PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE TÔRRES PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE TÔRRES PEREIRA
DATA: 21/11/2018
HORA: 13:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: tensões entre a justiça e a paz no acordo da Colômbia com as FARC-EP
PALAVRAS-CHAVES: Justiça de Transição; Acordo de Paz; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Sistema Interamericano.
PÁGINAS: 95
RESUMO: O Estado colombiano trava, há mais de cinco décadas, conflito armado não internacional com grupos de origem guerrilheira e paramilitares, embates que já produziram milhões de vítimas com implicações socais, políticas, econômicas e culturais para o Estado e a sociedade colombianos. Em 2012, o governo iniciou diálogos para a pacificação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (FARC-EP), os quais ensejaram a celebração de acordo de paz entre as partes em setembro de 2016. O compromisso, após rejeição em referendum, foi aprovado pelo Congresso em novembro do referido ano e, desde então, adotam-se medidas para sua implementação. Trata-se de compromisso complexo e controvertido, e um dos pontos mais discutidos refere-se à garantia da justiça. Previram-se estratégias especiais, como a concessão de anistias, aplicação de sanções restaurativas aos responsáveis por graves violações de direitos humanos e a seleção e priorização de casos, medidas que visam a permitir, a princípio, a satisfação da justiça e a garantia da pacificação pretensamente duradoura. A legalidade e legitimidade de instrumentos de justiça de transição, como se tem no caso colombiano, requerem a sua compatibilidade não apenas com as normas internas, mas também com a normativa internacional aplicável à temática. Nesse sentido, este estudo tem o objetivo de verificar se os institutos referidos são compatíveis com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com ênfase atribuída ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual o Estado colombiano é membro. Parte-se da hipótese segundo a qual, tendo em vista a excepcionalidade do período transicional, as medidas constantes no acordo de paz são compatíveis com os parâmetros internacionais de direitos humanos e, portanto, idôneos mecanismos de expressão da justiça. Valendo-se de abordagem dedutiva e dos métodos interpretativo e histórico aplicados a fontes bibliográficas (livros e artigos de periódicos) e documentais (tratados, posicionamentos e decisões de órgãos internacionais), o trabalho se desenvolve em quatro seções. Efetua-se, na primeira, investigação teórica sobre a justiça de transição, a fim de compreender os seus pressupostos, significado e implicações para o Estado e, em seguida, na segunda, analisa-se o direito à justiça, demonstrando-se o seu status cogente e a consolidação da obrigação internacional de investigar, julgar e punir os autores de graves e sistemáticas violações de direitos humanos. Na terceira seção, abrange-se o conflito armado interno na Colômbia, a partir da caracterização e contextualização do embate e do processo de paz com as FARC-EP; e, por fim, na última seção de desenvolvimento, investiga-se se e em que medida as anistias, as sanções aos autores de transgressões a direitos e a seleção e priorização de casos previstos no acordo de paz entre a Colômbia e as FARC-EP são compatíveis com os parâmetros internacionais de direitos humanos adotados nesta análise.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - MARCELO LABANCA CORREA DE ARAÚJO
Presidente - 1646564 - NEWTON DE OLIVEIRA LIMA