PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANDRÉ NÓBREGA PORTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRÉ NÓBREGA PORTO
DATA: 23/07/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/www-gdfu-wvj)
TÍTULO: TRABALHO DECENTE NO CAPITALISMO DE PLATAFOMA: A NECESSIDADE DE UM ESTATUTO PRÓPRIO AOS MOTORISTAS E ENTREGADORES POR APLICATIVOS NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Uber e iFood; precarização do trabalho; cidadania social regulada; PLP 12/2024.
PÁGINAS: 197
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Privado
ESPECIALIDADE: Direito do Trabalho
RESUMO: A regulação do trabalho através de plataformas digitais é um tema de destaque no debate público nacional, especialmente com a proposição do PLP 12/2024 pelo Poder Executivo Federal. Assim, surge o seguinte problema a ser pesquisado: é necessário criar uma legislação específica para regular o trabalho através de plataformas digitais no Brasil, garantindo compatibilidade com o paradigma do trabalho decente, ou a CLT é suficiente? O objetivo geral deste estudo é, portanto, analisar a necessidade de instituir um estatuto próprio para o trabalho através de plataformas digitais no Brasil. A dissertação possui três focos específicos de análise. Primeiro, examina como o paradigma do trabalho decente, concebido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), se relaciona com os pilares do desenvolvimento no século XXI, e como o Estado brasileiro deve favorecer a justa distribuição da riqueza e o crescimento econômico sustentável por meio do trabalho decente. Segundo, analisa a dinâmica da precarização do trabalho no capitalismo de plataforma, investigando a formação desse modelo econômico, seus mecanismos de superexploração através da gestão algorítmica e os desafios para garantir direitos de cidadania social no Brasil. Terceiro, examina a atual realidade brasileira após a apresentação do PLP 12/2024, buscando entender se há necessidade de um estatuto próprio e quais os parâmetros necessários para regular o trabalho através de plataformas digitais. Como marcos teóricos, adotam-se a abordagem do “capitalismo de plataforma” de Srnicek e a análise crítica de Antunes sobre a intensificação da precarização do trabalho. A pesquisa é explicativa e se utiliza do método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que o estatuto próprio é necessário. As técnicas de procedimento incluem levantamento documental abrangente, análise de decisões judiciais, legislações, declarações, tratados internacionais, convenções da OIT e projetos de lei, além de pesquisa bibliográfica em artigos de revistas científicas e livros especializados. Essas técnicas são empregadas na elaboração de três capítulos de conteúdo, conforme os três focos específicos de análise. A pesquisa confirma a hipótese inicial, concluindo pela necessidade de um estatuto centrado nos motoristas e entregadores pelos seguintes motivos observados na realidade brasileira: dicotomia entre proteção aos empregados e ausência de direitos aos autônomos; falta de proteção para aqueles cuja atividade laboral não é regulamentada pelo Estado (cidadania social regulada); resistência dos trabalhadores por aplicativo à CLT; divergência jurisprudencial no TST e tendência de não reconhecimento do vínculo empregatício pelo STF; necessidade de positivação do direito à flexibilidade de locais e horários de trabalho, bem como da inexigência de exclusividade; necessidade de vedar a exigência de tempo mínimo à disposição e a penalidade por rejeição de demandas; necessidade de banimento da não eventualidade e da subordinação como requisitos para a aplicação das normas protetivas; necessidade de estabelecimento de direitos não previstos na CLT, como transparência algorítmica, portabilidade de avaliações, revisão humana de decisões automatizadas e defesa prévia às punições. Finalmente, o estudo identifica oito áreas que devem ser abordadas pelas legislações para regular o trabalho através de plataformas digitais, propondo parâmetros objetivos a serem adotados pelo pretenso estatuto brasileiro.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2065289 - DEMETRIUS ALMEIDA LEAO
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA