PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: GUILHERME CASTRO NUNES MESQUITA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME CASTRO NUNES MESQUITA
DATA: 23/07/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/gbh-hwym-dxm)
TÍTULO: Reconstrução da capacidade emancipatória dos Direitos Humanos a partir de um projeto de cidadania libertária com base no pensamento de Max Stirner.
PALAVRAS-CHAVES: Anarquismo Individualista. Direitos Humanos. Capacidade Emancipatória. Max Stirner. Libertarianismo.
PÁGINAS: 162
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Este trabalho visa interpretar o pensamento egoísta de Max Stirner, filósofo alemão do séculoXIX, como um mecanismo de reconstrução da capacidade emancipatória dos direitos humanos.O foco da pesquisa é o movimento anarquista individualista norte-americano, particularmentedurante a publicação do periódico "Liberty" (1881–1908). Analisando o movimento a partir danoção de "Revolta" ou "Insurgência" de Stirner, argumenta-se que podemos extrair deste ummodelo libertário de cidadania, oferecendo uma solução à "Crise dos Direitos Humanos". Estacrise é vista como a incapacidade dos direitos humanos de garantir a emancipação dos sujeitosno contexto contemporâneo. A análise do anarquismo individualista é interpretada como umacontinuação do pensamento egoísta e uma exploração das possibilidades de sua efetivação.Comparações são feitas com a tradição anarquista tradicional e o pensamento libertário deRobert Nozick, destacando uma visão crítica da participação do sujeito no Estado e a relaçãoentre os conceitos de Estado e direito. Buscando a transformação individual, identificamos a"Cidadania Libertária" – a revolta egoísta contra o Estado de direito, que visa superá-lo, nãodestruí-lo. A construção de uma nova consciência subjetiva e mundo possíveis se dá através davida em comum, fundada nos paradigmas da consensualidade, associação, respeito àindividualidade e crítica à autoridade. A cidadania libertária é defendida como uma alternativaao modelo tradicional de participação ao direito. Propõe a superação do Estado por meio desubstituições contínuas por instituições mais voluntárias, permitindo o autogoverno e aorganização de sujeitos mais emancipados. Esta ocorre através da construção autônoma dedireitos pelos próprios indivíduos e coletividades, em vez de depender da garantia estatal. Nestecontexto, é feita uma análise crítica da noção de Pluralismo Jurídico de Boaventura de SouzaSantos em contraposição ao conceito de Lei Policêntrica de Gary Chartier, propondo formasalternativas de construções jurídicas. Este modelo ético e político, inspirado por Stirner edesenvolvido por pensadores como Benjamin Tucker, promove a "equal liberty" – uma éticana qual os indivíduos se apropriam de seus direitos e desejos independentemente do Estado.Esta desempenha um duplo papel: garantir e efetivar os direitos humanos de forma prática nopresente e transformar as estruturas autoritárias que levaram ao abuso, monopólio e falta deemancipação social na vida cotidiana. Em última análise, a cidadania libertária visa umasociedade de direitos sem Estado, promovendo a emancipação individual e coletiva – esta,entendida a partir do conceito Stirneriano de Singularidade
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1058442 - GABRIEL REZENDE DE SOUZA PINTO
Externo à Instituição - GUILHERME DE CAMARGO MASSAÚ
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - JOSÉ RODRIGO RODRIGUEZ
Presidente - 1646564 - NEWTON DE OLIVEIRA LIMA