PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO
DATA: 16/03/2018
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: DIREITO DE ARREPENDIMENTO E A PROTEÇÃO DA HIPERVULNERABILIDADE: A APLICAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL À LUZ DA HUMANIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
PALAVRAS-CHAVES: Direito privado. Tutela da hipervulnerabilidade. Direito de arrependimento.
PÁGINAS: 192
RESUMO: A tese doutoral intitulada “Direito de arrependimento e a proteção da hipervulnerabilidade: A aplicação de um novo modelo de extinção contratual à luz da humanização do direito civil-constitucional”, vinculada à Área de Concentração: “Direitos Humanos e Desenvolvimento” e Linha de Pesquisa: “Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento”, visa responder ao seguinte questionamento: É possível ampliar o espectro de incidência do Direito de Arrependimento, direito potestativo de extinção contratual previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/1990), para as relações contratuais civis, estando uma das partes contratantes em situação de hipervulnerabilidade? Para responder a esta indagação, no que tange à abordagem metodológica, a presente explanação constituir-se-á de uma base eminentemente dogmática em sua dimensão bibliográfica, partindo da análise dos conceitos envolvidos e da verificação da existência de relação entre eles, bem como, na dimensão empírica a partir da análise da jurisprudência pátria. Atualmente, o direito de arrependimento, na forma prescrita no art.49 do CDC, tem aplicação apenas nas relações contratuais consumeristas, realizadas fora do estabelecimento comercial. É patente o descompasso entre a finalidade protetiva deste instituto e a sociedade contemporânea, daí já existir, em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei (PL3514/2015) estendendo o seu alcance às compras presenciais, desde que não seja possível a análise do produto pelo consumidor. Esta tese pretende inovar com a ampliação do direito de arrependimento como forma de resilição contratual nos contratos civis, desde que exista a situação de hipervulnerabilidade do contratante. Excluem-se da proposta contida na presente tese doutoral, a análise dessa possibilidade de extinção contratual no campo dos contratos empresariais, unicamente, em razão do recorte metodológico que se propõe na realização da presente investigação. Para tanto é necessário identificar novos parâmetros metódico-epistemológicos de proteção à pessoa humana na linha interpretativa proposta pela humanização do direito civil-constitucional no reconhecimento da prerrogativa à diferença, como característica ínsita à condição humana, permitindo tutela diferenciada em situações de hipervulnerabilidade. Para responder à questão formulada propõe-se novo modelo hermenêutico de aplicação do direito de arrependimento. Partir-se-á dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, ordenadas e sistematizadas pela teoria do dialogo das fontes e da força normativa dos princípios constitucionais, como elementos que imprimem viabilidade e justificam a presente propositura.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2356373 - ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Externo à Instituição - JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Externo ao Programa - 2439789 - MARILIA MARQUES REGO VILHENA
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS