UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 03 de Junho de 2025

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCA - Areia(Areia)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA) - CCA

Notícias

Regularização de matrícula, TCC e situação acadêmica – Período 2025.1


Prezados(as) discentes,

Encaminhamos, por meio deste, comunicados importantes sobre a sua situação acadêmica no curso de Ciências Biológicas do CCA/UFPB. Solicitamos atenção especial aos prazos estabelecidos.

1. Discentes sem matrícula ativa no período 2025.1

  • Mais de 60 discentes ainda não realizaram matrícula para o período vigente.

  • A ausência de matrícula caracteriza situação de abandono de curso, conforme normas institucionais.

  • Matrículas abaixo da carga horária mínima podem ser justificadas mediante requerimento encaminhado ao e-mail da SIAG (siag@cca.ufpb.br).

  • Prazo final para regularização: 27 de maio de 2025.

  • Caso haja qualquer dificuldade, entre em contato com a Coordenação do Curso com urgência.

2. Matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

  • A matrícula em TCC pode ser utilizada para complementar a carga horária mínima exigida no período.

  • O TCC é uma Atividade Acadêmica, portanto não aparece no SIGAA. A matrícula é realizada pela Coordenação do Curso.

  • Discentes que já se matricularam em períodos anteriores, mas ainda não defenderam, devem se matricular novamente em 2025.1 para manter o status de aluno(a) ativo(a) e atender aos critérios da PRAPE.

  • Ressaltamos que não é obrigatório defender no mesmo período em que o discente está matriculado.

  • A carta de aceite do(a) orientador(a) está disponível no site da Coordenação, no menu “Documentos”:
    https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1626780

  • Após ser devidamente assinada, a carta deve ser enviada para: coordenacao.biologia@cca.ufpb.br

  • Prazo máximo para envio: 27 de maio de 2025.

3. Cancelamento de vínculo (jubilamento)

  • A Coordenação do Curso não é responsável por deliberar ou executar o cancelamento de vínculo discente.

  • A Pró-Reitoria de Graduação (PRG), conforme a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, solicita relatórios nominais de discentes ativos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
    a) Decurso de prazo máximo: não integralização do currículo dentro da duração máxima prevista pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
    b) Abandono: ausência de matrícula em componentes curriculares por dois períodos letivos consecutivos, salvo nos casos de mobilidade acadêmica registrada.
    c) Desempenho acadêmico insuficiente: reprovação por quatro vezes em um mesmo componente curricular.

  • Discentes identificados em uma dessas situações serão oficialmente notificados por e-mail institucional.

Reforçamos a importância de acompanhar regularmente sua situação acadêmica no SIGAA e manter contato com a Coordenação para evitar prejuízos à sua trajetória no curso.

Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas – CCA/UFPB
coordenacao.biologia@cca.ufpb.br


Notícia cadastrada em 22/05/2025 12:23  

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