PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: GIOVANNI MAGALHAES PORTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GIOVANNI MAGALHAES PORTO
DATA: 25/01/2018
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A Propriedade, o Juiz e os Conflitos Agrários na Paraíba: A necessidade de superação do senso comum teórico civilista, com a adoção do modelo fenomenológico de compreensão, que facilite o reconhecimento da função social da terra.
PALAVRAS-CHAVES: Função Social Da Propriedade; Teoria da Decisão; Padronização Jurisdicional; Habitus Jurisdicional; Violência Simbólica Bourdieusiana.
PÁGINAS: 234
RESUMO: A proposta contida na presente tese objetiva examinar o perfil decisional dos magistrados estaduais ao julgarem as demandas possessórias originadas de conflitos rurais na Paraíba, no período de 2011 a 2015, de modo a conhecer se os parâmetros e limites de interpretação utilizados atendem os critérios estatuídos no art.186, da CF, quanto à caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural, ou, em razão de preferências (conscientes ou não) se lastreiam em fundamentos normativos infraconsconstitucionais, especificamente, os do direito civil de natureza formalista. A pesquisa buscou a identificação de uma práxis conservadora, compreendida sob a ótica do habitus na teoria do poder simbólico de Pierre Bourdieu, que tem por foco n&a tilde;o apenas os elementos objetivos do conflito agrário: Propriedade e suas limitações pela função social; Camponês/Movimentos Sociais e direito à terra partilhadada como Direito Humano ao Desenvolvimento; mas, também e principalmente, a própria atividade do magistrado decisor ante a violência simbólica do “ignorar-reconhecer” o cumprimento dos mencionados critérios e a influência e percepção do habitus em que está inserida sua visão de mundo, pretensamente neutra e universal. Consequentemente, a questão da função social da propriedade será estudada, sob a ótica de uma teoria da decisão que, analisada fenomenologicamente, considera o direito como objeto cultural, onde a lei deve ser sopesada reflexivamente sobre os fatos, objetivando a percepção de suas consequências práticas, de modo que criticamente se possa percerber a existência de uma tradição de cultura objetiva, que se incorpora como um capital social no campo jurídico a impor um senso comum superestrutural que reifica os condicionantes econômicos da infraestrurutra. Como metodologia, em face da opção pelo pragmatismo fenomenológico em suas diversas vertentes (Charles S. Peirce, Carlos Cóssio e de Richard Posner), a pesquisa será qualitativa e utilizará o método abdutivo, na qual se buscará examinar o peso da percepção direta dos juízes sobre a questão agrária, e sua influência nos elementos categoriais de “existência”, “reação” e “representação” do elo hermenêutico. O método de abordagem será comparativo de análise bibliográfica (fontes prim& aacute;rias) e documental (fontes secundárias).
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1668628 - ADRIANA DIAS VIEIRA
Presidente - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA