PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSENILTON ROCHA LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSENILTON ROCHA LOPES
DATA: 27/09/2024
HORA: 14:00
LOCAL: meet
TÍTULO: A IDEIA DO BEM EM PLATÃO E O DEBATE PRÉ-NORMATIVO PARA A CONSTRUÇÃO DO BEM POLÍTICO
PALAVRAS-CHAVES: xxxx
PÁGINAS: 50
RESUMO: Platão inaugurou na filosofia o conceito de bem, o que pode ser encontrado em vários diálogos especialmente na República, Livro VII, ao tratar sobre a Ideia do Bem, o Mundo Inteligível ou a Teoria das Formas. O diálogo aborda uma questão ontoepistemológica como preconiza a literatura de José Gabriel Trindade dos Santos. O conhecimento envolve a maneira como o indivíduo perscruta o acesso imediato e imediato ao objeto. O conhecimento sobre a ideia de algo não significa ser o próprio algo. Platão, ao apresentar o bem como o conhecimento, traz para o debate a verdade e a justiça, extraindo-os da compreensão do mundo inteligível. É lá que se pode conhecer o próprio objeto correspondendo essa relação ontoepistemológica. A verdade e a justiça representam o resultado do conhecimento, ou o próprio bem. Pela verdade não se abre espaço ao erro, a lacuna, a dúvida, mas impera ou deve imperar a certeza. E neste viés, a verdade corresponderia à expressão da justiça e ambos os conceitos referem o chamado bem identificado no mundo inteligível. Esse debate do bem possui uma direção imediata e mediata. Imediata pelo fato do mundo suprassensível procuraremos descer para o mundo sensível e utilizar os conceitos paradigmáticos de verdade e justiça para o debate político. A ideia do bem, investigado anteriormente pela razão no mundo suprassensível, agora deve adotar uma conotação prática, no mundo sensível. Esse bem, portanto, deve ser acoplado ao debate político, e agregá-lo a um outro bem, o chamado bem político. Aqui os métodos filosóficos e os conceitos advindo da Teoria da Formas deve ser empenhado para o debate pré-normativo, com a finalidade de se criar métodos com formas e matérias, para que o bem político – a lei - seja construído ou identificado com parâmetros e métodos filosóficos. A ideia de bem em Platão, ao ganhar contorno no mundo sensível de bem político, se direciona a um fim mediato e destinado aos operadores da justiça. Neste sentido, a Ideia do Bem em Platão, deve submeter a fases subsequentes, como um debate já prático mesclado pelo experienciado no campo político, adotando o modelo de bem político para em outra ocasião, termos o que a ciência jurídica denomina de bem jurídico. Essa questão da Ideia do Bem, relacionada a Teoria das Formas e existência de um mundo inteligível, onde está a ideia do bem e do bem, é o logo onde o homem se deve direcionar para acessá-lo. No mundo inteligível se encontra, assim, os conceitos eternos, imutáveis, relacionados à verdade e à justiça e que nos impulsiona a dar um passo além, para o debate da produção pré-normativa. Em primeiro lugar, não deve haver um reducionismo da proposta de Platão sobre o mundo inteligível sem que haja qualquer propósito prático. Seria o mundo teorético sem qualquer viabilidade de praticidade. Há, portanto, uma necessidade da construção de uma práxis, quando a ideia deve se fundir com o real, o conceito com a execução. Filosofia e Política, portanto, deve se encontrar com o mesmo fim precípuo, de se emprestar a razão e seus métodos para que o ideado não fique preso e reduzido ao próprio filosófico com o pensamento. Assim não há espaço para uma redução teleológica da filosofia. Precisa de espaço para o exercitar e esse campo já deve ser como prática. Assim, Platão não cria a teoria simplesmente sem um propósito, como se o mundo das ideias se reduzisse a tão somente o pensamento sobre um ideal de justiça e de verdade, sem qualquer viabilidade aplicável. Essa ideia, digamos, para muitos que se reduziria apenas ao pensamento, carece ser palpável, materializável. E a própria filosofia no processo histórico avança mais um pouco. Na Ética a Nicômaco Aristóteles já demonstra a Política como a materialização dessa ideia, a possibilidade de se levar o que havia tão somente no campo racional para o campo real. Através da política os conceitos de justiça e verdade já entram no mundo do debate, do diálogo. A dialética e a retórica, e alguns princípios de justiça e veladamente de verdade são colocados à disposição para que a ideia de outrora ganhe forma, matéria e visibilidade. Algo, de certa forma, praticável, exercitável em prol de um bem denominado o bem da pólis. A partir daí, há outros filósofos que contribuirão para a fundamentação da nossa pesquisa, relacionada especificamente sobre o debate filosófico-político na seara do poder político, e temos uma base justificada tanto pela Filosofia como pela própria Política. Kant, ao propor uma fundamentação da metafísica dos costumes, busca a ideia de uma moralidade universal (embora tenhamos algumas ressalvas a tal posição), e direciona a necessidade de uma depuração no pensamento para buscar um modelo de moral. Do mesmo modo, John Rawls com o Liberalismo Político e dentro dele o Construtivismo Político, com a existência de bens e requisitos como razoabilidade e proporcionalidade capaz de unificar a divergência do discurso em prol do bem comum. Do mesmo modo, Habermas ao tratar a teoria da ação comunicação e o consenso, demonstra a necessidade da política para a consolidação da democracia como propõe a necessidade de uma política cientificada, que entendemos tratar da necessidade de um conhecimento racional filosófica capaz de apaziguar as tensões entre a democracia e corpo técnicos, no corpo político. Neste sentido, esse debate pré-normativo corriqueiramente ocorrendo no Parlamento constitui um exercício da democracia pelo poder político. A política como ciência, auxiliada pela Filosofia, portanto, carecem estar presente nesse debate cuja finalidade está na artesania normativa. Assim, há uma necessidade extrema da filosofia de participar e auxiliar nesse processo, pois ela com as técnicas metodológicas pode dispor de meios técnicos para auxiliar na produção da lei, transpondo questões relacionados à existência de valores ligados ao que se pretende proteger. Se o direito adotou para si a terminologia de bem importado da filosofia, nada melhor que a filosofia dar meios e suportes para identificar que tipo de bem se gira o debate. Se a política ao tratar de conflitos sociais e busca proteger a liberdade, negativa ou positiva, nada mais técnico do que a própria filosofia traçar o conceito de liberdade e como tolhê-la ou não, do mesmo modo, questões relacionadas à justiça. Havendo um papel importantíssimo da filosofia no processo de produção da norma pelo Poder Político, certamente a possibilidade de haver uma tensão entre o Poder Político e o Judicante será bem reduzida, será necessário que a produção da lei seja feita pelo recurso da dialética e da retórica, a tal ponto que não haja espaço para intromissão do juiz. Portanto, a Ideia do Bem em Platão tem como destino o debate político sobre a construção e a produção normativa no debate político, quando a forma e a substância do produto do legislador devem-se submeter ao crivo da filosofia, mas para que isso aconteça há necessidade de consenso, razoabilidade, proporcionalidade, e que o diálogo seja sadio dentro de uma convenção democrática para proteção da coletividade.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES