1. Todos os estágios devem ser cadastrados no SIGAA, mesmo que sejam concedidos por meio de agentes de integração.
2. Seguem os links com documentos:
2.1. Tutoriais do SIGAA para cadastros de estágios: https://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/formularios
2.2. Legislação vigente relativa aos estágios: https://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/legislacao
https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/201905710368721703932fc0ed7327b09/Resolucao_Estagio__CCPEC_001-2019.pdf
https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf
3. ESTÁGIO DIRETO COM A UFPB:
3.1 Depois que o estágio for cadastrado no SIGAA, o discente deve informar à coordenação através do e-mail (cpec@ce.ufpb.br) que o estágio foi cadastrado e está pendente de análise;
3.2 A coordenação avaliará o estágio no SIGAA:
3.2.1 Caso o estágio não esteja de acordo com a legislação, será analisado como NÃO COMPATÍVEL, sendo informado o motivo da incompatibilidade e será necessário novo cadastro do estágio no SIGAA por parte do discente;
3.2.2 Estando em acordo com a legislação vigente, o estágio será deferido e o status passará para AGUARDANDO ASSINATURA, a partir daí o discente terá acesso ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no SIGAA;
3.2.3 O discente imprime o TCE, assina e colhe a assinatura da instituição concedente de estágio;
3.2.4 Escaneia e envia o TCE, com as assinaturas, para: cpec@ce.ufpb.br
4. ESTÁGIO INDIRETO - ATRAVÉS AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
4.1 Depois que o estágio for cadastrado no SIGAA, o discente deve enviar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) do agente de integração escaneado, assinado por ele e pela instituição concedente, para o e-mail da coordenação: cpec@ce.ufpb.br;
4.2 A coordenação avaliará o estágio no SIGAA:
4.2.1 Caso o estágio não esteja de acordo com a legislação, será analisado como NÃO COMPATÍVEL, sendo informado o motivo da incompatibilidade e será necessário novo cadastro do estágio no SIGAA por parte do discente;
4.2.2 Estando em acordo com a legislação vigente e com as informações presentes no TCE estágio será deferido e o status passará para AGUARDANDO ASSINATURA;
5. Após o deferimento do estágio, o TCE será assinado pela coordenadora e inserido no SIGAA, tornando o status do estágio ATIVO;
6. O TCE é enviado para o discente via e-mail;
7. Só serão aceitos os TCE do Agente de Integração ou do SIGAA, sendo o estágio indireto, através do Agente de Integração, só será aceito o TCE do Agente de Integração.
OBS.: Para procurar a unidade concedente do estágio no SIGAA, utilize apenas um campo de busca das opções disponíveis.
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