PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE TORRES PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE TORRES PEREIRA
DATA: 27/06/2024
HORA: 14:30
LOCAL: Googlemeet
TÍTULO: OS ACORDOS DE PAZ DOS CONFLITOS ARMADOS INTERNOS DA AMÉRICA LATINA COMO LOCUS DE APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
PALAVRAS-CHAVES: Negociação. Justiça. Normas Internacionais.
PÁGINAS: 129
RESUMO: A América Latina, na segunda metade do século XX, apresentou Estados submetidos a regimes autoritários, em virtude do acesso ao poder ou permanência nesta posição por meios não democráticos, os quais são conhecidos como ditaduras cívico-militares. Essas realidades foram marcadas por graves e sistemáticas violações de direitos humanos, que, por sua vez, requerem ações estatais para enfrentar as suas consequências após o fim da instabilidade, pelo menos do ponto de vista formal, com o retorno à democracia. Todavia, esse relevante cenário não foi o único de problemática identificado nos países da região, pois, no referido período, registraram-se conflitos armados de índole não internacional em Estados latino-americanos, de modo que o seu encerramento exige iniciativas para lidarem com os efeitos das transgressões de direitos humanos. Os acordos de paz são um dos mecanismos pelos quais é possível alcançar a pacificação entre as partes com base no diálogo e considerando os interesses dos envolvidos, estabelecendo-se, assim, as inciativas a serem efetivadas depois das hostilidades, inclusive quanto à responsabilidade pelas violações de direitos. Essa negociação está submetida a regramentos do Direito Internacional (DI) sobre o conteúdo das disposições para que respeitem, protejam e garantam os direitos humanos inseridos na normativa internacional. Logo, nesta pesquisa, tem-se o seguinte questionamento: as medidas de justiça constantes nos acordos de paz dos conflitos armados internos da América Latina são harmônicas com o DI ou violam as obrigações internacionais? Apresenta-se, assim, a hipótese de que o teor dos acordos é harmônico com o DI a partir da interpretação dos parâmetros normativos estabelecida pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), e não pelos derivados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que é instância regional americana de proteção e defesa dos direitos humanos. Destaca-se que se optou pela jurisprudência como parâmetro normativo por representar a interpretação aplicada pelas instâncias competentes de atribuir significado e sentido às regras internacionais diante dos casos concretos. Com base nisso, o objetivo principal da pesquisa é verificar se o acordado pelas partes dos acordos de paz dos conflitos armados não internacionais latino-americanos respeita o DI, havendo os seguintes os objetivos específicos, os quais correspondem às seções primárias do desenvolvimento, construídas a partir de abordagem indutiva, do procedimento interpretativo e histórico aplicados a fontes bibliográficas e documentais. Em primeiro lugar, investiga-se o significado da noção da paz como conceito transdisciplinar, pesquisando a sua relação com os direitos humanos, bem como esclarece-se a definição de acordo de paz, a sua classificação normativa com base no DI e a sua relação com os direitos humanos. Ademais, tecem-se considerações sobre a definição de conflitos armados de índole não internacional com base no Direito Internacional Humanitário, discutindo-se o status dos grupos armados não estatais perante o DI e a regulamentação aplicável a esses contextos. Ademais, analisam-se as tensões entre a justiça e a paz nesses períodos a partir da concepção de justiça de transição e da pesquisa documental dos acordos de paz latino-americanos. Por fim, demonstra-se os entendimentos interpretativos do SIDH, com ênfase para os da Corte Interamericano de Direitos Humanos e da CIJ.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo ao Programa - 2158664 - IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA