CIRCULAR PPCEM Nº 05/2018
Assunto: Matrícula de “aluno especial” 2018.2
Interessados: Discentes ingressantes no PPCEM
João Pessoa, 17 de julho de 2018.
Caros discentes,
A matrícula de “aluno especial” no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais PPCEM, período 2018.2, será realizada presencialmente pelo(a) interessado(a) na Secretaria do PPCEM, de acordo com o calendário acadêmico do PPCEM e as Resoluções do CONSEPE que tratam do assunto, devendo o discente atentar para os seguintes pontos:
1. O(a) aluno(a) especial terá direito a cursar disciplinas do PPCEM, nas vagas remanescentes após a matrícula dos alunos regulares;
2. O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, ou seja, 11 créditos para o mestrado e 17 créditos para o doutorado;
3. Para pleitear o enquadramento na condição de aluno(a) especial, exige-se o cumprimento de um dos requisitos contidos:
I - para aqueles na qualidade de alunos regulares de cursos de graduação, atestado de matrícula da Coordenação do Curso, além de ter:
a) coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0; e/ou
b) participado ou estar participando de programas extracurriculares de monitoria e/ou de iniciação científica.
II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:
a) ter obtido o diploma de graduação há, no máximo, 3 anos; e/ou
b) atender a um dos requisitos especificados no item I anterior;
III - para os alunos diplomados em programas de mestrado:
a) ser docente em instituições de ensino técnico e/ou superior; e/ou
b) exercer atividades profissionais em entidades ou fundações de pesquisa de empresas governamentais ou privadas.
4. No dia da matrícula o candidato a “aluno especial” deverá entregar na Secretaria do PPCEM, cópia autenticada de documento de identificação, diploma ou certidão de conclusão do Curso, além dos comprovantes referentes ao item 3 anterior.
A coordenação.