PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (PPGL)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO
DATA: 31/07/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO: Não verás ‘Brasil’ nenhum: literatura distópica e direitos humanos através de Ignácio de Loyola Brandão
PALAVRAS-CHAVES: Literatura e Direito. Distopia literária. Direitos humanos. Não verás país nenhum.
PÁGINAS: 163
GRANDE ÁREA: Lingüística, Letras e Artes
ÁREA: Letras
RESUMO: A pesquisa de mestrado ora apresentada visa a investigar conexões entre as áreas de Literatura e de Direito a partir do livro Não verás país nenhum, de Ignácio de Loyola Brandão. O romance se situa em um apocalíptico futuro indefinido, na cidade de São Paulo, degradada por uma crise ambiental e submetida ao “Esquema”, sistema autoritário e violento de poder que oprime a população. Narrado em primeira pessoa por Souza, ex-professor aposentado compulsoriamente e que desperta para a realidade após constatar um inusitado furo em sua mão, o enredo possui vários aspectos das narrativas distópicas, de modo que a distopia emerge como categoria analítica temática do trabalho. O problema da pesquisa consiste em averiguar que elementos caracterizam a obra como uma distopia e como essa categoria se relaciona com os direitos humanos no contexto brasileiro. A hipótese principal é a de que estão presentes no corpus os elementos das distopias que afetam a liberdade (de escolha, locomoção, pensamento, expressão) e violam o direito fundamental à existência digna (dignidade da pessoa humana); tais fatores se estruturam através do espaço que formata o ambiente distópico. Assim, propõese o diálogo entre ficção e realidade – Literatura e direitos humanos – mediante a adoção de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa. O escopo teórico desta investigação partirá dos conceitos de Candido (2011), Godoy (2011), Karam (2017), Mittica (2015) e Trindade (2023), em relação aos liames estabelecidos entre os estudos literários e os de Direito; quanto à distopia, serão importantes os conceitos de Baccolini (2003), Clayes (2017) e Moylan (2023). Por fim, as relações de poder e direitos humanos serão pensadas a partir dos estudos de Arendt (2012), Bobbio (1992), Kant (1989) e Piovesan (2004).
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANGELA ARAÚJO DA SILVEIRA ESPINDOLA
Presidente - 1809459 - LUCIANE ALVES SANTOS
Externo à Instituição - TAUAN FERNANDES TINTI