O pedido de reconsideração feito pelo(a) candidato(a) de inscrição número 115967 (CPF 111.XXX.794-59) foi avaliado e INDEFERIDO por se tratar de pedido de complementação de informações faltantes no CV.
O pedido de reconsideração feito pelo candidato de inscrição número 115940 (CPF 423.XXX.938-99) foi avaliado e INDEFERIDO. O candidato apresentou 5 páginas de certificados de atuação como bolsista ou voluntário em Programas de PIBIC, Pivic ou extensão. Os certificados das páginas 8, 12 e 13 não são válidos para contabilizar o semestre, pois são certificados de participação de eventos e não completam 1 semestre. O Certificado da pagina 11, com duração de 6 meses como a atuação de voluntario no programa de extensão, ocorreu simultaneamente com o projeto de extensão que o candidato atuou como monitor de extensão, não podendo ser computada a pontuação, por ter ocorrido no mesmo semestre, segundo consta nos documentos apresentados. Assim foram computados os 18 meses dos certificados apresentados na página 9 e 10, ou seja, 3 semestres, sendo 5 pontos por semestres, totalizando a pontuação de 15. Por isso o pedido de reconsideração no recurso apresentado foi indeferido.