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RENATA PATRÍCIA OLIVEIRA NÓBREGA GAMBARRA
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UMA PONTE COM A DEFENSORIA: NARRATIVAS DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS SOBRE OS CURSOS DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO
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Orientador : NEWTON DE OLIVEIRA LIMA
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Data: 22/12/2023
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Hora: 14:00
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A presente Dissertação tem como objeto as narrativas de defensoras e defensores públicos sobre os cursos de defensoras e defensores populares, um tipo de atividade de educação jurídica direcionada ao público leigo em Direito que vem sendo desenvolvida por diversas Defensorias Públicas no Brasil. Esses cursos são desenvolvidos enquanto atividades de educação em direitos, atribuição institucional da Defensoria Pública, e têm como público-alvo lideranças comunitárias e demais pessoas com potencial multiplicador do conteúdo discutido. São focados na formação para o exercício da cidadania, abordando temas jurídicos em uma perspectiva prática, visando qualificar os/as cursistas para o conhecimento de direitos e dos órgãos e equipamentos, principalmente do sistema de justiça, destinados a garanti-los. A pesquisa se utiliza de metodologia empírica tendo como corpus principal dados coletados diretamente a partir de entrevistas semiestruturadas com defensoras e defensores públicos responsáveis por seis experiências dos cursos estudados, resultando em análises que são também fruto da observação participante. Seu objetivo é identificar as concepções e práticas envolvidas no desenvolvimento dessas experiências educativas a partir das narrativas dos/as profissionais que as coordenam, tendo como marco teórico a educação popular e as teorias críticas do Direito. O primeiro capítulo é dedicado à síntese das discussões que emergem do campo, com a apresentação do objeto e seu contexto. Além da caracterização das formações de defensoras e defensores populares é trazido o histórico de estabelecimento da Defensoria Pública e as principais discussões sobre seu papel na sociedade. No segundo capítulo, prossegue-se com a análise crítica das concepções sobre educação que exsurgem, implícita e explicitamente, das narrativas estudadas, tendo como ponto central a percepção da dialogicidade como fundamento da prática educativa. Por fim, no terceiro capítulo, é feito o debate sobre as orientações ideológicas acerca do Direito que circulam nesses espaços, concluindo-se pela impossibilidade da separação entre Direito e política no exercício da cidadania e pela potencialidade para abrir fissuras no monopólio do saber jurídico através das atividades educativas estudadas.
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CAROLINE STÉFANY CORREIA DE MEDEIROS
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A OMISSÃO FEDERAL QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DA MACONHA MEDICINAL NO BRASIL E A AUTOPOIESIS DO DIREITO: o futuro é canábico, mas e o presente?
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Data: 21/12/2023
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Hora: 15:00
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A presente dissertação tem como tema a regulamentação da maconha medicinal no Brasil, especialmente a omissão federal quanto à temática, sensivelmente quanto à distribuição pública desses medicamentos, mesmo diante de um número crescente de pacientes que fazem o seu uso, bem como da consolidação de estudos científicos relativos à temática. Trabalha-se com a hipótese de que ocorre, no Brasil, uma inércia na legislação federal quanto à matéria em reflexo de uma política nacional proibicionista do uso da maconha, enraizada em um racismo cultural, o que importa em verdadeira barreira ao direito ao acesso à maconha medicinal de forma ampla. O objetivo geral é o de explorar a construção do direito à saúde no Brasil, especialmente por meio da retomada histórica do surgimento da farmácia no mundo, apontando para o uso de plantas e recursos naturais, destacando a maconha medicinal. Nesse aspecto, busca-se analisar a atuação judicial sobre o tema, pontualmente o fenômeno da judicialização da saúde. O escrito é dividido em quatro partes, sendo a primeiro destinada ao estudo do direito à saúde e seus marcos legais, especialmente no ordenamento jurídico pátrio; na oportunidade, buscou-se uma análise da história da farmácia. No capítulo posterior, propôs-se um enfoque ao manejo da maconha desde seu uso primitivo, passando pela sua proibição e o resgate de seu uso terapêutico. Na mesma oportunidade, analisou-se às normativas infralegais, especialmente aquelas prolatadas pela ANVISA. Em um momento posterior, passou-se a analisar a teoria dos sistemas sociais e os institutos do acoplamento estrutural e processos sobrecomunicativos, evidenciando as comunicações existentes entre o sistema Direito e Político, direcionando à violação do princípio da separação dos poderes. Por fim, estudou-se o fenômeno da judicialização da saúde, especialmente ligadas ao acesso aos medicamentos extraídos da cannabis, evidenciando o acoplamento estrutural, sucedido por uma evidência de processo sobrecomunicativo existente. A presente pesquisa tem como referencial teórico principal as obras de Niklas Luhmann, quanto à teoria dos sistemas sociais, e as lições de Lucas Oliveira e Natália de Campos, quanto à regulamentação da maconha medicinal no Brasil. Para realização desta, utilizou-se uma metodologia pautada em escritos dos supracitados autores, como base, assim como a contribuição de outros autores que discutem questões relacionadas, formando uma abordagem qualitativa de viés teórico-bibliográfico; para além disso, utilizou-se, também, uma abordagem quantitativa, com o intuito de coletar informações relacionadas à judicialização da saúde no Brasil e o número de pacientes, atualmente, relacionados às associações direcionadas à viabilização do uso medicinal da maconha no Brasil. Os resultados apontam que, diante da omissão legislativa federal, o direito à saúde dos pacientes canábicos no Brasil é especialmente limitado e classista, sendo acessível apenas àqueles que possuem uma condição financeira considerável, distanciando-se da maior parte da população brasileira. Por fim, considerações conclusivas vão no sentido de apontar e provocar reflexões a partir da pesquisa, especialmente por envolver tema de grande preconceito social, ao invés de propriamente fechar uma conclusão definitiva sobre o tema.
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JESSICA ALVES DE SOUZA
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CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL E NA ITÁLIA: ESTUDO COMPARADO SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO
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Data: 20/12/2023
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Hora: 09:30
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A conjuntura histórica do contrato intermitente no Direito do Trabalho italiano e brasileiro alinha-se a uma tendência mundial de flexibilização das relações trabalhistas. Esta flexibilização faz convergir uma série de instrumentos criados com o objetivo precípuo de minimizar o desemprego e combater a informalidade, na medida em que se considera que tais situações constituem uma afronta flagrante aos Direitos Humanos. Os esforços no enfrentamento do tema justificam-se, especificamente, pelo advento da reforma trabalhista, ressaltando sua importância e sua proeminência no âmbito do trabalho, uma vez compreendido o seu valor social submetido à tutela dos Direitos Humanos e como, por conseguinte, elemento constitutivo da identidade individual e coletiva. Ao se evidenciar quão problemática é a violação dos princípios constitucionais que abarcam os direitos do trabalhador, explicita-se a relevância científica e social das discussões que envolvem a regulamentação do trabalho intermitente, no Brasil e na Itália, uma vez que se reconhece a crescente necessidade de que os princípios, da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho, sejam apresentados de forma mais clara e objetiva. Assim, pretende-se responder o problema sob a perspectiva de um estudo comparado com a legislação italiana, investigando se existe, no Brasil, inconstitucionalidade entre o contrato intermitente e a Constituição. Sustenta-se como hipótese que a modalidade contratual brasileira constitui instrumento de precarização laborativa, fruto da tendência mundial da desvalorização trabalhista. Busca-se averiguar se existe inobservância aos direitos constitucionais, ocasionando uma inconstitucionalidade. Desta maneira, pretende-se expor as conexões entre o contrato de trabalho na modalidade intermitente no Brasil e na Itália. Para isso, utilizando-se da hermenêutica constitucional dos princípios supracitados, partindo da premissa de um sistema protetivo internacional capaz de se antepor ao sistema nacional, também pelo uso do argumento comparativo. Com o manejo das técnicas de análise textual e a comparação de sistemas jurídicos constitucionais, a pesquisa bibliográfica cujas abordagens de raciocínio são do tipo documental indireta, apresenta dados históricos, bibliográficos e estatísticos. Verifica-se que o advento da reforma trabalhista, especificamente a figura do contrato intermitente, evidenciada sua importância no âmbito laboral, acaba por configurar violações dos princípios constitucionais trabalhistas, o que se espraia, em razão de sua manifesta relevância científica e social a partir da racionalidade econômica que o norteia , para as querelas que abrangem a legislação no Brasil e na Itália, não sendo instrumento constitucional e convencional adequado para promoção do trabalho decente.
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LEDA BATISTA DA SILVA DIOGO DE LIMA
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O MERCADO DE TRABALHO VISTO PELA LENTE DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
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Data: 19/12/2023
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Hora: 09:00
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Concorrência e trabalho foram tradicionalmente vistos como mundos à parte, e pouquíssima interdisciplinaridade existia entre essas disciplinas até então. Contribuía para essa distância a percepção de que representavam valores completamente distintos (de um lado, a valorização do trabalho enquanto veículo de promoção da dignidade humana; de outro, o livre mercado e a livre concorrência) e a presunção de que mercados de trabalho eram altamente competitivos. Contudo, diversos estudos conduzidos especialmente a partir de 2010 começaram a colocar em xeque várias premissas tidas até então como verdadeiras: percebeu-se que os mercados de trabalho não são tão competitivos como se imaginava, que os salários não acompanharam o aumento da produtividade nos últimos anos, que a existência de assimetrias de informação e custos atrelados à busca por um novo emprego tornam empregados mais vulneráveis e com baixo poder de barganha. Embora o senso comum tenha disseminado uma percepção negativa acerca da correlação entre trabalho e concorrência, sendo esta última vista por vezes pejorativamente como fomentadora de um crescimento econômico ilimitado, esta Dissertação intenciona refletir a respeito da seguinte questão: o Direito Concorrencial pode auxiliar no desenvolvimento sustentável das relações de trabalho ao ser aplicado para coibir potenciais efeitos anticompetitivos no mercado de trabalho? Para responder a essa pergunta, a Dissertação passará por três etapas. Primeiro, objetivará situar o problema de pesquisa e discutir por que é importante analisar dinâmicas no mercado de trabalho sob a ótica concorrencial, abordando o papel do Direito da Concorrência no binômio crescimento econômico-desenvolvimento humano. Em seguida, por meio de uma revisão bibliográfica, mapeará a evolução temática em perspectiva comparada e analisará a jurisprudência relevante local com a finalidade de posicionar o estado da arte da discussão. A partir dessas constatações, sistematizará quais dinâmicas trabalhistas podem ser pertinentes ao estudo do Direito da Concorrência e problematizará que o reconhecimento da competência das autoridades concorrenciais brasileiras para analisar determinadas dinâmicas no mercado de trabalho passa por algumas reflexões a respeito da expansão do Direito Concorrencial tradicional, da responsabilidade social da empresa e dos efeitos da atribuição de tal competência. Metodologicamente, a pesquisa instrumentaliza-se pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio da técnica de pesquisa documental indireta, abastecida de extensa revisão bibliográfica. O tema foi escolhido por sua relevância jurídica e social, dado que a ausência de previsão legal e de jurisprudência consolidada abre espaço para abusos que podem impactar negativamente a situação do empregado, particularmente agravada pela desigual realidade brasileira.
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ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
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APARTHEID DIGITAL E SISTEMA DE JUSTIÇA: A MITIGAÇÃO DE VULNERABILIDADES SOCIAIS NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO 4.0
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Orientador : GUSTAVO RABAY GUERRA
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Data: 18/12/2023
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Hora: 19:00
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A transformação digital do Poder Judiciário brasileiro tem ganhado destaque mundialmente por
seu amplo alcance e avanço. Este estudo busca analisar as repercussões dessa profunda
mudança na vida cotidiana do cidadão brasileiro, especialmente daqueles que não têm acesso
ao sistema eletrônico devido às limitações materiais ou intelectuais. A emergente Justiça 4.0,
enquanto proponente de benefícios como a redução de custos, aceleração, eficiência e
contribuição ao PIB, também enfrenta o desafio do "apartheid digital" ou "exclusão digital". A
atual transformação digital está alinhada, ao menos em princípios, com as metas da Agenda
2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável. Portanto, é crucial avaliar os impactos dessa
mudança na luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este trabalho tem como objetivo
geral investigar os efeitos reais e potenciais dessa revolução digital na vida dos excluídos
digitalmente, usando como parâmetro o princípio do amplo acesso à justiça. O sistema de
justiça, em teoria, busca diminuir as desigualdades e fortalecer as instituições através da
inclusão. A análise se baseia no pensamento de filósofos contemporâneos como Byung-Chul
Han, Amartya Sen e Boaventura de Sousa Santos. Estes pensadores podem ajudar a entender o
embasamento filosófico que sustenta essas mudanças e direcionar o sistema de justiça em
direção à igualdade de oportunidades e acesso. Ao analisar os atuais paradigmas
socioeconômicos que regem as mudanças no sistema de justiça, é importante ter um olhar
crítico sobre as consequências da redução do acesso aos direitos sociais, o que pode levar à
marginalização dos socialmente vulneráveis. O estudo utiliza o método indiciário para aglutinar
uma pesquisa bibliográfica e documental do quadro teórico e empírico, associando e
interpretando livremente os conceitos abordados, dado que é um tema em fase inicial de
percepção.
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LAURA EMÍLIA BEATRIZ LOURENÇO DAMASCENO
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Hipossuficiência dos proprietários de terra frente à instalação de parques eólicos na área rural do município de Santa Luzia - PB.
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Data: 18/12/2023
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Hora: 11:00
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As transformações no modo de exploração econômica ocasionaram uma necessidade mundial de diversificação da matriz de energia elétrica com o objetivo de torná-la mais limpa e de diminuir os problemas ambientais, ocasião em que surgiram as energias renováveis, dentre elas, a energia eólica. O município de Santa Luzia, na Paraíba, localizado na mesorregião do Planalto da Borborema, tem se destacado quanto ao volume de investimentos do setor de energia eólica, fruto dos olhares dos investidores voltados ao Nordeste, por ser uma região de favoráveis condições climáticas e incisivos esforços governamentais. Contudo, apesar de estar em posição de destaque na matriz energética brasileira, uma energia não pode ser considerada limpa somente considerando o não uso de combustíveis fósseis e afins, mas também os impactos jurídicos e socioambientais que o processo de instalação e de execução do projeto de captação de energia causam/podem causar ao seu entorno. Dentre os principais conflitos decorrentes das instalações de parques eólicos na cidade, estão os oriundos dos contratos de arrendamento celebrados entre as empresas e os proprietários de terra, que são expostos à cláusulas contratuais abusivas. Assim, no presente trabalho foi analisado o processo de instalação dos parques de energia eólica, a partir da análise de contratos celebrados no município de Santa Luzia - PB, à luz do conceito de renda da terra em Marx, a fim de demonstrar como os contratos de arrendamento ou afins desprotegem os proprietários de terras e favorecem exponencialmente as empresas, entendendo como a população local enxerga a chegada dos empreendimentos de energia eólica na cidade e pontuando os principais impactos das instalações de parques eólicos na região. Para isso, foi utilizada revisão bibliográfica e pesquisa documental, a fim de demonstrar a hipossuficiência dos proprietários de terra na relação arrendador x arrendatário, estabelecendo formas de ajuste dos termos para promoção de uma relação contratual mais justa.
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HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR
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TERRA SEM LEI? MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NO INSTAGRAM E SEUS EFEITOS SOBRE SEUS PRINCIPAIS EXPOENTES: OS INFLUENCIADORES DIGITAIS
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Orientador : ADRIANO MARTELETO GODINHO
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Data: 18/12/2023
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Hora: 08:30
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A presente dissertação faz uma análise das políticas de uso do Instagram, a aplicação destas no que diz respeito à moderação de conteúdo e as consequências materiais e jurídicas que vêm pesando sobre os usuários, em especial os influenciadores digitais. Especificamente, esta pesquisa propõe-se a encara o problema da moderação de conteúdo exercida pelo Instagram, suas eventuais falhas e os prejuízos sofridos pelos influenciadores digitais frente à uma aplicação de políticas de uso nebulosa que vem a ser eventualmente arbitrária. Para tanto, o estudo explora os aspectos sociológicos e econômicos acerca do crescimento do mercado digital, analisa a história e a proporção que as redes sociais sobretudo o Instagram tomaram na sociedade moderna, haja vista sua influência transcender o mundo virtual. Pretende-se ainda analisar como o perfil dos usuários nestas plataformas tornou-se verdadeira extensão de suas personalidades, em especial no caso do influenciador digital, essa nova modalidade de formador de opinião que surgiu nas plataformas digitais e que capitalizou suas atividades de tal maneira que hoje são verdadeiras empresas personificadas e com perfil nas mídias sociais, sendo, portanto, empresas dependentes das plataformas, mas que têm direitos da personalidade próprias dos indivíduos. A existência destas páginas enquanto bens digitais híbridos que gozam inclusive de alguns dos direitos fundamentais individuais, tais como liberdade de expressão, dentro de um espaço particular de uma big tech acende inúmeros debates, especialmente sobre os poderes destas plataformas para podar as liberdades destes perfis, a maneira como tal poderia é exercido e os prejuízos causados pelos provedores de conteúdo no exercício irregular deste comando. Sabendo que se trata de um problema global, a pesquisa navega sobre a legislação estrangeira, analisa o Marco Civil da Internet - que atualmente traz as principais diretrizes da legislação brasileira -, assim como as principais propostas de leis que buscam mudar a abordagem brasileira do tema e as iniciativas de outros poderes que buscam forçar a alteração por meios constitucionalmente questionáveis. Para realizar tal trabalho as pesquisas abrangem áreas de conhecimento diversas, indo além do Direito e debruçando-se sobre sociologia, economia, administração, tecnologia, comunicação, publicidade e mídias digitais. A metodologia utilizada é a pesquisa de natureza aplicada com objetivo descritivo, abordagem qualitativa, método indutivo, tipo de leitura seletiva a partir de fontes de pesquisa secundárias e pesquisa bibliográfica.
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NAYARA TOSCANO DE BRITO PEREIRA
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Medida socioeducativa de internação: (in)aplicabilidade da dosimetria da pena em João Pessoa PB
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Data: 15/12/2023
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Hora: 16:30
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Esta tese versa sobre o fenômeno da Socioeducação, voltado para os adolescentes, que são pessoas em desenvolvimento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fazendo jus a oportunidades e facilidades que possibilitem um desenvolvimento saudável em todas as esferas. A base para a construção desta imagem é a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que promoveu o reconhecimento dos adolescentes não apenas como extensão dos adultos, sem proteção efetiva, mas sim como sujeitos sociais e de direitos específicos, que precisam ser tutelados, a quem deve ser destinada proteção integral. É reconhecida a sua vulnerabilidade, que acarreta a exigência de
prioridade absoluta de ações por parte da família, da sociedade, da comunidade e do Estado. Neste sentido, ainda que os adolescentes pratiquem atos infracionais, a necessidade de proteção e acompanhamento específicos deve continuar em prática, de modo que não há a aplicação de
penas, mas sim de medidas socioeducativas que reprovam o ato. Os juízes, por sua vez, precisam agir em consonância com esta base protetiva, de modo que é preciso inferir o nível de discricionariedade que pode ou não ser aplicado às decisões de manutenção de medidas socioeducativas privativas de liberdade. Neste contexto, a presente tese teve por problema norteador: a decisão judicial de manutenção da internação do socioeducando reproduz a
aplicação da dosimetria da pena criminal ou deve observância ao paradigma de discricionariedade fraca necessária? Como objetivo geral, se buscou demonstrar que a decisão judicial de manutenção da internação dos socioeducandos é de discricionariedade fraca necessária. Por sua vez, os objetivos específicos foram: a) contextualizar o aporte teórico sobre as imagens em torno da adolescência,
contrapondo o status de sujeito de direito protegido integralmente à figura do menor infrator; b) analisar as medidas socioeducativas, em especial a referente à internação, destacando-se os seus marcos normativos nacional e internacional; c) verificar como se apresentam teoricamente os níveis de discricionariedade em decisões judiciais; d) investigar o funcionamento da
Unidades Socioeducativas de Internação de João Pessoa-PB sob a ótica das entrevistas realizadas com a equipe técnica multidisciplinar, comparando seus relatórios psicossociais de avaliação do cumprimento da medida com as decisões judiciais referentes à reavaliação da medida internação. Para tanto, o referencial teórico de base se ateve principalmente: às teorias da necessidade,
assistência e roteção, de Irene Rizzini e Francisco Pilotti, no que concerne à
imagem dos adolescentes; à CF/88, à Convenção sobre os direitos da criança, ao ECA e à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, em relação ao sistema protetivo dos direitos dos adolescentes; à teoria da discricionariedade de Marcelo Neves e da discricionariedade judicial de Hart, no que se refere ao nível de discricionariedade das decisões de manutenção da internação de
socioeducandos e à Doutrina da Proteção Integral como instrumento teórico pragmático de interpretação das decisões judiciais. Foram realizadas entrevistas com as equipes técnicas multiprofissionais que acompanham e avaliam o cumprimento da medida socioeducativa de internação dos adolescentes do sexo masculino no Centro Educacional do Adolescente, no Centro Socioeducativo Edson Motta e no Centro Educacional do Jovem, buscando compreender os
seguintes indicadores: perfil e capacitação técnica do profissional; perfil do adolescente em conflito com a lei e o ato infracional praticado; formas de avaliação e acompanhamento dos socioeducandos; Direitos Humanos, Socioeducação e sistema protetivo de direitos; Relatório social, Audiências e
decisão judicial de manutenção da internação de socioeducandos. Os resultados mostraram como é feita a avaliação dos adolescentes por parte da equipe técnica profissional, quais são os desafios encontrados no sistema socioeducativo pessoense e como as decisões judiciais de manutenção da
medida socioeducativa de internação por vezes não estão alinhadas ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com discricionariedade fraca necessária, não considerando a excepcionalidade e brevidade da medida diante da boa avaliação.
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JARDIEL PEREIRA DE FREITAS
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EROSÃO DEMOCRÁTICA: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO BALUARTE DA DEMOCRACIA
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Data: 30/11/2023
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Hora: 09:00
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Esta dissertação de mestrado apresenta como objetivo geral analisar, sob um viés crítico, o processo de erosão das democracias liberais e como as Cortes constitucionais podem contribuir para debelar esse processo, possuindo como lócus da pesquisa cenário brasileiro, especificamente, busca-se ainda compreender a legitimidade democrática das decisões contramajoritárias do Supremo Tribunal Federal e, por fim, examinar as consequências do modelo do judicial review. Nesse sentido, o problema de pesquisa, sob o prisma da filosofia constitucional, consiste em inquirir qual a função do Supremo Tribunal Federal na defesa da democracia. Edificamos como hipótese a possibilidade de atuação mais proativa da Corte nessa conjuntura. No tocante à metodologia aplicada, valemo-nos de uma revisitação da bibliografia correlata, explorando lacunas teóricas a fim de preenchê-las no decorrer do trabalho. Ademais, analisamos casos concretos levados ao STF e que ilustram a problemática. A pesquisa se desenvolve ao longo de três capítulos, onde no primeiro deles são feitos apontamentos históricos e evolutivos da democracia, desaguando na rebuscada análise conceitual do termo. No segundo capítulo, discorre-se sobre a penumbra que se abateu sobre a democracia e as modernas formas de vulnerá-la, fartandonos de exemplos do contexto geopolítico atual. No terceiro capítulo, à luz do arquétipo teórico apresentado, refletimos sobre a relação Judiciário/ Executivo em um panorama de sobrestamento dos valores democráticos. Ao epílogo, reservamos a função de prescrever as convicções firmadas no transcurso da pesquisa, as quais compreendemos ser um contributo para o incremento da democracia.
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ANDREZA KARINE NOGUEIRA DA SILVA
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CODIFICAÇÃO E JURISDIÇÃO CRIMINAL COMO INSTRUMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: ATUAÇÃO DA JUSTIÇA NOS SERTÕES (1841-1888)
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Orientador : JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
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Data: 27/11/2023
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Hora: 15:30
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A presente dissertação tem como escopo discutir o papel da jurisdição criminal na construção do Brasil enquanto Estado. Sob a perspectiva da História do Direito, buscou-se analisar em que medida as codificações em matéria penal, bem como a jurisdição criminal, ambas fabricadas no século XIX, se constituíram instrumentos para consolidação do Estado, garantindo a concretização dos projetos de unidade nacional e manutenção da ordem, tendo em vista o cenário de conflitos internos a questão da criminalidade e do exemplo de fragmentação vivenciado pelos países vizinhos. A hipótese sustentada é de que o sistema punitivo, por meio de seus agentes e instituições, atuou como mecanismo elementar para busca de legitimidade e expansão do Estado nos mais diversos rincões do país, notadamente nos sertões. Para tanto, inicialmente investigou-se o cenário político e jurídico vivenciado pelo país que culminou na elaboração dos primeiros grandes códigos: o Código Criminal de 1830 e o Código do Processo Criminal de 1832, seguindo a tendência codificacionista herdada da modernidade e, em seguida, procurou-se analisar as práticas da jurisdição criminal sob uma perspectiva localizada, notadamente nos sertões do país, utilizando fontes judiciais e administrativas que auxiliaram a compreender como o poder de punir do Estado chegou a espaços considerados incivilizados e distantes para efetivar a ordem e a busca pela unidade nacional. Para esta pesquisa, o recorte espacial concentra-se no sertão seridoense, na então província do Rio Grande do Norte e no sertão de Pombal, localizado na província da Paraíba, no período de 1841 a 1888. Assim, lançando do método histórico de investigação, por meio da pesquisa documental e quantitativa realizada nos processos criminais das comarcas em estudo e nos relatos dos presidentes das províncias, observou-se que a partir da legitimidade conferida pelas codificações, o aparato da justiça criminal alcança os sertões, sendo acionado pelos sertanejos, afastando as ameaças à ordem e estabelecendo os parâmetros para a sociedade civilizada requerida pela elite política da época.
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ARLLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
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Do poder como controle de liberdade ao poder como liberdade de controle: A Lei Geral de Proteção de Dados e a (des)proteção de dados no contexto das redes sociais
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Data: 31/10/2023
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Hora: 16:00
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A proteção de dados é de interesse coletivo, e, particularmente, de cada usuário da Internet. O arrebatamento inicial em torno das redes sociais logo cedeu à preocupação, emergindo o interesse na existência de um caminho que garanta segurança na circulação, controle e tratamento das informações geradas pelo indivíduo, ora tuteladas como bem jurídico. A Era dos dados é palco de disputas econômicas, sociais e culturais, e, devido ao ritmo e à velocidade frenética, não se sabe quem os coleta nem quem os utiliza, tampouco a finalidade do seu armazenamento. Levando em consideração essa problemática e a partir da obra de Shoshana Zuboff, A era do Capitalismo de Vigilância, que compõe um dos principais referenciais teóricos desta pesquisa, questiona-se: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consegue atingir o seu papel de proteção efetiva de dados pessoais frente ao Facebook, WhatsApp e Instagram, integrantes do grupo econômico Meta? Para isso, o estudo, inicialmente, contextualizará o surgimento do capitalismo de plataformas fundamentado na coleta generalizada de dados e praticado pelas grandes empresas de tecnologia da informação e telecomunicações. Permeado pela racionalidade neoliberal, para quem somente extrair dados não é mais suficiente e a privacidade é obsoleta, surgiu a denominada sociedade de controle, que, baseada no conceito de modulação de comportamentos, avança agora sobre o aspecto emocional e é caracterizada pelo monitoramento constante dos aparelhos tecnológicos. Em seguida, o segundo capítulo analisará a origem e evolução do direito fundamental e transversal à proteção de dados e da autodeterminação informativa, bem como, de forma prioritária, serão analisados dispositivos legais da Lei 13.709/2018 imprescindíveis para responder ao questionamento central. A hipótese que se considerou plausível foi responder à pergunta negativamente, devido ao nítido e incontestável desequilíbrio nas relações de poder pelo domínio de dados, ou seja, a LGPD não consegue coibir abusos aos direitos da personalidade que devem por ela ser protegidos. Ademais, a presente pesquisa será de natureza explicativa, utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo ainda auxiliada pelos métodos hermenêutico e histórico-evolutivo, com o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica. Nesse diapasão, confirmando-se a resposta inicialmente prevista, a análise aponta para o fato de que, não obstante os dispositivos legais vigentes no microssistema de proteção de dados, o grupo Meta tem, de forma reiterada, atuado de forma abusiva, enquanto a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados caminha lentamente. A desproteção decorre muito mais dos fundamentos do capitalismo de vigilância, que se sustenta da extração de dados de forma massiva e inconsequente, aprofundada pela falta de uma cultura de proteção de dados. Enquanto a segurança dos dados estiver atrelada à dinâmica atual de mercado, não haverá proteção real. Apesar das características positivas da LGPD, a resposta ao problema supracitado precisa ir além, inclusive, de questões como quebra de monopólio e de proteção ao direito à privacidade, motivo por que, ao final, a presente pesquisa aponta a necessidade de novas intervenções legislativas e a governança algorítmica como mais uma solução plausível a esta conjuntura.
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FRANCISCO LEITE DUARTE
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Forma e sentido do tributo no Estado brasileiro: Estudo à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann
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Data: 31/10/2023
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Hora: 14:00
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O tributo é comunicação recursiva que ganha forma e sentido no bojo das Constituições financeira e econômica do Estado fiscal e democrático de direito, cuja compreensão é, primordialmente, haurida a partir dos sistemas econômico, político e jurídico da sociedade, segundo a autopoiese e autorreferência de cada um desses sistemas sociais. O Direito tributário brasileiro, que tem o tributo como objeto de estudo, firmou-se numa dogmática conceitualista, não dando conta, por completo, da complexidade do regime tributário nacional, tanto o é que não há, como espaço compreensivo do sentido da atividade de tributação, um enlace de correlação da receita com a despesa pública, seja no direito positivo, na doutrina ou na jurisprudência. Esse enfoque, desconsiderando-se a razão de ser do tributo, que nem sequer está contemplada no enunciado do artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), empobrece o instituto e aleija o cidadão em relação a esse importante instrumento da cidadania. O objeto desta pesquisa é o estudo do tributo, um dos temas centrais da Constituição financeira da república federativa do Brasil. A problematização revela-se nas perguntas: Em que medida ou forma, é possível fixar um sentido para o tributo? E como questões específicas: I. Qual o sentido do tributo?; II. Como o sentido do tributo se dá para as diferentes partes envolvidas na atividade de tributação?; e III.Os conceitos doutrinários e legais de tributo são suficientes para expressar esse sentido?Como possíveis respostas a essas questões, tem-se como hipóteses: a) Os conceitos legais de tributo, conforme os enunciados do artigo 3º do Código Tributário Nacional e artigo 9º da Lei no 4.320/1964, bem como a dissecação da regra de incidência tributária, embora sejam elementos de construção do sentido do tributo, são insuficientes, enquanto categorias analíticas, à compreensão da complexidade da atividade de tributação no Brasil, sendo o sentido, enquanto uma forma em um meio (médium) ao Estado fiscal constitucional de direito, à maneira de atualidade/possibilidade, mais apropriado para dar conta dessa compreensão; b) É do amálgama de atos comunicacionais dos sistemas político, jurídico e econômico, que se estabelecem os diversos sentidos do tributo, ainda que, isoladamente, cada sistema mantenha a sua autonomia, mas, apesar de o sentido do tributo estar no lado marcado, de uma forma de dois lados, estenão prescinde, mas pressupõe, uma existência condicionada ao lado não marcado; e c) O estudo do direito tributário, calcada no positivismo lógico ou normativista, dificulta a observação da atividade financeira do Estado como uma unidade de sentido, posto que não sensibiliza os seus acoplamentos estruturais a tal mister, com perdas à estabilização das expectativas normativas do cidadão contribuinte e das do próprio Estado.O objetivo geral é compreender o sentido do tributo e demonstrar a sua complexidade no contexto da ordem jurídica brasileira a partir da Teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann.Os objetivos específicos são: a) identificar o tributo como uma forma (Spencer Brow) a partir de um horizonte de sentido específico: o Estado fiscal constitucional e democrático de direito brasileiro; b) estudar as dimensões material, temporal e social do sentido do tributo enquanto comunicação recursiva dos sistemas político, econômico e jurídico no contexto de um meio, o Estado constitucional fiscal e democrático de direito; c) testar a teoria dos sistemas sociais, de Niklas Luhmann, sobretudo, as categorias analíticas da forma e do sentido, no estudo do tributo e do fenômeno tributário. Em termos metodológicos, empregam-se procedimentos de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, apoiando-se no método sistêmico-funcional, de matriz construtivista. As reflexões indicam que o estudo do tributo enquanto forma, dotada de sentido em meio ao Estado fiscal constitucional democrático de direito, possibilita uma compreensão da atividade de tributação que ultrapassa a racionalidade estrita do conceito estatuído no artigo 3º do CTN, bem como da peculiar norma jurídica da incidência tributária.
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MARIANA SILVA PIRES
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PROLETARIADO DIGITAL E REGULAÇÃO JURÍDICA: PARÂMETROS NORMATIVOS PARA A (RE)SIGNIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO UBERIZADA NO BRASIL
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Data: 31/10/2023
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Hora: 14:00
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O avanço das tecnologias digitais, aliado às transformações no mundo laboral, possibilitou o surgimento de uma nova dimensão de trabalho precário: a uberização. Esse fenômeno, que combina alta tecnologia e ausência de direitos, ocorre no trabalho mediado por plataformas digitais. É o caso dos entregadores de aplicativo e motoristas de transporte individual, atualmente submetidos à condição precária de serem empregados sem direitos ou empresários de si próprios. Sob as retóricas de liberdade, autonomia e empreendedorismo, o universo empresarial promove a tônica da redução de custos, ao tempo em que transfere todos os encargos ao hipossuficiente. O resultado disso são milhões de trabalhadores just in time por todo o mundo desprovidos de um estatuto profissional estável e juridicamente definido, numa espécie de limbo jurídico socialmente aceito. A ausência de uma categorização definida possibilita um espaço de maleabilidade e flexibilização preocupante, além de culminar em mais exploração ao trabalhador uberizado. Nesse cenário em que as relações de trabalho passam por modificações estruturais, especialmente diante do surgimento de uma nova relação para os prestadores de serviços digitais, levanta-se o seguinte questionamento: como deve se estabelecer a relação jurídica existente entre plataformas digitais e seus trabalhadores uberizados segundo as diretrizes do próprio sistema jurídico (nas atividades legiferante e, principalmente, jurisdicional) de modo a preservar o sistema de proteção do trabalho? A partir do referido problema, o trabalho propõe um conjunto de reflexões críticas acerca do debate sobre a uberização, visando analisar o vínculo jurídico entre as plataformas e os trabalhadores. Sob o método hipotético-dedutivo e a partir da leitura de artigos, obras e jurisprudências referentes ao assunto, revela-se o papel do Direito do Trabalho como importante regulador dessas novas relações de trabalho. Constata-se que a suposta autonomia consiste em limitada liberdade de auto-organização, incapaz de desnaturar o caráter empregatício existente. Nesse sentido, o estudo revela a necessidade de uma legislação atualizada, aos moldes do trabalho digital, bem como do esforço hermenêutico dos aplicadores da lei ao caso concreto, sempre à luz dos parâmetros normativos da ordem constitucional.
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GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA MOURA
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A INSERÇÃO DA VARIÁVEL CLIMÁTICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO FERRAMENTA DE MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
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Orientador : TALDEN QUEIROZ FARIAS
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Data: 30/10/2023
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Hora: 14:00
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Atualmente, o mundo enfrenta graves problemas decorrentes da ação do homem frente à natureza e aos recursos naturais, cuja exploração desenfreada gerou, entre outras alterações ambientais, um aumento significativo na ocorrência das mudanças climáticas, causadas, principalmente, pela emissão de gases poluentes na atmosfera terrestre, como fator potencializador do efeito estufa. Diversos eventos internacionais foram realizados no sentido de discutir não somente a questão climática, mas, mais especificamente, formas de diminuição emissão de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, com destaque, entre outros, para a 21a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, que resultou na elaboração do Acordo de Paris, aprovado em 12 de dezembro de 2015. Os signatários do referido tratado têm a obrigação de desenvolver e aplicar instrumentos internos de mitigação às mudanças climáticas, com vistas a cumprir as metas de redução de emissão de gases assumidas pela adesão a ele, a partir do desenvolvimento de uma política ambiental pautada na preocupação com o clima. No Brasil, um dos mais valiosos instrumentos de política ambiental é o licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo que tem como objetivo exercer o controle e acompanhamento preventivo de atividades que utilizem recursos naturais e que sejam potencialmente causadoras de impacto ambiental. Apesar de sua consabida importância enquanto instrumento de política ambiental nacional, ainda são incipientes as iniciativas de inserção da variável climática nos procedimentos administrativos de concessão e renovação de licença ambiental para atividades potencialmente poluidoras no Brasil. Neste sentido, o presente estudo tem como objetivo geral analisar a viabilidade normativa e metodológica de inserção da variável climática nos processos de outorga e renovação de licença ambiental no país. Para responder à pergunta de pesquisa, é utilizada a abordagem quali-quantitativa, valendo-se das técnicas de levantamento de dados bibliográfica e documental, bem como da utilização do método comparativo, realizado através do método funcionalista, envolvendo a comparação da legislação brasileira com a legislação internacional em matéria de licenciamento ambiental.
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QUÉVIA LINAMARA DE ALMEIDA CAMBOIM
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DESLOCADOS CLIMÁTICOS: A DECISÃO DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU NO CASO IOANE TEITIOTA X NOVA ZELÂNDIA E SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
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Data: 10/10/2023
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Hora: 16:00
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Com o agravamento das mudanças climáticas previsto para ocorrer ao longo do século XXI, diversos impactos negativos serão esperados, dentro eles, a elevação do nível do mar, o que implicará no desaparecimento de vários países insulares. Como consequência, haverá um aumento no número de deslocados climáticos, que, entretanto, ainda não possuem tutela jurídica específica no direito internacional. Este trabalho se debruça sobre a decisão tomada pelo Comitê de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas no caso Ioane Teitiota x Nova Zelândia em 7 de janeiro de 2020 (n.º 2728/2016), buscando compreender sua importância para o reconhecimento dos direitos dos deslocados climáticos no cenário internacional. A pesquisa parte da análise das mudanças climáticas como causa de migração forçada e das dificuldades para enquadrar as suas vítimas nas categorias existentes de pessoas deslocadas, sobretudo no Direito Internacional dos Direitos Humanos e dos Refugiados. O caso Ioane Teitiota x Nova Zelândia demonstra que o direito à vida e o princípio de non-refoulement tem aplicabiliddade nesses casos, ao mesmo tempo em que evidencia as dificuldades enfrentadas para comprovação do limiar de risco iminente de ameaça à vida, bem como sua relação com o direito ao meio ambiente sadio. As teorias de Enrique Leff e Edgar Morin são propostas como ferramentas interdisciplinares para abordar a complexidade deste tema. Em conclusão, a pesquisa reitera a necessidade urgente de concretizar a proteção internacional aos deslocados climáticos, defendendo a cooperação internacional como chave para desenvolver mecanismos práticos.
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JUAN DE ASSIS ALMEIDA
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A CONFIGURAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA:
as disputas normativas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Direito a partir da relação
Estado, Mercado e Educação.
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Orientador : MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
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Data: 25/09/2023
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Hora: 09:00
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A tese examina a configuração do marco regulatório da educação jurídica, especificamente a
elaboração normativa das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em
Direito, que resultou na Resolução nº. 05/2018 CNE/MEC. O debate capitaneado pelo
Ministério da Educação contou com a participação de agentes governamentais, acadêmicocientíficos, econômicos e profissionais do campo da educação jurídica, que deliberaram numa
arena política de disputa. Objetiva-se analisar a elaboração e as próprias diretrizes curriculares
e determinar a influência da posição dos agentes e seus ativos (capitais) na configuração
normativa do que consiste ser a formação em direito, a partir das relações entre Estado, mercado
e educação. Enfatiza-se a dinâmica relacional entre o campo jurídico e o campo econômico,
cujo propósito consiste em instrumentalizar o direito e a educação para servir as condições de
reprodução social. Parte-se do pressuposto que a configuração normativa reproduziu,
majoritariamente, um modelo hegemônico de formação jurídica, de cariz epistemológico
normativista e orientado pela ideologia neoliberal, que indicaram o protagonismo de agentes
profissionais e econômicos no debate curricular. Não obstante, percebeu-se a incorporação,
minoritária, de perspectivas formativas jurídico-emancipatórias, em razão da produção
normativa ter sido consensualizada entre os agentes, que dão margem às estratégias de
transformação da educação jurídica pela interdisciplinaridade, educação em direitos humanos,
de educação das relações étnico-raciais afro-brasileira e indígena e a curricularização da
extensão universitária. Utiliza-se os conceitos de habitus e de capital simbólico para tracejar o
campo empírico na perspectiva do sociológico Pierre Bourdieu. Para fins de análise do corpus
documental, utilizou-se da técnica de análise de discurso, por se constituir uma técnica voltada
a compreensão dos textos e das práticas sociais inscritas nos discursos jurídico-curriculares
enunciados na construção normativa das DCNs, que possibilitaram a criação de unidades
temáticas que compuseram o fenômeno sob estudo.
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MARIA CLARA ALÉCIO RODRIGUES
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"CABEÇO", O POVOADO SUBMERSO: A PROTEÇÃO JURÍDICA AO PATRIMÔNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO BRASILEIRO NAS LIÇÕES DA ARQUEOLOGIA NO VELHO CHICO.
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Data: 19/09/2023
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Hora: 14:00
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O Patrimônio Cultural Subaquático (PCS), espécie de patrimônio encontrado submerso por corpos dágua salgados ou doces, pode ser compreendido como uma cápsula do tempo capaz de guardar a memória de uma civilização ou grupo social. A sua localização, fora do alcance dos olhos, acaba por colocá-lo em uma posição de maior risco de agressão ou destruição, do que aquela enfrentada pelo patrimônio cultural terrestre, exigindo do direito um esforço ainda maior de proteção. Assim, a pesquisa debruçou-se sobre as normas internacionais e nacionais de proteção, mais pontualmente o Anexo da Convenção da Unesco para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, a Constituição Brasileira e as Leis nº 7.542/86, alterada pela Lei nº 10.166/2000 (Lei que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados) e Lei nº 3.924/61 (Lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos), a fim de identificar a natureza jurídica e as possíveis lacunas persistentes da normativa em relação ao PCS. Movida pelo acompanhamento do projeto de pesquisa arqueológica do Baixo Rio São Francisco, a presente pesquisa procurou averiguar os instrumentos daquela experiência arqueológica na busca de propor um modelo jurídico de proteção possível diante da fluidez da normativa brasileira e internacional existente. E enfrentou o seguinte problema: a partir do projeto do Baixo São Francisco, considerando a natureza jurídica do PCS, que medidas podem ser utilizadas para colmatar as lacunas deixadas pela legislação nacional e internacional? A hipótese norteadora é de que a Arqueologia dialoga com o Direito, e vice-versa, na medida em que permite o resgate da experiência cultural material e imaterial ao integrar os sujeitos com seu patrimônio, possibilitando que as diretrizes principiológicas e normativas dadas pelo Direito sejam construídas por meio do que a pesquisa arqueológica revela. Assim, propõe-se, enquanto ação preventiva, para a regulamentação de cada regime específico, a utilização da pesquisa arqueológica na proteção jurídica do PCS, como etapa essencial para a adoção de medidas jurídicas capazes de impedir ou minimizar ações ilícitas como o tráfico e a exploração comercial danosa do patrimônio submerso, a fim de prevenir sua dispersão irreversível, pilhagem ou destruição.
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DEMETRIUS ALMEIDA LEAO
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TRABALHO ATRAVÉS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: DA LIQUEFAÇÃO DA MODERNIDADE À HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO
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Data: 12/09/2023
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Hora: 15:15
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A simbiose contemporânea entre Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e trabalho tem dado ensejo a formação de novas dinâmicas laborais, provocando redesenhos no mundo do trabalho e, por conseguinte, do próprio Direito do Trabalho e das Políticas públicas voltadas ao tema. A esta evidência, identifica-se o fenômeno do trabalho realizado a partir das plataformas digitais como formas ditas disruptivas, que se espalham de forma global, ainda que com consequências diversas nos âmbitos locais, fragmentando o trabalho e, ao mesmo tempo, criando novas formas de direção e controle sobre este. Questiona-se se as formas apresentadas nesse capitalismo de plataforma reclamam a necessidade de uma nova arquitetura jurídica capaz de oferecer respostas às peculiaridades do trabalho sob demanda por meio de aplicativos ou se, contrariamente, o ordenamento jurídico é capaz de abarcar tais tipos de trabalho, de modo a perscrutar: Quais as bases para construção de um conceito de trabalho plataformizado decente? As contribuições são relevantes do ponto de vista da análise econômica da precarização do trabalho e o impacto social dessa mesma precarização, revelando também como os poderes constituídos enfrentam o tema, acerca das estruturas protetivas do trabalho e da aplicação dessas estruturas ao fenômeno. Para enfrentar o problema, utiliza-se método hipotético-dedutivo e se busca, dentro do próprio Direito, solução inovadora na interpretação jurídica, com objetivos de preservação de valores do trabalho (calcados na Constituição e na OIT) para proteção do trabalhador de plataforma, reconhecendo a liquidez das relações sociolaborais estabelecidas, as quais, utilizadas como desvirtuamento do agir comunicativo, impõem a necessidade de uma nova instrumentalidade normativa que condicione a proteção do trabalhador a partir do valor social do trabalho, constitucionalmente assegurado. Objetiva-se, pois, identificar a plataformização como marca de um capitalismo leve e flutuante (Bauman), marcado pelo enfraquecimento dos laços e forma de precarização e flexibilização do trabalho, que utiliza mecanismos muito sofisticados de poderes invisíveis embarcados nas tecnologias presentes nos aplicativos, além de distorção comunicacional utilizada pelas empresas que visam converter sub-repticiamente os trabalhadores em empresários de si mesmo, numa racionalidade econômica pura e voltada ao aumento da mais valia e à precarização do trabalhador, que se sujeita voluntariamente ao processo precarizante, perdendo formas clássicas de proteção jurídica. O trabalho realizado através das plataformas é recepcionado de formas diversas, de acordo com ambientes sociais, jurídicos e econômicos com os quais interage, se adapta e sofre resistências. Os países reagem, dentro das suas estruturas, tentando alinhar ou impor condições mínimas pelas quais o trabalho realizado através das plataformas pode (ou não) existir, nos seus ordenamentos, com regulamentações e pela atividade judiciária. Nesse sentido, a pesquisa propõe, dentro das estruturas constitucionais e legislativas, e após desvelar inexistência de disrupção nos trabalhos estruturados a partir das plataformas digitais, construção para reconhecer os trabalhadores platafomizados como empregados, numa opção hermenêutica-constitucional de reconhecida a vulnerabilidade desse trabalhador, nos termos propostos no presente texto, sobretudo em ambiente de subdesenvolvimento como o Brasil aplicação integral dos direitos trabalhistas constitucionais ao trabalhador de plataforma, apontando a necessária interpretação alinhada com uma racionalidade solidária, fundamentada pelo valor social do trabalho e dignidade humana e na vedação imposta pelo princípio democrático ao exercício de poderes invisíveis, típicos das relações de trabalho através das plataformas, construção apontada no intuito da formulação de um conceito de trabalho de plataforma decente.
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CAIO LIVIO SULPINO DANTAS
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Direitos Humanos, Universalismo e Alteridade: A Hermenêutica Diatópica como Justiça Ética
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Orientador : NARBAL DE MARSILLAC FONTES
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Data: 30/08/2023
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Hora: 14:00
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O presente trabalho versa sobre a relação entre a difusão do moderno discurso de direitos humanos, como discurso de salvaguarda da dignidade humana, e o convívio com a ineficácia de seus efeitos. Para abordar a questão, optou-se pelo estudo de dois pensadores conjuntamente, o filósofo franco-lituano, Emmanuel Levinas, ao lado do sociólogo português, Boaventura de Sousa Santos. Aborda-se, primeiramente, a crítica à noção clássica de humanismo que viria fundamentar os direitos humanos com o passar dos séculos, no esforço de remetê-la a um humanismo transcendente e baseado em alteridade, o humanismo do Outro homem. Depois, discute-se a elevação do humanismo tradicional à categoria de universalidade, problematizando o efeito do universalismo no humanismo, tido por uma decorrência colonizatória e ligada a uma retórica do poder. Finalmente, com vistas a inverter o panorama do universalismo humanista, cujo efeito prático é a produção de uma hegemonia objetivista dos direitos humanos, chega-se ao conceito de hermenêutica diatópica, pertencente ao pensador indiano Raimon Panikkar e apropriado por Boaventura. A hermenêutica diatópica se baseia no olhar comum de dois ou mais lugares argumentativos, os topoi, visando encontrar suas incompletudes como um lugar argumentativo dinâmico. Esse conceito, devido à sua matriz dialógica e intercultural, contemplará, para nós, as expectativas da categoria levinasiana de justiça, como a ética do humanismo por alteridade. A justiça ética, vem, por fim, subsidiar a hermenêutica diatópica, ao fundamentar a prática linguística em uma subjetividade passiva, que se lança verdadeiramente à diferença cultural por meio da concepção de justiça. Distingue-se, assim, o que é próprio da ética no discurso e o que é próprio da injustiça na retórica, mediante o confronto do mecanismo diatópico e da justiça. Justiça não entendida como mandamento jurídico dos direitos humanos, mas como ética que se antecipa à retórica e mesmo à liberdade.
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ELIS FORMIGA LUCENA
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A MULTIDIMENSIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: CONTRIBUIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DO URBANISMO SUSTENTÁVEL AO PLANEJAMENTO URBANO E ORDENAMENTO DAS CIDADES
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Data: 08/08/2023
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Hora: 14:00
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A rápida urbanização e a produção informal do espaço urbano, atreladas à marginalização do enfrentamento das questões socioambientais no ordenamento das cidades, são fortes marcas das desigualdades estruturais que se observa no Brasil. Desta feita, com o intuito de contribuir para a superação da atual condição, neste estudo se propõe a investigar a multidimensionalidade da regularização fundiária urbana brasileira (REURB) sob a ótica do gerenciamento dos desafios urbano-ambientais por meio da incorporação do urbanismo sustentável ao planejamento urbano e ordenamento das cidades. Justifica-se pela reflexão crítica que nele se traz sobre a desigualdade relacionada aos processos informais de acesso ao solo urbano, sobre a garantia dos direitos fundamentais à moradia digna e ao meio ambiente, e sobre a abordagem das múltiplas dimensões da REURB, conectando-se a temática, de maneira original, à reflexão sobre possíveis caminhos voltados para a superação das desigualdades estruturais sob a perspectiva da sustentabilidade. Nesse sentido, questiona-se: em que medida a regularização fundiária urbana oferece mecanismos que possam contribuir para a incorporação do urbanismo sustentável ao planejamento urbano e ordenamento das cidades? Assume-se como hipótese a ideia de que somente em sendo consideradas as múltiplas dimensões da REURB, há chances de que essa política possa contribuir efetivamente para gerir os desafios urbano-ambientais, por meio de uma nova agenda urbana voltada ao urbanismo sustentável. O objetivo geral é prospectar elementos da REURB que possibilitem o gerenciamento dos desafios urbano-ambientais decorrentes da estruturação desordenada das cidades e fomento ao desenvolvimento urbano sustentável. Especificamente, busca-se: I. explorar a questão urbana e o desafio de tornar as cidades resilientes e sustentáveis; II. promover contextualização sobre a REURB brasileira, suas múltiplas dimensões, marcos legais e procedimentos; III. analisar o desenvolvimento urbano sustentável a partir da compatibilização dos direitos constitucionais à moradia digna e ao meio ambiente sob a ótica da regularização fundiária urbana; e IV. propor a incorporação do urbanismo sustentável ao planejamento urbano e ao ordenamento das cidades a partir da identificação de possibilidades de urbanismo sistematicamente suprimidas nas cidades contemporâneas. O estudo se caracteriza pela abordagem qualitativa, com base descritiva e caráter exploratório, tendo sido realizado levantamento bibliográfico. À guisa de conclusão, vislumbra-se que, para além das titulações, é possível prospectar possibilidades de urbanismo sustentável nas cidades contemporâneas ao se implantar uma nova agenda urbana voltada para a REURB plena enquanto política pública que congloba aspectos legais e práticos, a partir do fortalecimento da autonomia municipal e do federalismo por cooperação.
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MARCELO BRUNO BEDONI DE SOUSA
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FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DA TUTELA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS PELO DIREITO BRASILEIRO: EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL E APLICAÇÃO DO DIREITO CLIMÁTICO
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Data: 30/06/2023
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Hora: 10:00
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Esta dissertação teve como objetivo geral analisar as implicações das mudanças climáticas para a disciplina do direito ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. O problema que motivou o desenvolvimento desta pesquisa foi: os fundamentos epistemológicos do direito ambiental são capazes de proteger os novos bens jurídicos no contexto das mudanças climáticas, ou será necessário o surgimento de uma nova disciplina jurídica, denominada de direito climático ou direito das mudanças climáticas? Para detalhar o objetivo geral, assim como buscar resposta ao problema formulado, os objetivos específicos foram estruturados da seguinte forma: (i) descrever o bem jurídico protegido pelo direito ambiental e o candidato a bem jurídico do direito climático, assim como as teorias que abordam a autonomia científica e o enquadramento das mudanças climáticas dentro do direito ambiental; (ii) discutir a relação direito internacional e direito nacional, assim como os objetivos, os princípios e os instrumentos, em ambas as disciplinas; e (iii) demonstrar as particulares do direito climático e os critérios de diferenciação que podem ser utilizados para contrastar com o direito ambiental. Os resultados demonstram que no ordenamento jurídico brasileiro, o enquadramento do direito climático como um sub-ramo do direito ambiental é o mais adequado, porém, faz-se necessário compreender a necessidade de evolução do direito ambiental, os impactos das mudanças climáticas no desequilíbrio do meio ambiente, as particulares da tutela jurídica do clima e os critérios de diferenciação entre direito ambiental e direito climático. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com utilização das técnicas bibliográfica e documental.
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OHANA LUCENA MEDEIROS VON MONTFORT
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Conciliação em ações previdenciárias nos juizados especiais federais: a negociação institucionalizada de direitos sociais entre Estado e pessoa cidadã.
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Data: 27/06/2023
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Hora: 18:00
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O presente trabalho examina a institucionalização da conciliação como meio alternativo de resolução de conflito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tido inicialmente com o propósito de auxiliar na crise judiciária e desafogar o número crescente de demandas, além de prover celeridade ao encerramento dos processos judiciais, principalmente nos casos de matéria previdenciária e a relação entre as partes conciliantes nesses litígios, a fim de analisar especialmente o pressuposto da isonomia para negociação de acordos. Os Alternative Dispute Resolution surgiram como uma forma de empoderamento em comunidades estadunidenses, dando a oportunidade de pessoa cidadãs negociarem acordos sobre conflitos entre si, mediados por alguém escolhido de comum vontade entre todos os envolvidos, dando origem ao chamado tribunal multiportas e à ideia de que, a longo prazo, o número de conflitos na sociedade diminuiria, alcançando a concepção de pacificação social. A legislação pertinente aos juizados especiais evidencia, dentre seus propósitos, a economia processual e a maior brevidade possível para encerramento dos litígios, promovendo a conciliação como meio para tal fim, sempre que possível, enquanto os regulamentos específicos sobre mediação e afins destacam a impossibilidade do ato quando uma das partes for hipossuficiente. Nesse sentido, parte-se da Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça como o marco legislativo da autocomposição de conflitos no Poder Judiciário. Um dos requisitos para que as partes possam realizar a autocomposição do litígio é a isonomia, a paridade entre os dois (ou mais) agentes, de forma que tenham recursos e meios para negociar seus interesses. Soa um tanto questionável haver entre o Estado e uma pessoa cidadã, em casos de tal condição em se tratando de demandas previdenciárias, ainda que o último tenha alguém tecnicamente hábil a lhe prestar orientações jurídicas, considerando que se trata de um ente que tem o poder e o dever de prover, enquanto senta à mesa de negociação com o provido. Nessa linha de raciocínio, o objetivo geral é analisar a adequação do mecanismo conciliatório como instrumento utilizado para resolução definitiva de conflitos nos Juizados Especiais Federais, especificamente em processos envolvendo benefícios previdenciários. Para tanto, caracteriza-se a presente pesquisa como quali-quantitativa, na qual são utilizados o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento sistêmico, auxiliado pelos métodos estatístico, comparativo e histórico-evolutivo, empregando-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental indireta. Ao final, a análise aponta para grave inadequação legal da conciliação como forma de resolução de litígio neste específico campo, em razão da hipossuficiência da pessoa cidadã, ao custo de não ter o Poder Judiciário redução significativa de demandas nos Juizados Especiais Federais.
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BIANCA REGINA RAMOS MAGALHÃES
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Aspectos jurídicos do (contra)monumento: por entre preservação e destruição
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Data: 27/06/2023
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Hora: 16:00
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Nos últimos anos, uma nova onda de movimentos sociais de contestação a monumentos, relativos à luta pela memória, irrompeu pelo ocidente, ocasionando, em geral, a obliteração ou a demoção da originalidade de obras de arte urbanas. A esse respeito, o objeto desta pesquisa é a destruição intencional de monumentos situados no espaço público, notadamente quanto às possíveis respostas jurídicas diante dos conflitos que surgem ante a assolação acintosa da iconografia citadina. Exploram-se conceitos essenciais ao deslinde do objetivo, tais como as definições de monumento e contramonumento, ressaltando a indissociabilidade entre o estudo da obra de arte urbana e o seu contexto espaço-temporal; bem como realiza-se um mapeamento dos motivos que conduzem aos danos voluntários. Ademais, examinam-se os principais desfechos fornecidos pelos direitos espanhol e estadunidense, cotejando-os com o estado da arte do tema no sistema jurídico brasileiro. O propósito é investigar quais respostas a ciência jurídica pode proporcionar ao embate entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional do patrimônio cultural, exercendo a salvaguarda dos monumentos no ambiente das cidades corpos vivos e, naturalmente, sujeitos à dinamicidade dos conflitos políticos e, assim, contribuir com a harmonia pública. Para tanto, utiliza-se uma abordagem qualitativa, a partir de procedimentos documental e bibliográfico, com propósito explicativo, para a produção de uma pesquisa aplicada. Ao final, vê-se que as conclusões podem ser as mais variadas possíveis, pois essa lógica é permeada pela não unanimidade e por intersecções, mas, de certo, importante estratégia é a ressignificação do monumento como antimonumento, visto que se alcança, dessa forma, a maximização do potencial da obra artística, mesmo que agredida, mesmo que agressora seja considerada.
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JÓYCE KAYNARA SILVA GOMES
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DO SUJEITO DE DIREITO À SUBJETIVIDADE RELACIONAL EM LUIS ALBERTO WARAT: UMA ANÁLISE
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Data: 27/06/2023
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Hora: 16:00
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O presente trabalho se inscreve no campo dos estudos sobre a subjetividade jurídica, mais precisamente no estabelecimento de construções, sentidos e ideias sobre o sujeito e a subjetividade, como categorias, a partir da obra de Luis Alberto Warat, jurista e filósofo argentino que produziu no Brasil movimentos críticos importantes sobre a Ciência Jurídica e o Direito, baseados na sua formação analítica. O pressuposto básico para tal intento é de que, a partir da leitura convencional de sua obra, há uma produção importante sobre a subjetividade (quer sociológica, psicológica ou jurídica), o que levou ao questionamento central sobre: quais as articulações e associações realizadas pelo autor, ao longo de sua obra, quanto as ideias de sujeito de direito e a ideia de subjetividade? Assim, o objetivo da pesquisa foi prioritariamente analisar as categorias ao longo da obra, apresentando conceitos, descobrindo e descrevendo características atribuídas pelo autor a partir dos chamados três tempos de sua trajetória intelectual, quais sejam: da semiologia analítica, semiologia política e semiologia do desejo. Tem-se assim um texto fruto de uma pesquisa teórica e descritiva que utilizou instrumentos metodológicos da Análise de Conteúdo, adequados ao manejo e interpretação de um corpus composto por dez livros. O primeiro capítulo é dedicado ao panorama sobre o autor e obra, que impactam diretamente na interpretação do corpus, já o segundo capítulo traz o percurso de organização, sistematização e análise dos livros, bem como os limites da própria pesquisa. Em seguida, o terceiro capítulo trata compreensão geral da subjetividade jurídica e do sujeito de direito com certa centralidade nas ideias trazidas por Kelsen, operando críticas ao mesmo a partir do jusnaturalismo e de outros paradigmas teóricos, como o sujeito operado na análise de discurso. Já os últimos capítulos são de articulação dos achados, ou seja, daquilo que foi visto e interpretado, como as mudanças no sentido e aplicação das categorias conforme o amadurecimento das ideias do autor, os rompimentos teóricos com a escola analítica, a utilização de bases psicanalíticas e afins, que dão conta de situar o sujeito como algo mais que um conjunto de normas positivas e como menos do que à correspondência ao homem de carne e osso.
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MARIA ISABEL QUEIROZ DOS SANTOS
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A TRADIÇÃO ORAL DE TRANSMISSÃO DE SABERES NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS: UMA EPISTEMOLOGIA DE ENSINO.
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Orientador : LUCIANO MARIZ MAIA
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Data: 27/06/2023
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Hora: 15:30
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A presente pesquisa analisa a transmissão de saberes de forma oral, presente nas religiões afro brasileiras, enquanto espistemologia de ensino. A tradição da transmissão de saberes a partir da oralidade é uma marca indissociável da cultura africana. Apesar da extensão do continente e das diversas nações, pode-se pensar a oralidade como um elo de ligação entre diferentes povos e culturas africanas. Esta tradição utiliza de inúmeras formas de expressão para transmitir saberes passados de geração em geração, criando uma ligação marcante com a ancestralidade em razão dos ensinamentos dos anciãos. Ao chegarem no Brasil durante o Tráfico Atlântico, os povos africanos sofreram com a exploração e proibição da cultura, inclusive das crenças e costumes religiosos, sendo obrigados à conversão ao catolicismo. Desde então, várias problemáticas atingem a cultura afro-brasileira, sendo necessário pensar uma educação voltada para as relações étnico-raciais. Portanto, o objetivo geral desta pesquisa é analisar em que medida, a transmissão de saberes de forma oral, presente nas religiões afro-brasileiras, pode ser considerada uma epistemologia de ensino influente para a educação étnico-racial. Em termos de objetivos específicos tem-se: compreender o papel da oralidade nas culturas africanas e afro-brasileira; conhecer a chegada e o percurso das religiões de matrizes africanas no Brasil; e analisar o direito à educação afrodescendente a partir da normativa brasileira. Quanto aos aspectos metodológicos, trata-se de pesquisa bibliográfica e exploratória com uso do método dialético de pesquisa. Além disso, tem caráter qualitativo e como técnica de análise de dados tem-se a análise de conteúdo. Foi possível concluir que a oralidade presente nas religiões afro brasileiras como meio de transmissão de ensinamentos e saberes deve ser considerada uma epistemologia de ensino ainda não curricularizada. Entendeu-se que a partir desta proposta é possível pensar a valorização e incorporação de culturas outras que fortalecam a ancestralidade e a identidade do povo negro brasileiro, principalmente na educação formal, responsável pelos primeiros ensinos.
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EDJAELSON PEDRO DA SILVA
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ENFRENTANDO LEVIATHAN:
O Direito de Resistência no Constitucionalismo Brasileiro
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Orientador : NEWTON DE OLIVEIRA LIMA
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Data: 27/06/2023
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Hora: 15:00
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O objetivo dessa pesquisa é analisar o direito de resistência no constitucionalismo brasileiro. Para isso, a pesquisa historiou o desenvolvimento do conceito de direito de resistência no Ocidente, destacando teóricos e ativistas. A seguir demonstrou a herança do instituto no constitucionalismo brasileiro e, por fim, analisou a presença de direitos de resistência em dois casos: o de missionários protestantes na luta pela liberdade religiosa e os metalúrgicos do ABC no enfrentamento ao Regime Militar. A perspectiva do Direito de Resistência que foi escrito a pesquisa, é o de John Rawls em seu livro Uma Teoria da Justiça. Serviu-se ainda do método documental horizontal, aplicado por José Afonso da Silva, para estudar a evolução do Constitucionalismo por períodos constitucionais, ou seja, pela sucessão das Constituições do país. Para classificação dos tipos de direito de resistência constitucionais se utilizou as categorias de direitos implícitos e explícitos de José Carlos Buzanello e de Nelson Nery Costa. Ao analisar o direito de resistência no constitucionalismo brasileiro, observamos como ele agiu para o fortalecimento da democracia em nosso país através de dois exemplos, o da greve política e o da objeção de consciência.
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ANNA KARLA DA SILVA BRISOLA
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PROJETO BEPS DA OCDE E MEDIDAS DE COMBATE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AGRESSIVO NA ECONOMIA DIGITAL
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Data: 22/06/2023
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Hora: 09:00
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A globalização permitiu que as empresas passassem a ser multinacionais, ao mesmo tempo em que a tecnologia possibilitou volatilidade e ampla utilização de bens intangíveis, inaugurando um novo modelo de economia, com atuação virtual, serviços gratuitos geradores de novos produtos, usuários e profissionais de serviços técnicos em vários países. Contudo, esse novo contexto passou a facilitar a alocação de recursos em zonas de tributação favorecidas e o aproveitamento de lacunas legislativas entre os Estados para alcançar uma menor ou nenhuma carga tributária, o que se denomina de planejamento tributário agressivo. Outra dificuldade se refere aos elementos de conexão, ou seja, o vínculo entre países para a tributação da renda, de modo que, seja por meio da residência, fonte, nacionalidade ou estabelecimento permanente, esses dados restaram corroídos frente às características desses modelos de negócios. Assim, os Estados, buscando atrair investimento e capital para o desenvolvimento da sua nação, passaram a conceder reduções de imposto de renda, isenções e deduções para essas empresas. Já outros países, esses passaram a instituir a digital service tax de forma unilateral, o que gerou uma concorrência fiscal entres os Estados. Nesse cenário, com vista a combater essas práticas nocivas e alcançar o consenso mundial, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiting), ou Erosão de Base e Transferência de Lucros, posteriormente, evoluindo para o Projeto BEPS 2.0 com uma solução de Dois Pilares. O Pilar Um procurou estabelecer um nexo com os países de mercado onde a renda é gerada. O Pilar Dois trouxe a previsão de um imposto global mínimo. Daí a relevância deste estudo, já que, por se tratar de uma medida relativamente recente, o Projeto BEPS enseja uma análise mais acurada, preferencialmente, relacionando-o a outras medidas que vão de encontro ao planejamento tributário agressivo no contexto da economia digital. A temática eleita, portanto, é uma preocupação global para coibir a evasão fiscal e alcançar justiça fiscal. Desse modo, questiona-se: além do imposto global mínimo, de quais outras medidas o Estado brasileiro pode se valer para combater o planejamento tributário agressivo na economia digital? Parte-se da hipótese de que o Estado brasileiro tem interesse em participar no cenário internacional do combate contra o planejamento tributário agressivo nos moldes definidos pela OCDE, com a intenção de se tornar membro dessa organização. Soma-se a isso a ideia de que o Projeto BEPS 2.0, combinado com outras medidas protetivas, tende a promover benefícios tanto para as multinacionais quanto para a nação brasileira. Com o intuito de responder ao questionamento proposto, tem-se por objetivo geral: estudar as medidas de combate contra o planejamento tributário agressivo que podem ser adotadas pelo Estado brasileiro. No tocante aos objetivos específicos, pode-se enumerar: I. discorrer sobre o surgimento e as consequências da economia digital no Brasil; II. descrever o planejamento tributário agressivo do caso Apple; III. analisar os princípios e os elementos de conexão da tributação internacional da renda das pessoas jurídicas e a tendência atual da economia global por meio do Projeto BEPS da OCDE; e IV. explanar a justiça fiscal e as possíveis medidas de combate contra as práticas de planejamento tributário agressivo. Para alcançar esses objetivos, foi adotada a abordagem qualitativa, valendo-se, ainda, dos métodos descritivo e exploratório e da técnica bibliográfica de levantamento de dados. Como principais referenciais teóricos, recorreu-se aos estudos de Caliendo (2009), Schoueri (2005, 2011, 2019, 2020a, 2020b) e Xavier (2010, 2015). O estudo aponta para a necessidade de revogação de normas tributárias em desuso e posterior suprimento legislativo, assim como uma interpretação tipológica da Constituição para o imposto global mínimo; por fim, para a cooperação e a arbitragem tributária como alternativas eficazes e rápidas na resolução de conflitos, envolvendo empresas digitais. Ademais, quanto ao imposto global mínimo, pode-se dizer que este diminuirá a concorrência fiscal prejudicial e garantirá a uniformidade mundial na tributação da renda.
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ANDERSON FAGUNDES XAVIER DE OLIVERA
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EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE AÇÃO E PETIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL DE SANTA RITA A PARTIR DA PANDEMIA DE COVID-19
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Data: 21/06/2023
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Hora: 15:00
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A pandemia de COVID-19, iniciada em 2020, impôs a adoção de medidas que impactaram no
funcionamento de inúmeras atividades, dentre elas as prestadas pelo Poder Judiciário. Não
obstante a massiva adoção de plataformas eletrônicas para tramitação de processos, verificou-
se que certos atores processuais, autorizados legalmente a litigar em juízo sem assistência
advocatícia, ficariam alijados do Processo Judicial Eletrônico, por não possuírem, em geral,
certificação digital para tanto. Nesse contexto, o problema enfrentado na presente pesquisa
consiste em catalogar quais foram os mecanismos adotados pelo Juizado Especial Misto da
Comarca de Santa Rita/PB, a partir do surto global do novo coronavírus, para assegurar os
direitos de ação e petição das partes que, por permissão da Lei no 9.099/95, podem atuar
autonomamente. Identificadas essas ações implantadas, buscou-se situar os objetivos gerais
deste trabalho no exame do grau de eficiência destas na salvaguarda dos direitos de ação e
petição dos demandantes autônomos, bem como se, a partir dessas medidas, podem ser
identificadas novas formas de exercício dos direitos de ação e petição. Como pretensões mais
específicas, este estudo objetivou: i) identificar eventual queda no número de ações ajuizadas
por partes sem advogados; ii) apurar os meios disponibilizados pelo juízo pesquisado aos
demandantes autônomos para que estes pudessem impulsionar seus respectivos processos; iii)
verificar eventual alteração no perfil das demandas apresentadas à unidade jurisdicional
avaliada; iv) comparar o nível de acolhimento das pretensões deduzidas pelas partes sem
advogados antes e depois da pandemia; v) catalogar eventual inovabilidade no exercício dos
direitos de ação e petição dos demandantes autônomos a partir das medidas efetivadas pelo
Juizado Especial de Santa Rita com o advento da emergência sanitária. Para tanto, a presente
pesquisa foi implementada em quatro etapas. Inicialmente, foi revisitada bibliografia
considerada mais relevante acerca do direito fundamental ao acesso à justiça. Num segundo
momento, a pesquisa dedicou-se ao levantamento das medidas normativas adotadas no âmbito
do Poder Judiciário em razão da emergência sanitária, com as respectivas repercussões nos
serviços judiciários oferecidos. Num terceiro momento, o estudo buscou catalogar os modos de
inaugurar e impulsionar demandas disponibilizados pelo Juizado Especial de Santa Rita, antes
e após o período pandêmico, contextualizando-os, inclusive, com ações adotadas por outras
unidades de competência semelhante. No quarto e último momento da pesquisa, foram
registrados diversos dados processuais da unidade jurisdicional pesquisada, a fim de
compreender as implicações processuais das reorganizações administrativas adotadas. Esta
dissertação concluiu, inicialmente, pela não inserção das perspectivas dos demandantes
autônomos nas teorizações jurídicas envolvendo acesso à justiça. Inferiu este estudo, ainda,
mediante análise de conteúdo das diversas estatísticas processuais levantadas, que o direito de
petição dos demandantes autônomos restou resguardado, permanecendo o avaliação da
salvaguarda do direito de ação, não obstante identificada queda no número de processos
distribuídos, indefinida, por demandar estudos de maior profundidade, inclusive com pesquisa
de campo e de opinião envolvendo os demandantes autônomos santarritenses. Por fim, apontou-
se possível inovabilidade relacionada ao direito de petição, com a identificação de
manifestações processuais realizadas através de mensagens de voz e gravações em vídeo.
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DIANA DE MÉLO COSTA LIMA
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POSSIBILIDADES E LIMITES DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Data: 19/06/2023
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Hora: 10:30
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A questão central neste estudo é investigar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, se a agregação de pessoas jurídicas num grupo econômico de fato regular implica responsabilidade solidária pelos débitos tributários por ele gerados. Essa é uma questão que gera controvérsias dada a dificuldade conceitual e à ausência de uniformidade na legislação de se estabelecer os parâmetros mínimos de aplicação das sanções previstas na legislação, daí a relevância deste estudo, por trazer uma proposta mais delimitada acerca da responsabilidade tributária de grupos econômicos. Assim, questiona-se: quais as possibilidades e os limites da responsabilidade tributária dentro do ordenamento jurídico brasileiro no âmbito do grupo econômico? Percebe-se que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta uma responsabilização tributária indiscriminada das pessoas jurídicas integrantes do grupo, sendo necessário, no mínimo, uma contribuição ou certa ligação na prática de atos contrários ao direito que levem ao nascimento do tributo ou à sua sonegação, ou mesmo à prática de atos lícitos referidos ao fato jurígeno tributário. Levando-se em consideração essa problemática, tem-se como objetivo geral: analisar a responsabilidade tributária de pessoas jurídicas componentes de grupo econômico, de modo a alcançar as possibilidades e os limites dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo está embasado, sobretudo, no sistema de referência do Constructivismo Lógico-Semântico, encabeçado no Brasil, principalmente, por Vilanova (2005) e Carvalho (2005, 2016, 2018, 2021). Empreendeu-se o estudo da sujeição passiva tributária, com enfoque na responsabilização de pessoas que não praticaram o fato jurídico tributário, voltando-se para os limites constitucionais e legais ao poder de tributar, assim como para as bases conceituais envolvendo este objeto de estudo. O estudo se caracteriza pela abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos de pesquisa exploratória e das técnicas de levantamento de dados bibliográfica e jurisprudencial. O estudo revela que o mero agrupamento de empresas não é juridicamente relevante para a atribuição de responsabilidade tributária entre elas pelas dívidas fiscais geradas por uma e não necessariamente pelas outras empresas pertencentes ao mesmo grupo. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro apenas permite que se atribua responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico de fato irregular. No tocante a empresas que integram grupo econômico regular, somente é possível atribuir a responsabilidade à empresa que, de forma lícita ou ilícita, tenha contribuído para o fato jurígeno da obrigação tributária.
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RAUL MESSIAS LESSA
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A RENDA BÁSICA FAMILIAR E A JUSTIÇA SOCIAL: CAMINHOS PARA A LIBERDADE E DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DE RENDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA DE 1988
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Data: 16/06/2023
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Hora: 14:00
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A desigualdade social e insegurança alimentar são perenes na sociedade brasileira, capilarizando nossa história desde a colonização até os dias atuais. Após uma década de redução dos índices de insegurança alimentar, por meio de prestações estatais afirmativas com programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, o Brasil voltou a sofrer com a volta da fome na sociedade brasileira, atingindo aproximadamente 60% dos domicílios em 2021, máxime, em regiões como Norte e Nordeste, onde os índices chegam a 71% e 68%, respectivamente (Fonte: IBGE, 2022). Entrementes, o ordenamento jurídico brasileiro possui arcabouço jurídico que determina a proteção aos mais vulneráveis. Objetivo da Constituição Federal, a erradicação da pobreza e diminuição da desigualdade dependem de ações do poder público que promovam uma igualdade material para que todos tenham as mesmas condições de se desenvolverem, e do fomento à liberdade material, caracterizada pelo exercício da autonomia do indivíduo. Para trilhar este caminho, foi publicada a Lei nº 10.835/2004, que instituiu a renda básica de cidadania, não tendo sido devidamente regulamentada por Decreto do Executivo. Nessa senda, o STF determinou, em sede do Mandado de Injunção nº 7.300, que o governo federal implemente o pagamento da renda básica de cidadania a todos os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Não obstante, em dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 114/2021, que plasmou no texto constitucional a renda básica familiar aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social. De outro modo, lastreado pelo avanço de políticas neoliberais, o constituinte derivado reformou o texto originário constitucional mais de cem vezes em suas disposições orçamentárias e fiscais. Busca-se, nesta dissertação, jogar luz na Emenda Constitucional nº 95/2016, que impôs um teto de gastos inviabilizando o fomento de políticas públicas e o incremento de programas de transferência de renda, máxime, no contexto de caos socioeconômico vivido em virtude da pandemia da Covid-19. Portanto, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: é possível a implementação da renda básica familiar universal que garanta uma existência digna aos mais vulneráveis, reduzindo a desigualdade social e insegurança alimentar, como um caminho à liberdade através do desenvolvimento, à luz de um Estado social? Como hipótese, tem-se que a atuação estatal é fundamental para concretização de direitos sociais, devendo o Estado implementar efetivamente a renda básica universal que garanta a subsistência, desenvolvimento, dignidade humana, liberdade, igualdade e promoção da justiça social. Sem desconsiderar a responsabilidade fiscal, que deve ser aliada à responsabilidade social, sugere-se, como hipótese alternativa, a implementação de uma renda básica familiar nos termos da Constituição: não universal, mas direcionada aos vulneráveis. O financiamento da renda básica se dará através de um novo regime fiscal e aplicação da teoria da tributação ótima. Por conseguinte, o Estado de bem-estar social conquista histórica da humanidade e refletido na Constituição Econômica brasileira deve ser mantido alicerçado no princípio da solidariedade e proteção às camadas mais vulneráveis, sendo o programa de renda mínima um caminho viável e sustentável para a geração de um ciclo virtuoso de crescimento econômico, desenvolvimento e liberdade.
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MARÍLIA DANIELLA FREITAS OLIVEIRA LEAL
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A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO PARA ATENDER ÀS NOVAS DEMANDAS SOCIAIS
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Data: 14/06/2023
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Hora: 09:00
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A Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 e o
Protocolo Adicional, de 1967, instituem o sistema internacional de proteção dos
direitos humanos dessas pessoas e elencam os critérios específicos para a concessão
da condição jurídica de pessoa refugiada somente para aquelas que fogem devido às
perseguições com relação a cinco hipóteses: raça, religião, nacionalidade, opinião
política ou filiação em certo grupo social. Esse sistema internacional, no entanto,
possui limitações. Assim, esta pesquisa tem por objetivo analisar as hipóteses legais
da Convenção de 1951, buscando demonstrar se há a necessidade de atualização da
norma para abarcar novas demandas sociais as quais reclamam proteção, são elas:
grave e generalizada violação dos direitos humanos, violência de gênero e desastres
ambientais/mudanças climáticas. A pesquisa se justifica em razão da existência
dessas novas situações que não foram incluídas como hipóteses para concessão de
refúgio. O problema de pesquisa consiste em analisar se as hipóteses de concessão
existentes na Convenção são suficientes para proteger as pessoas que sofrem
perseguição na atualidade. Para tanto, parte-se de duas hipóteses: a primeira de que,
se a norma onusiana é completa o suficiente para proteger, todas as pessoas que
ultrapassam as fronteiras de seu país de origem por serem, ou temerem ser, vítimas
de perseguição, então não é necessário nenhum tipo de revisão/atualização. A
segunda hipótese aponta que, se só houve revisão dessa norma em 1967, por meio
do Protocolo Adicional, e surgiram outras formas de perseguições que ensejam a
concessão do refúgio, então necessária se mostra a atualização. Diante disso, o
objetivo geral é avaliar a necessidade de atualização da Convenção para abarcar
novas hipóteses de concessão de refúgio, ampliando a proteção. A fim de auxiliar na
busca por esse objetivo geral, os seguintes objetivos específicos foram selecionados:
i. descrever, historicamente, a evolução da proteção à pessoa humana, identificando
as categorias de migrantes e deslocados, além da definição internacional de pessoa
refugiada trazida pela Convenção da ONU de 1951; ii. analisar a proteção dos direitos
humanos da pessoa refugiada na esfera regional, demonstrando como os sistemas
regionais de proteção utilizam a norma onusiana para concessão de refúgio na África,
na União Europeia e na América Latina; iii. discorrer sobre o papel do ACNUR na
proteção aos direitos humanos da pessoa refugiada qual a sua atuação, seus
principais, dilemas e dificuldades do seu mandato que se relacionam com a
Convenção de 1951; iv. analisar o texto convencional, apresentando um panorama
geral de sua estrutura e se debruçando sobre uma minuta de resolução, como
proposta de atualização normativa, com o escopo de ampliar as hipóteses de
concessão de refúgio. A tese é uma pesquisa qualitativa, cujos elementos de estudo
são extraídos por meio do método dedutivo de abordagem, utilizando-se o
procedimento monográfico e a revisão bibliográfica, doutrinária e documental sobre o
tema em livros, periódicos, artigos e tratados. O referencial teórico são os estudos
sobre governança migratória global de Betts (2010).Concluiu-se que a atualização da
Convenção se faz necessária porque, à época de sua criação, situações de
perseguição cujos motivos são grave e generalizada violação de direitos humanos,
violência de gênero e desastres ambientais não existiam e que hoje demandam uma
proteção que somente o sistema internacional tem condições de garantir.
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MARIA LUIZA CAXIAS ALBANO
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Direitos Humanos e Cinema: uma análise transversal do processo de (des)legitimação no
contemporâneo
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Data: 13/06/2023
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Hora: 14:00
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O objeto desta tese são os discursos que deslegitimam a fundamentação filosófica moderna
dos direitos humanos no panorama dos discursos contemporâneos de direitos no pós-
moderno. O contexto histórico-teórico é o da chamada crise dos direitos humanos a partir do
início do século XXI, que testemunha a decadência na legitimidade dos direitos humanos
como idealizados e decretados de 1948 até então, até o ponto de viragem a partir do qual
acredita-se que o discurso político oficial abandona qualquer uso instrumental dos direitos
humanos. Assume-se como questão de fundo uma relação intrínseca entre a crescente
universalização dos direitos humanos e a criação de um mercado mundial globalizado.
Busca-se, no entanto, compreender se a descentralização pós-moderna do discurso de direitos ao redor de pautas identitárias é fator de deslegitimação do universal, e, portanto, dos direitos humanos. Uma vez constatada essa pulverização, que também se relaciona com a profusão de dispositivos de comunicação e das mídias digitais, impõe-se a questão metodológica que será abordada envolvendo a relação entre direito e cinema como locais de criação e legitimação mitológica de vínculos sociais. Através da análise fílmica foi possível coletar dados cinematográficos no processo de comparação e identificação de pontos críticos dos filmes Jogo das decapitações (2013) e Italiano Médio (2015) a respeito de fatores que influem no processo de deslegitimação dos direitos humanos. Para tanto, foram analisados os filmes " O jogo das decapitações" de Sérgio Bianchi e "Italiano Medio", de Maccio Capatonda, que nos servem como dados para a observância de um suposto processo de elitização sobre o tema dos direitos humanos, tomando como chave a oposição entre intelectualidade esclarecida e "povo". O distanciamento dos direitos humanos e das demandas populares consubstanciadas na concepção de povo enquanto destinatário de direitos é uma observação a ser realizada. Entende-se que esse distanciamento deriva de processos de elitização dos direitos humanos através da díade intelectualidade e senso comum. A quebra do conceito de universalidade portanto não residiria na pulverização de direitos específicos na pós-modernidade, mas teria a sua raiz no escalonamento social entre intelectuais e demandas ordinárias. A saída para essa lacuna existente estaria no processo comunicativo e em modelos de direitos humanos não formais.
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TAMISA RUBIA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
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Fazer Restaurativo Reflexivo: conjugação de ideias sobre a Justiça Restaurativa como instrumento de conscientização humana.
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Data: 09/06/2023
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Hora: 14:00
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Estabelecendo como marco teórico basilar as criminologias críticas, em específico a teoria da Peacemaking Criminology, compreendi que diante da multiplicidade de conceitos em torno da Justiça Restaurativa é possível entendê-la enquanto um modelo ou paradigma de administração de conflitos humanos cujo objetivo central é viabilizar o exercício compartilhado do poder de decidir. Tomando-a nestes termos, é possível enxergarmos a potencialidade da Justiça Restaurativa de funcionar como um instrumento de conscientização humana, expressão que se refere à categoria estabelecida dentro do pensamento do teórico Paulo Freire. A partir destas construções, elaborei a tese do Fazer Restaurativo Reflexivo, um conjunto de ideias racionais, com orientação normativa, que se caracteriza como o caminho para que a estruturação e a execução das práticas de Justiça Restaurativa alcancem a potencialidade da conscientização humana. Como metodologia, parti de uma abordagem qualitativa, com o emprego do método dedutivo e aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica, com a consulta a livros, artigos e periódicos.
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ESLEY PORTO
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Genocídio Negro: Reflexões acerca da Necropolítica e das Práticas de Racismo no Brasil e Nordeste.
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Data: 05/06/2023
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Hora: 15:00
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As taxas de homicídios, que servem como base para quantificar a violência, estão crescendo, consideravelmente, a cada ano, tanto em dimensão nacional, como em algumas regiões específicas do Brasil, como é o caso do Nordeste. As práticas violentas, dessa forma, configuram um problema que afeta a manutenção da dignidade humana, impedindo que os indivíduos tenham pleno acesso aos direitos fundamentais dispostos na legislação. Percebe-se, então, que alguns fatores podem estar direta e indiretamente relacionados com as mortes violentas intencionais, sobretudo quando se percebe que há atores específicos envolvidos em tais homicídios, quer sejam os negros, jovens e pobres. Conceitos como os de genocídio, colonialismo, soberania, biopoder, necropolítica, raça e racismo são importantes para entender o contexto em que tal realidade se constrói, utilizando-se de discussões feitas, por exemplo, por Michel Foucault, Achille Mbembe e Giorgio Agamben. Portanto, o objetivo geral da presente pesquisa é analisar a realidade homicida brasileira e nordestina com um enfoque delimitado na concepção de raça, a fim de investigar se essas práticas podem ser interpretadas como um genocídio aos negros. Para tanto, utilizou-se uma metodologia pautada em escritos dos supracitados autores, como base, assim como outros que também discutem questões interligadas, formando uma abordagem qualitativa de viés teórico-bibliográfico; para além disso, utilizou-se, também, uma abordagem quantitativa, com o intuito de coletar informações relacionadas com a temática, para construção de um banco de dados e feitura de estatísticas descritivas. Os resultados apontam que, diante da disparidade existente entre o número de mortes violentas entre negros e brancos, há a configuração de um genocídio racial no Brasil. Além disso, é possível concluir que as práticas coloniais ainda seguem vivas, no cenário brasileiro, mesmo com o passar dos anos, influenciado no poder que o Estado e as instituições têm na vida e na morte dos sujeitos, decidindo quem são os indivíduos cuja morte é justificada, bem como no controle dos seus respectivos corpos.
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SERGIO PESSOA FERRO
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O SER INDÍGENA NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: PARDISMO COMO RAZÃO DE ESTADO
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Data: 22/05/2023
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Hora: 15:00
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A tese investiga a emergência das categorizações étnicas e raciais nos oito censos demográficos nacionais a partir da hipótese de que táticas de desindianização da sociedade brasileira configuraram a categoria pardo no discurso estatístico, jurídico e político, determinando um não-lugar para a população parda de origem indígena. Objetiva-se realizar uma arqueologia do saber e uma genealogia do poder sobre as condições de possibilidade da invenção do pardismo na racionalidade estatal, mensurando suas consequências para a consolidação da narrativa do apagamento e negação do direito à autodeclaração da identidade indígena. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa interdisciplinar baseada nos métodos de revisão bibliográfica e documental, cujo corpus consiste nos censos demográficos realizados no período de 1872 a 2010; Constituições; legislação; e textos acadêmicos examinados segundo abordagem qualitativa. O aporte teórico reúne elementos para decolonizar a história constitucional, questionando a invisibilidade nos dados oficiais, bem como para rediscutir a imagem normativa do ser indígena construída pelas auto-representações do Brasil. Percebe-se que o termo pardo adquiriu diversos significados ao longo do tempo, sendo utilizado pela primeira vez para nomear os povos originários à época da invasão portuguesa. No século XIX, permeado por problemas relativos à independência, economia do trabalho e unificação territorial, o Império escravocrata classificou a população em cabocla, parda, preta e branca. O primeiro recenseamento ocorrido no regime republicano manteve esta classificação censitária, substituindo a categoria pardo por mestiço e , após sua realização, foi eliminada a categoria caboclo. O termo indígena foi introduzido no formulário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística somente em 1991, de maneira que durante cem anos pessoas indígenas e seus descendentes foram declarados pardos nas publicações do principal instrumento demográfico do país. O trabalho contribui, portanto, com o aprimoramento de políticas públicas para a promoção da igualdade e o enfrentamento ao racismo estrutural, além de propor uma interpretação histórica decolonial do direito à autodeterminação conforme a Constituição Federal de 1988 e a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho, abordando criticamente os conceitos fundamentais de povo, território e Estado-nação em diálogo com os movimentos indígenas contemporâneos de retomadas étnicas vivenciados no continente latino-americano.
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RENAN FARIAS PEREIRA
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POR UMA MATRIZ DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA DA INTERNET A CONSTRUÇÃO DE UM MODELO REGULATÓRIO A PARTIR DA LEGITIMIDADE PELO PROCEDIMENTO
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Data: 12/05/2023
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Hora: 14:00
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A presente investigação doutoral tem por objeto a busca da construção de uma teoria sistêmica
legitimadora cujo objetivo é o estampar um outro modelo de Governança (Regulação) da Internet.
Enquanto fenômeno histórico que possui efeitos no Direito, Política e na Economia, o desenvolvimento
de uma fase digital na sociedade desencadeou a necessidade de analisar aspectos relacionados à própria
organização, o que possui reflexos diretos no comportamento dos indivíduos, do mercado e dos Estados.
O problema de pesquisa é consubstanciado na reflexão acerca da possibilidade ou não de um outro
mecanismo regulatório que consubstancie, em uma economia da sociedade que é capitaneada por dados,
uma redução das complexidades e, ao mesmo tempo, tenha garantida a sua própria legitimidade. A
pesquisa opta pelo método sistêmico, com uma perspectiva estruturalista funcionalista, considerando a
análise das funções dos sistemas na descrição do objeto de estudo. As análises foram concebidas a partir
das observações de documentos com conteúdo normativo, fatos históricos acerca da estruturação da
internet e a contribuição de outros observadores sobre o mesmo objeto. O trabalho se divide em três
capítulos: o primeiro realiza observações acerca do surgimento da internet e aborda elementos
normativos acerca da Rede. O segundo aborda as Teorias Clássicas e Contemporâneas da Regulação,
analisando a sua (in)adequação quando se trata do objeto virtual, culminando na elaboração de um outro
modelo conjecturado na Legitimação por Procedimentos. O terceiro capítulo observa a estrutura dos
sistemas Político, Econômico e Jurídico para lidar com a complexidade da Internet e como a Regulação
Legitimada por Procedimentos é construída enquanto acoplamento estrutural entre esses mesmos
sistemas. A tese conclui que a função contributiva que a Governança da Internet, quando estruturada sob
procedimentos, desempenha na sociedade é o de construir uma ilusão do funcionamento e proteção por
parte dessas estruturas.
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WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA
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TELETRABALHO NO BRASIL E NA ARGENTINA: COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Data: 28/04/2023
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Hora: 15:00
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Quando da exposição dos motivos, o projeto de lei, que posteriormente viria a regulamentar o teletrabalho, defendia que seu objetivo era a modernização da legislação trabalhista, em resposta à evolução socioeconômica brasileira, todavia, as alterações na CLT ainda geram insegurança jurídica, vez que os conceitos e direitos dos teletrabalhadores conflitam, em alguns pontos, com os direitos assegurados aos demais empregados. Nesse sentido, pergunta-se se as normas que regulamentam o teletrabalho são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro? Tem-se como hipótese a ideia de que o teletrabalho regulamentado no Brasil está em conformidade com a ordem jurídica, mas apresenta antinomias aparentes que podem ser resolvidas pelo legislador ou pelo julgador, conforme o caso concreto. Esta pesquisa tem como objetivos: analisar a regulamentação do teletrabalho a partir da CLT; discutir os impactos das mudanças provocadas por essa regulamentação, principalmente, àquelas relacionadas à duração do trabalho, controle da jornada, custos com os equipamentos e infraestrutura, a responsabilidade pelos riscos decorrentes de acidentes de trabalho, a negociação e alteração do contrato de teletrabalho e o direito à desconexão; verificar a compatibilidade do teletrabalho com as outras que integram o sistema jurídico brasileiro; e, comparar as legislações brasileira e argentina que tratam do teletrabalho. Para alcançar os objetivos utilizou-se o método indutivo partindo-se do estudo do teletrabalho, identificando suas características e particularidades, para em seguida, analisar possíveis antinomias com a legislação trabalhista aplicada genericamente aos demais contratos de trabalho regidos pela CLT. Para identificar as antinomias utilizou-se como marco teórico, a tese de Norberto Bobbio sobre o ordenamento jurídico, amparada nas ideias da hierarquia escalonada de Hans Kelsen. Identificadas as antinomias, lançou-se mão do método comparativo para buscar na legislação argentina possíveis sugestões para o enfrentamento do conflito normativo no âmbito do ordenamento interno. Por fim, concluiu-se que os direitos dos trabalhadores são direitos sociais fundamentais e, por isso, gozam de proteção especial, logo, as alterações legislativas na CLT, promovidas pelas Leis nº. 13.467/2017 e nº 14.442/2022, especialmente, o inciso III do artigo 62, os artigos 75-A ao 75-F e o inciso VIII do artigo 611-A, devem integrar e completar o ordenamento, em obediência à hierarquia das normas, à proteção do trabalhador e à justiça social, vez que as antinomias identificadas podem ser resolvidas pela atuação do intérprete (legislador ou julgador), sem necessariamente, eliminar as normas existentes.
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ANA PATRICIA DA COSTA SILVA CARNEIRO GAMA
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SEGREDO DE JUSTIÇA OU JUSTIÇA SECRETA: DECRETAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS PROCESSOS RELACIONADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS
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Data: 28/04/2023
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Hora: 14:30
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O princípio da publicidade no processo penal é hoje reconhecido como um direito humano e fundamental por se tratar de uma conquista social intimamente relacionada ao princípio do fair trial e, assim, à democracia e ao estado de direito. Ultrapassando a condição de mera formalidade, referido princípio é indispensável para o alcance da justiça material. Não obstante, a publicidade pode ser afastada em hipóteses excepcionais na medida estritamente necessária. Portanto, a operacionalização descontrolada e sem transparência dessas limitações pelos tribunais pode gerar situações de justiça secreta capazes de minar a referida conquista social. Concentrada em refletir sobre as hipóteses de restrição legítima ao âmbito de proteção desse princípio e as consequências decorrentes do seu descumprimento, esta tese de doutorado se debruça sobre o princípio da publicidade nos processos que tratam do tráfico de pessoas, uma vez que tais processos tipicamente envolvem cenários com potencial de justificar a tomada dessa medida excepcional. Pergunta-se, portanto, se a (não) decretação do segredo de justiça nesses processos está em consonância com as diretrizes constitucionais e internacionais vigentes. Os artigos 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988 preveem a possibilidade de restrição à publicidade frente ao direito à intimidade. Tratando-se de conflito entre direitos fundamentais e inexistindo regra constitucional, infraconstitucional ou de tratados de que o Brasil é parte, que taxativamente determine a supressão da publicidade processual em favor da intimidade no caso de apuração do tráfico de pessoas, a decisão que decreta o segredo de justiça nos processos inerentes ao crime deve ter motivação constitucional, bem como observar a regra da proporcionalidade, conforme entendimentos de Robert Alexy e respectivas adaptações de Virgílio Afonso da Silva, e a ordem jurídica interna, à semelhança dos demais casos que envolvem conflito entre direitos fundamentais e são objeto de decisões emanadas pelas Cortes superiores do sistema de justiça brasileiro. Nesse viés, foram analisados dez processos judiciais que tratam da prática do crime tipificado no Artigo 149-A, do Código Penal brasileiro, que tramita(ra)m majoritariamente nos Tribunais Regionais Federais do Brasil, para, mediante os dados colhidos em seus sites oficiais, bem como no site de busca jurisprudencial Jusbrasil.com, verificar os preceitos jurídicos e factuais utilizados para decidir pela aplicação da regra geral da publicidade processual ou pela excepcionalidade do segredo nos casos analisados. O estudo foi alicerçado em análises semântica, histórica, legal e jurisprudencial, proporcionadas por um levantamento bibliográfico dentre a produção acadêmica que circunda a temática; dados secundários acerca do objeto de estudo; e revisão documental de processos judiciais que tratam do tráfico de pessoas, viabilizando uma atividade teórico-prática, que caracteriza a pesquisa como exploratória e descritiva. Diante da análise doutrinária e documental, restou demonstrado que não há uma sistematização razoável e coerente, revestida de motivação constitucional, na decretação do segredo de justiça em relevante número de processos judiciais que tratam do crime de tráfico de pessoas, fato que culmina na não efetivação do princípio fundamental da Publicidade Processual, revelando, assim, fortes indícios de inconstitucionalidade das decisões proferidas.
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RAFAEL CAMARA NORAT
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A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E A CONCEPÇÃO DE VIDA NUA: Os Operadores de Telemarketing no Contexto da Necropolítica
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Data: 28/04/2023
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Hora: 10:00
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A discussão acerca da precarização do trabalho, inevitavelmente, passa pelo exame das modificações que estão acontecendo no universo do trabalho. Nesse aspecto, não se pode olvidar a influência da hegemonia do capitalismo, materializada pelas mudanças nos direitos trabalhistas e que acarretam perdas salariais, de benefícios sociais, de segurança e higiene no trabalho, de proteção sindical, bem como a perda das proteções sociais. Dentre essas mutações do mundo do trabalho, o setor de serviços superou a indústria como segmento que mais emprega hodiernamente, e as novas tecnologias informacionais criaram um rol de empregos no setor terciário, ganhando destaque os operadores de telemarketing de Call Centers. Apesar de a função do teleoperador estar atrelada ao uso de computadores e sistemas de alta tecnologia, as técnicas e métodos aplicados na organização e na produtividade do trabalho ainda se assemelham àquelas antes observadas na indústria de transformação. Dados do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (SINTRATEL, c2016) relacionados a doenças do trabalho apontam que 36% desses trabalhadores sofrem de lesão por esforço repetitivo (LER), 30%, de transtornos psíquicos, e 25% apresentam alguma perda auditiva ou de voz. Dentre os transtornos psíquicos, há relatos de suicídio. Os índices alarmantes de adoecimento no trabalho dessa categoria colocam esses trabalhadores em situação de Vida Nua (AGAMBEN, 2002), visto que essas empresas promovem o assédio moral organizacional, acarretando a enfermidade laboral, que pode levar até a morte. Além disso, a falta de ação pelo Estado por meio de uma regulamentação adequada, uma vez que tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos Projeto de Lei que regulamenta a profissão de operador de telemarketing, permite que o deixar morrer se torne aceitável, evidenciando a manifestação da necropolítica (MBEMBE, 2018). Levando-se em consideração essas ponderações, soergue-se a questão central que conduz este trabalho: Partindo-se de uma compreensão ampliada do conceito agambeniano de Vida Nua, sendo praticada contra os trabalhadores hodiernos, sobretudo, os operadores de telemarketing, qual a relação entre essa vivência de desproteção social e a execução da necropolítica perpetrada contra essas pessoas e quais as implicações dessa relação na saúde desses trabalhadores e na salvaguarda de direitos humanos e trabalhistas? A hipótese é que a precarização do trabalho atinge especialmente o setor de telemarketing, no qual a flexibilização das condições laborais desses trabalhadores se expressa de maneira bastante contundente devido à própria estrutura desse setor, no qual tudo se converte em precariedade. Assim, objetiva-se investigar a precarização do trabalho com enfoque no setor de telemarketing, se esses trabalhadores se enquadram nas concepções de vida nua e necropolítica e quais as repercussões dessa relação na saúde desses trabalhadores e na salvaguarda dos direitos humanos e trabalhistas. A compreensão da precarização vivenciada pelos operadores de telemarketing restou ampliada (vida nua e necropolítica) pela abordagem da realidade na perspectiva da sociologia jurídica. Faz-se uso da pesquisa bibliográfica e de campo e desenvolve-se uma análise qualitativa dos prontuários disponibilizados pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador de João Pessoa-PB (CEREST-JP), referentes ao período de 2018 a 2021. A partir da apreciação dos prontuários, neste estudo, confirma-se a hipótese de que os operadores de telemarketing são acometidos pelo adoecimento laboral oriundo da precarização das relações no ambiente laboral.
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JANAÍNA GOMES DA SILVA
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DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NA PARAÍBA DURANTE A DITADURA MILITAR: da Campanha da Anistia ao movimento de revisão da Lei nº 6.683/1979
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Data: 28/04/2023
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Hora: 08:30
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A pesquisa tem por objetivo analisar a temática da Lei de Anistia brasileira de 1979, desde as primeiras movimentações em torno do instituto político até os dias atuais. Ademais, busca-se demonstrar o papel da Paraíba na Campanha da Anistia por meio da atuação de movimentos da sociedade civil. O estudo se justifica pela necessidade de uma pesquisa empírica para se constatar as peculiaridades da Ditadura civil-militar no Estado paraibano. A Lei de Anistia permanece sendo objeto de discussão tanto no âmbito jurídico quanto acadêmico, porque possibilitou a impunidade de agentes da repressão envolvidos em crimes contra a humanidade, a saber: tortura, homicídio e desaparecimento forçado de opositores políticos durante o regime militar. A Lei nº 6.683/1979, concomitantemente, anistiou os perseguidos e os perseguidores, sendo essa reciprocidade alvo de questionamento nos dias de hoje. Em 29 de abril de 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 7 votos a 2, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a finalidade de que a Corte revisasse a norma citada, dando interpretação conforme à Constituição de 1988. A entidade argumentou que a Lei de Anistia obstaculiza investigações de crimes de lesa-humanidade e se contrapõe à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que declarou, em várias ocasiões, a invalidade de leis de autoanistia. A vigência do diploma legal no Estado brasileiro impede o avanço da política de justiça de transição. A título de comparação, países como Argentina e Chile, que passaram por experiências ditatoriais análogas ao Brasil, já revogaram as leis de anistia por serem consideradas incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em suma, a partir desta pesquisa procura-se elucidar as mobilizações de setores civis da sociedade paraibana na Campanha da Anistia durante a década de 1970, que contribuíram para a luta pela defesa dos direitos humanos, bem como sustentar a ideia da necessidade de se revisar a Lei nº 6.683/1979, por ela ser inconvencional e conflitante com dispositivos do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O trabalho foi realizado mediante revisão bibliográfica; leitura e análise de documentos oficiais produzidos pelo Estado, como os disponibilizados no Fundo do Serviço Nacional de Informações do Arquivo Nacional; pesquisa de campo nos arquivos de João Pessoa com intuito de fazer uma reconstrução histórica sobre o que a imprensa local noticiou acerca da anistia entre os anos de 1974 a 1979; análise de decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; exame do julgamento da ADPF 153 e de outros processos atinentes à anistia. Por fim, destaca-se que a presente Tese de Doutorado se coloca no campo da Nova História Política em diálogo com os teóricos dos Direitos Humanos, como Norberto Bobbio, Flávia Piovesan, Valerio Mazzuoli, Glenda Mezarobba, dentre outros.
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ALINSON RIBEIRO RODRIGUES
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PROMOÇÃO DA CONCORRÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM TECNOLÓGICA DO SISTEMA FARMACÊUTICO DE INOVAÇÃO BRASILEIRO: Da descontinuidade de medicamentos à ampliação das capacidades tecnológicas por meio das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
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Data: 27/04/2023
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Hora: 09:00
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Ao instituir o direito à saúde como direito fundamental, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impôs ao Estado Brasileiro o dever de articular meios necessários para concretizá-lo. A pesquisa aqui disposta aborda a perspectiva jurídico-objetiva do direito à saúde, mostrando que cumpre ao Estado promover o desenvolvimento da estrutura produtiva necessária para fornecer insumos em saúde, com destaque especial para o fornecimento de medicamentos, voltados à execução das políticas públicas de saúde, a fim de garantir a eficácia do direito fundamental à saúde. Neste sentido, a presente tese analisa os impactos da desindustrialização do setor farmacêutico nacional e a fragilidade da atuação do Estado regulador ao estabelecer normas através da Resolução da Diretoria Colegiada no 18/2014 da ANVISA para o caso de descontinuidade de medicamentos, sobretudo, os medicamentos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Analisada a dependência tecnológica da cadeia de abastecimento farmacêutico nacional em relação ao comércio internacional através da execução de contratos de distribuição celebrados entre laboratórios estrangeiros, e distribuidoras nacionais. Diante desta problemática a presente tese questiona o seguinte problema: De que maneira a política de defesa da concorrência pode viabilizar instrumentos de aprendizagem tecnológica do sistema farmacêutico de inovação brasileiro capazes de promover o desenvolvimento econômico? A hipótese inicial afirma que a ambiguidade normativa constante na RDC no 18/2014 autoriza a descontinuidade de medicamentos de forma indiscriminada, o que facilita a prática de abuso de posição dominante por parte do detentor do registro do medicamento através de conduta de recusa à venda no âmbito dos contratos de distribuição de medicamentos com restrições verticais (acordo de exclusividade). Ressalta-se que através da promoção da concorrência a norma antitruste oportuniza o estabelecimento de sanções positivas que incentivam os agentes econômicos a celebrarem Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) em saúde, capazes de ampliar as capacidades tecnológicas necessárias para um modelo dual integrado de desenvolvimento econômico. Método de abordagem utilizado no trabalho é o hipotético-dedutivo e, como técnica de pesquisa utiliza a pesquisa bibliográfica.
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LUIZ GUEDES DA LUZ NETO
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OS DESAFIOS REGULATÓRIOS DA NOVA ECONOMIA: DA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES PRÓPRIOS
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Data: 26/04/2023
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Hora: 14:00
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O Direito regulatório, no Brasil e no mundo, enfrenta um desafio para a regulamentação das atividades transacionais geradas pela nova economia. As novas tecnologias criadas e desenvolvidas nas últimas décadas do Século XX, em especial na área da inteligência da informação, com adoção em massa no início do Século XXI, tem gerado dificuldades teóricas e práticas para o Estado-regulador. A forma tradicional de pensar a regulação parece não ser mais suficiente para a elaboração de um conjunto de normas reguladoras eficazes para, ao mesmo tempo, regular as atividades econômicas da nova economia, e possibilitar um ambiente de negócios favorável para a criação, implementação e desenvolvimento dos negócios inovadores que gerarão renda para os atores econômicos, bem como ofertarão novos produtos e serviços para os usuários.
Em um mundo cada vez mais interligado através da rede mundial de computadores, as nações que não conseguirem proporcionar, aos empreendedores, um ambiente de negócios propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial os relacionados à economia digital, perderão oportunidades de atração de novas empresas, bem como não permitirão o surgimento, em seus territórios, de empreendimentos nesse setor que seja capaz de competir mundialmente.
Diante disso, será analisado o arcabouço regulatório atual, com a verificação dos pontos que dificultam ou impedem o desenvolvimento econômico do país no setor da nova economia, com o objetivo de se propor princípios norteadores para uma regulação econômica da nova economia que permita o desenvolvimento econômico sustentável.
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MONIQUE XIMENES LOPES DE MEDEIROS
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O DIREITO DE (NÃO) SER MÃE: Conflitos e processos de Estado acerca da Lei de Planejamento Familiar.
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Data: 26/04/2023
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Hora: 14:00
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A Lei de Planejamento Familiar estabelece critérios para o acesso às esterilizações
cirúrgicas. Contudo, a aplicação dessa norma jurídica por agentes de Estado (da saúde e
do Judiciário) não decorre da observância exata do texto normativo formal. A sua
concretização é permeada por parâmetros de reprodução compulsória e pelo manejo de
vulnerabilidades com o fito de definir quais mulheres podem ou devem acessar o direito
reprodutivo de não gerar (mais) filhos. Este trabalho, portanto, objetiva analisar os
processos de Estado em torno da formulação e da atualização dessa norma. Para tanto,
são enfrentados os conflitos e as justificativas que embasaram a formulação da lei, as
formas como os agentes estatais atualizam e aplicam as diretrizes legais, assim como a
posição das mulheres e mães frente à burocracia que precisam enfrentar para alcançar a
esterilização. Nestes termos, este trabalho de tese transita entre a sociologia e
antropologia jurídica, tendo como fio condutor a Lei de Planejamento Familiar. Logo,
interessa refletir a efetivação da norma jurídica no cotidiano da saúde, do judiciário e
principalmente das mulheres que desejam realizar a laqueadura tubária. Tomando como
referenciais teóricos estudos foucaultianos e a Antropologia do Estado, esta pesquisa se
volta à análise de conteúdo de acórdãos produzidos por diversos tribunais do Poder
Judiciário brasileiro acerca das limitações normativas impostas às cirurgias de
laqueadura de trompas e apresenta os resultados de pesquisa etnográfica realizada junto
ao Instituto Cândida Vargas, maternidade de referência do município de João
Pessoa/PB. Naquela unidade de saúde foram acompanhados, entre janeiro e junho de
2022, os serviços de planejamento reprodutivo a partir da observação participante e
realizadas entrevistas semiestruturadas com profissionais de saúde e com mulheres que
desejam se submeter às cirurgias de esterilização. Os resultados da pesquisa apontam
para a conjugação da biopolítica e do poder disciplinar como formas de regulação da
sexualidade visando a reprodução compulsória. De igual forma, o manejo dos
marcadores sociais da diferença, a exemplo de gênero, raça, classe, território e
sexualidade, é apresentado como parte fundamental do debate em torno da elaboração e
atualização da Lei de Planejamento Familiar.
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BRUNA AGRA DE MEDEIROS
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O direito político de os imigrantes votarem no Brasil: em defesa da capacidade eleitoral ativa.
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Data: 24/04/2023
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Hora: 14:00
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A representatividade política no Brasil deve considerar que o exercício da cidadania
precede à nacionalidade. O fluxo de imigração no país é significativo, ressalvados os
índices relativos à excepcionalidade sanitária da Covid-19 (Sars-coV-2). A
Constituição Federal de 1988 veda o alistamento eleitoral de estrangeiros (art. 14, §2º)
e suprime o direito de escolha dos representantes políticos via voto dos imigrantes
não naturalizados que residem no país. Considerando-se que os imigrantes que
chegam ao Brasil podem estabelecer residência em solo brasileiro, tem-se como
prioritário o estudo do tema, uma vez que os direitos de cidadania devem ser
assegurados a todos indistintamente. A cidadania pauta-se no sentimento de
pertencimento do indivíduo junto à coletividade, e como tal, deve exercê-la de maneira
integral e não condicionada ao vínculo de nacionalidade em relação ao Estado.
Pretende-se estudar o porquê da privação constitucional às pessoas não
naturalizadas exercerem o direito político de votar no Brasil, ainda que possam ser
titulares de outros direitos políticos. Levanta-se a hipótese de que é possível permitir
juridicamente o exercício do direito político de votar no âmbito nacional. A hipótese
parte da experiência da cidadania supranacional na União Europeia e da constatação
de que, dentre os Estados membros e associados do Mercosul, apenas Brasil, Guiana
e Suriname mantém a vedação da capacidade eleitoral ativa aos imigrantes não
naturalizados e domiciliados em seus respectivos territórios. Apresentam-se dados
quanto aos fluxos migratórios (em nível global, latino-americano, brasileiro e afetos às
intercorrências causadas pela pandemia do coronavírus) e, em seguida, abordam-se
experiências internacionais da União Europeia, bem como de países mercosulinos
para demonstrar o modo como suas normas constitucionais e infraconstitucionais
lidam com a temática. Discute-se sobre a cidadania e a necessidade de tal conceito
ser aprimorado, assim como sua correlação com a nacionalidade e a democracia.
Expõe-se a perspectiva da cidadania cosmopolita como forma de fortalecer os direitos
de cidadania e viabilizar a concretude do direito humano e político da capacidade
eleitoral ativa desses imigrantes e demonstram-se as iniciativas legislativas já
admitidas pelo poder legislativo brasileiro sobre o assunto. Objetiva-se mostrar a
imprescindibilidade do direito ao voto por parte dos imigrantes não naturalizados e a
necessidade de pensar a readequação na norma constitucional. O estudo ampara-se
na aplicação do método hipotético-dedutivo, com procedimentos históricos e
comparativos. Trata-se de pesquisa aplicada e de cunho prático, cuja abordagem é
qualitativa e amparada em fontes bibliográficas, documentos internacionais, dados
estatísticos e trabalhos acadêmicos. Utilizam-se autores como Immanuel Kant,
Hannah Arendt, Benito Aláez Corral e T. H. Marshall. Sugere-se a proposição de uma
nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Constituição como via jurídica
adequada para permitir que imigrantes que não tenham se naturalizado brasileiros
possam votar nas eleições nas esferas municipal, estadual e federal, ou, ainda,
promulgar uma das 4 PECs atualmente em tramitação no poder legislativo. Conclui-
se que a atual vedação constitucional viola o princípio democrático e impacta na
realidade deles, porque os silenciam em relação aos seus pensamentos políticos e anseios e os prejudicam ante a ausência de representatividade política de participação
comunitária.
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ANA CAROLINA MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
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O CAMINHO SÃO OS OUTROS: CIDADANIA E NEORREFUGIADOS NO SÉCULO XXI
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Orientador : ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
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Data: 10/04/2023
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Hora: 15:00
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A presente tese tem como objeto o fenômeno das migrações forçadas enquanto consequência da ascensão do nacionalismo xenofóbico, globalização excludente, ódio sectário e violações de ordem antrópica ou natural. Nesse contexto, buscou-se responder à seguinte questão de pesquisa: em que medida o espectro de proteção conferido atualmente, no âmbito das normas de Direito interno e internacional, respalda aquelas coletividades que já estão ou serão vulneradas em razão do contexto histórico que se delineia no século XXI e quais seriam as soluções oportunas para os novos agrupamentos humanos, nessa ocasião denominados neorrefugiados, que são lançados em um vácuo protetivo? Para responder a essa questão, levantaram-se as seguintes hipóteses: (i) de que haveria a necessidade de se provocar uma crítica de lege lata a fim de formular uma proposta de lege ferenda, passível de ser transmutada do plano interno, por meio de um instrumento convencional, como meio eficaz para se alcançar esse objetivo também no plano internacional; e (ii) de que caberia a aplicação do estudo da multiculturalidade a fim de formular uma proposta de cidadania integrativa, passível de ser transmutada do plano interno, por meio de um núcleo mínimo de garantias, como meio eficaz para se alcançar esse objetivo também em escala global. A justificativa para a realização deste estudo demonstra-se, primeiramente, em razão da proeminência histórica do papel do refugiado no desenvolvimento das configurações políticas do Estado. Em segundo lugar, a pesquisa representa potencial relevância pelos esforços propositivos no exercício efetivo dos direitos humanos e análise do desenvolvimento sob esse prisma, enquanto noção inerente à própria disciplina jurídica que anda a reboque das crises que surgem no centro da dinâmica das relações sociais. A aplicação prática da pesquisa visa à construção de uma sociedade mais isonômica, onde haja ampliação dos critérios para concessão do status qualificado de refugiado e um plexo mínimo de direitos seja assegurado independentemente de origem, a fim de atender as reivindicações que extrapolam o quadro normativo atual, a partir da reflexão acerca da emancipação humana e política do ser e do cidadão. Assim, com base na problemática apresentada, tem-se como objetivo geral analisar o espectro de proteção destinado aos fluxos migratórios forçados por meio de novos arranjos normativos e de uma resposta metajurídica adequada no bojo da cidadania, uma vez contemplada a multiplicidade de fatores que determinam o êxodo compulsório de grupos populacionais. Quanto à metodologia, neste estudo, utilizou-se uma abordagem teórica qualitativa, valendo-se do método dedutivo-argumentativo a partir da apreciação analítica das referências. No curso da investigação, utilizaram-se as técnicas de levantamento de dados bibliográfica e documental, valendo-se de livros, artigos científicos, jurisprudência, leis, convenções e outras normativas internas e internacionais pertinentes, bem como interpretação de dados e resultados publicados por organismos competentes, de modo a permitir uma contribuição de natureza plural.
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HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ
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O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO MEIO DE COMBATE AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA IMPUTADO A PREFEITOS
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Data: 02/03/2023
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Hora: 15:00
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QUEIROZ, Hyanara Torres Tavares de. O Acordo de Não Persecução Penal enquanto Meio de Combate ao Crime de Corrupção Passiva Imputado a Prefeitos. 2023. 191 f. (Mestrado em Ciências Jurídicas) Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, PB, 2023. RESUMO Nesta pesquisa, tem-se como objeto o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) enquanto meio de combate à prática do ato corrupto imputado ao alcaide municipal e as condições mínimas necessárias para a sua aplicação. Nesse contexto, buscou-se responder à seguinte questão de pesquisa: em que medida o Acordo de Não Persecução Penal pode servir como meio de combate à corrupção passiva e quais seriam as condições mínimas necessárias para prevenção e reprovação de crimes dessa natureza praticados pelo gestor municipal? Para responder a essa questão, levantaram-se as seguintes hipóteses: (i) de que haveria a necessidade de se buscar uma via menos morosa para o combate à corrupção, sendo o ANPP um meio eficaz para se alcançar esse objetivo; e (ii) de que, em se tratando de crimes de corrupção passiva praticados por prefeitos, caberia a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, desde que respeitadas certas condições mínimas, tendo em vista a proteção da coisa pública, a saber, a recomposição integral do patrimônio público e a busca de resultados socialmente úteis. A justificativa para a realização deste estudo demonstra-se, primeiramente, em razão da escassez de pesquisas acadêmicas referentes especificamente a esse tema. Em segundo lugar, a pesquisa representa potencial importância para a sociedade em razão da proeminência atual das discussões quanto à adequação dos diversos métodos de combate à corrupção, a exemplo dos consensuais na esfera criminal. A aplicação prática da pesquisa visa à construção de uma solução socialmente útil, a partir da reflexão acerca da rápida recomposição do patrimônio público material ou imaterialmente lesado. Assim, com base na problemática apresentada, tem-se como objetivo geral analisar a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal nos crimes de corrupção passiva praticados por prefeitos, desde que observada a integral recomposição do patrimônio público material ou imaterialmente lesado. Quanto à metodologia, neste estudo, utilizou-se uma abordagem qualitativa, valendo-se do método dedutivo e do procedimento monográfico, de vertente jurídica. No curso da investigação, utilizaram-se ainda as técnicas de levantamento de dados bibliográfica e documental, valendo-se de livros e artigos científicos elaborados por autores especializados, bem como documentos, jurisprudências, resoluções e demais normas pertinentes. Até o momento, verifica-se uma tímida aplicação do ANPP em crimes de corrupção praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, não sendo possível amealhar todas as causas e justificativas das poucas avenças alcançadas. Contudo, faz-se necessário destacar que os órgãos envolvidos na condução do ANPP devem observar alguns limites ou balizas constitucionais mínimas, tais como a intransigência na recomposição integral ao erário, somando-se a isso o desafio de se promover uma articulação de diferentes instâncias (cível, penal, administrativa) de forma mais coesa, tendo em vista garantir a aplicabilidade do ANPP.
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CÁRITA CHAGAS GOMES
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Entre Fotografias e (In)visibilidades: análise da resposta brasileira de
acolhimento aos Warao em Roraima a partir do método iconológico de
Panofsky sob a luz dos Direitos Humanos
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Data: 02/03/2023
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Hora: 12:30
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As fotografias são capazes de materializar visivelmente poderes, saberes e
argumentos que passariam despercebidos por olhares desatentos. Logo,
contornando o tradicional normocentrismojurídico, o objeto nuclear desta tese
consiste em analisar a narrativa pictórica a respeito dos Warao produzido pela
célula de Comunicação Social da Força Tarefa LogísticaHumanitária de Roraima
(FT Log Hum), a fim de elucidar a visibilidade desse grupo étnico na resposta
juspolítica de acolhimento humanitário no Brasil. Para isso, buscamos, numa
perspectiva etnicamente orientada em respeito a alteridade, com arrimo nos
Direitos Humanos, compreender a visibilidade dos Warao no contexto
migratório considerando-se a forma como se reconhecem, como a sociedade
de acolhida os reconhecem, e como se dá a interação de ambos por meio de
um reconhecimento mútuo, de acordo com o regime de visibilidade do tipo
social. Interpretamos, pelo métodoiconológico de Erwin Panofsky, os registros
fotográficos de indígenas da etnia Warao capturados, sobretudo, no abrigo
indígena venezuelano Janokoida, na cidade de Pacaraima, entre 2018 e 2019,
por Bruno Percut, 2° Sargento da Marinha do Brasil, integrante da referida
célula. Ao final, concluímos que a fotografia tal qual o direito comunica- se por
uma linguagem que engloba simbolização da ação humana, e portanto, propaga
um certo modo de ver que envolve a conjugação de um modelo de organização
social e histórico da percepçãoimagética regulador das funções da visão e seus
diversos usos.
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SEVERINO PEREIRA CAVALCANTI NETO
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A criação de municípios na Paraíba após 1988: a repercussão da norma constitucional no desenvolvimento socioeconômico das localidades
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Orientador : MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
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Data: 28/02/2023
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Hora: 14:00
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Esta dissertação é resultado de investigações acerca da temática da criação de
municípios após o advento da Constituição de 1988, que sabidamente tomou tons
de descentralização política em seu texto, viabilizando uma multiplicação
exacerbada no número de municípios em nossa federação. Isso porque atribuiu
às leis complementares estaduais o papel de regularem os processos de criação
de municípios. Após os resultados preocupantes da demasia de n ovos, e
pequenos, municípios criados no país, foi aprovada a Emenda Constitucional nº
15 de 1996, que praticamente freou as novas emancipações, atribuindo a uma lei
complementar federal o papel de regulamentar a matéria de criação de
municípios. Como esta lei complementar federal nunca foi produzida, surgiu uma
situação de engessamento da gestão territorial de municípios em processo de
emancipação, gerando inconsistências jurídicas à respeito do tema. O presente
trabalho terminará por discorrer como essas inconsistências e o atraso de mais de
duas décadas em efetivar uma disposição constitucional, por parte do poder
legislativo, afetam o desenvolvimento das localidades, numa perspectiva de
desenvolvimento como liberdade. Para realizar esse roteiro, o trabalho estuda o
caso da Paraíba, como meio de entender o impacto dessa norma na dinâmica
local e recorre a fontes documentais para demonstrar o caminho legislativo que
culminou nesta situação anômala e discute como a justificativa por trás do
imbróglio que será evidenciado ao longo do texto.
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RAYSSA FELIX DE SOUZA
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O INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL E A INDETERMINAÇÃO DA SUA DURAÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.
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Data: 22/02/2023
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Hora: 14:30
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O objeto da presente dissertação consiste em examinar a justificativa que sedimenta a indeterminação de prazo legal para a duração da prisão preventiva, hoje, no Brasil. Correlaciona-se o referido exame com o fenômeno do Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida, preliminarmente, pelo jurista alemão Gunther Jakobs e cujo viés central é desenvolvido a partir de uma reflexão sobre política criminal. Note-se que a principal característica dessa formulação teórica é estabelecer a distinção entre pessoa (o cidadão) e não-pessoa (o inimigo) e, em consequência dessa divisão prévia, defender a existência de dois tipos de Direito Penal: de um lado, um direito penal humanista ou garantista; e do outro, um direito penal bélico ou securitário. Uma das características desse direito penal bélico incide, por exemplo, no amplo adiantamento da punibilidade, que é, na atualidade, um dos aspectos construtivos da prisão preventiva, no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é, portanto, identificar se, e em que medida, a teoria do direito penal do inimigo condiciona, no ordenamento jurídico pátrio, a ausência de prazo de uma modalidade de prisão cautelar, tendo em vista a existência de um Estado Democrático de Direito e se com ele se coaduna. A problemática, isto é, aquele campo de reflexão que norteia o trabalho e lhe confere sentido, referenciando a dissertação, recai sobre a legitimidade (ou ilegitimidade) de um direito penal inumano que, em contrapartida, enfraquece os direitos humanos na medida em que estabelece e reconhece a distinção entre pessoa e não-pessoa. Exsurge, a partir daí, o problema de pesquisa, qual seja, a ausência de prazo da prisão preventiva, nos dias atuais, constitui uma omissão que viola categoricamente a Ordem Constitucional vigente, especialmente no que diz respeito à efetiva proteção dos Direitos Humanos? A hipótese formulada é a de que a lacuna, objeto da presente pesquisa, constitui um corolário do denominado triunfo paradoxal dos direitos humanos, a partir do qual tais garantias fundamentais são eficazes para uns, e para outros não e, portanto, meras garantias formais, carentes de qualquer concretização, isto, ante a incorporação do Direito Penal do inimigo enquanto possível mecanismo de Jus puniendi. No tocante à metodologia, considera-se a pesquisa como exploratória e qualitativa, bem como documental e bibliográfica.
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