Regularização de matrícula, TCC e situação acadêmica Período 2025.1
Prezados(as) discentes,
Encaminhamos, por meio deste, comunicados importantes sobre a sua situação acadêmica no curso de Ciências Biológicas do CCA/UFPB. Solicitamos atenção especial aos prazos estabelecidos.
1. Discentes sem matrícula ativa no período 2025.1
Mais de 60 discentes ainda não realizaram matrícula para o período vigente.
A ausência de matrícula caracteriza situação de abandono de curso, conforme normas institucionais.
Matrículas abaixo da carga horária mínima podem ser justificadas mediante requerimento encaminhado ao e-mail da SIAG (siag@cca.ufpb.br).
Prazo final para regularização: 27 de maio de 2025.
Caso haja qualquer dificuldade, entre em contato com a Coordenação do Curso com urgência.
2. Matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
A matrícula em TCC pode ser utilizada para complementar a carga horária mínima exigida no período.
O TCC é uma Atividade Acadêmica, portanto não aparece no SIGAA. A matrícula é realizada pela Coordenação do Curso.
Discentes que já se matricularam em períodos anteriores, mas ainda não defenderam, devem se matricular novamente em 2025.1 para manter o status de aluno(a) ativo(a) e atender aos critérios da PRAPE.
Ressaltamos que não é obrigatório defender no mesmo período em que o discente está matriculado.
A carta de aceite do(a) orientador(a) está disponível no site da Coordenação, no menu “Documentos”:
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1626780
Após ser devidamente assinada, a carta deve ser enviada para: coordenacao.biologia@cca.ufpb.br
Prazo máximo para envio: 27 de maio de 2025.
3. Cancelamento de vínculo (jubilamento)
A Coordenação do Curso não é responsável por deliberar ou executar o cancelamento de vínculo discente.
A Pró-Reitoria de Graduação (PRG), conforme a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, solicita relatórios nominais de discentes ativos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Decurso de prazo máximo: não integralização do currículo dentro da duração máxima prevista pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
b) Abandono: ausência de matrícula em componentes curriculares por dois períodos letivos consecutivos, salvo nos casos de mobilidade acadêmica registrada.
c) Desempenho acadêmico insuficiente: reprovação por quatro vezes em um mesmo componente curricular.
Discentes identificados em uma dessas situações serão oficialmente notificados por e-mail institucional.
Reforçamos a importância de acompanhar regularmente sua situação acadêmica no SIGAA e manter contato com a Coordenação para evitar prejuízos à sua trajetória no curso.
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas – CCA/UFPB
coordenacao.biologia@cca.ufpb.br
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