MATRÍCULAS PERÍODO SUPLEMENTAR 2020.2
Prezados(As) Estudantes,
1) A matrícula deverá ser realizada pelo(a) estudante no SIGAA.
2) as disciplinas ofertadas pelos departamentos já podem ser consultadas no sistema.
3) De acordo com o Parágrafo 6º do artigo 1º da Resolução Nº 35/2020 - CONSEPE/UFPB,
"§6º. O Período Suplementar 2020.2 será ofertado em caráter excepcional e não implicará na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente ofertados por semestre letivo".
4) e conforme o Parágrafo 1º do artigo 5º da referida Resolução, “§1º. É facultativo aos discentes cursar as atividades oferecidas no Período Suplementar 2020.2, incluindo componentes curriculares ou outras atividades de ensino que forem ofertadas”.
Segue o Link para consulta à resolução e ao Calendário Acadêmico do Período Suplementar 2020.2:
MATRÍCULAS PERÍODO SUPLEMENTAR 2020.2
1) A matrícula deverá ser realizada pelo(a) estudante no SIGAA.
2) as disciplinas ofertadas pelos departamentos já podem ser consultadas no sistema.
3) De acordo com o Parágrafo 6º do artigo 1º da Resolução Nº 35/2020 - CONSEPE/UFPB,
§6º. O Período Suplementar 2020.2 será ofertado em caráter excepcional e não implicará na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente ofertados por semestre letivo".
4) e conforme o Parágrafo 1º do artigo 5º da referida Resolução, “§1º. É facultativo aos discentes cursar as atividades oferecidas no Período Suplementar 2020.2, incluindo componentes curriculares ou outras atividades de ensino que forem ofertadas”.
Segue o Link para consulta à resolução e ao Calendário Acadêmico do Período Suplementar 2020.2:
https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020203209f3f6271627867e94585f58c/Resp35.20.pdf
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