O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, considerando a portaria nº 14/2021, que regulamenta a concessão e manutenção de bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado no âmbito do PPGAU/UFPB, e as deliberações do Colegiado do Programa, torna pública a presente chamada destinada à formação de lista de espera para distribuição de bolsa de mestrado.
1- OBJETO
1.1. Esta chamada visa a formação de cadastro para o preenchimento das cotas das bolsas de doutorado remanescentes da Chamada Concluinte e serão distribuídas prioritariamente para Linha de Pesquisa 1 - Produção e Apropriação do Edifício e da Cidade.
1.2. - A cota de bolsas destinadas à CHAMADA UNIVERSAL será formada pelas bolsas remanescentes das distribuições da Chamada Calouro 2022/1 e Chamada Concluinte 2022/1.
1.3. Caso a Linha de Pesquisa 1 não preencha as cotas por falta de inscritos habilitados, a Comissão de Bolsas realizará a redistribuição da cota da respectiva linha, levando em consideração a proporcionalidade entre o número de doutorandos ativos em cada linha, o número total de doutorandos regularmente matriculados e as bolsas anteriormente concedidas a alunos de doutorado em cada linha de pesquisa.
2 - ELEGIBILIDADE
2.1. Além de cumprir as condições estabelecidas na Portaria nº 14/2021, o(a) discente deverá cumprir as seguintes condições:
I - Matrícula ativa;
II - Disponibilidade integral para realizar o curso;
III - Ausência de atividade profissional regular remunerada, devidamente comprovada, exceto as previstas em Lei;
IV - Não acumulação de quaisquer outras bolsas de financiamento de estudo provenientes de quaisquer origens;
V - Fixar residência na região metropolitana da localidade do curso.
VI – Desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a
8,0.
VII – Não houver ultrapassado o período regular máximo para conclusão do curso de doutorado, 48 meses, contado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa.
3 - INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os(as) alunos(as) que desejem concorrer à bolsa devem enviar e-mail para a secretaria (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) manifestando interesse até as 13 horas do dia 20 de abril de 2022.
3.2. A distribuição terá como critério o desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a 8,0.
3.3. Os(as) discentes oriundos(as) das ações afirmativas terão prioridade na distribuição das bolsas.
3.4. Em caso de empate, será considerada a seguinte ordem de desempate: [1] médias iguais ou superiores a 8.0, nas disciplinas cursadas no programa; [2] participação regular em eventos promovidos pelo programa.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A publicação dos(as) alunos(as) elegíveis e a classificação provisória será feita na homepage do PPGAU até o dia 20 de abril de 2022.
4.2. Pedidos de reconsideração à Comissão de Bolsas poderão ser encaminhados por e-mail (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) até o dia 22 de abril de 2022.