PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO
DATA: 29/04/2020
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: UM DIÁLOGO TRANSCONSTITUCIONAL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Sistema político-representativo; filiação partidária; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; transconstitucionalismo.
PÁGINAS: 153
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a necessidade da filiação partidária como condição de elegibilidade do cidadão no sistema representativo (artigo 14, §3º, V). Por seu turno, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) não estabelece como requisito necessário a filiação partidária para candidaturas políticas no sistema representativo (art. 23). Assim, a pesquisa tem por objetivo examinar a possibilidade de abertura cognitivo-dialógica entre a normativa constitucional brasileira e a normativa da CADH acerca da categoria jurídica da filiação partidária. Parte-se do pressuposto que o modelo representativo-partidário utiliza, com base na teoria dos sistemas autorreprodutores, autorreferentes e reflexivos de Niklas Luhmann, do método de eleições políticas para manter a circularidade do sistema político através de uma potencial legitimidade conferida aos representantes eleitos. Contudo, no Brasil, havendo o monopólio constitucional de candidaturas por meio dos Partidos Políticos, as populações tradicionais, que possuem culturas e costumes próprios, são excluídas deste sistema representativo gerando complexidade e quebras na circularidade do sistema político-constitucional da sociedade heterogênea brasileira. A pesquisa apresenta o seguinte problema: é possível a abertura cognitivo-dialógica entre a norma constitucional brasileira originária e a normativa internacional da CADH acerca da filiação partidária para fins de inclusão das populações tradicionais, de acordo com seus costumes e tradições, no sistema político-representativo brasileiro? Isso porque o direito, ao se comunicar por meio da linguagem, permite que os códigos linguísticos sejam alterados com a fixação dos sentidos para promover a redução de expectativas sociais e, em conseqüência, gerar congruência e circularidade no sistema político em uma sociedade heterogênea. A pesquisa utiliza do método de abordagem sistêmico, e técnica de pesquisa com a análise bibliográfica, e análise categorial dos estatutos partidários brasileiros e dos casos em que a Corte Interamericana interpreta o artigo 23 da CADH.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSE GILBERTO DE SOUZA
Interno - 077.493.916-81 - LEONAM BAESSO DA SILVA LIZIERO - UFRJ
Presidente - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES