PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: BÁRBARA RHAÍSSA PINHEIRO DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BÁRBARA RHAÍSSA PINHEIRO DE LIMA
DATA: 31/05/2024
HORA: 09:30
LOCAL: https://www.youtube.com/live/xV-oC3M3qnY?si=AHhhmnG6bCP3fzvm
TÍTULO: TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E HIDROGÊNIO VERDE: APONTAMENTOS PARA POLÍTICAS DE ALCANCE NACIONAL E LOCAL À LUZ DO DIREITO ECOLÓGICO
PALAVRAS-CHAVES: Estado de Direito Ecológico; Transição Energética; Justiça Energética; Hidrogênio Verde; Estado do Ceará.
PÁGINAS: 176
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O objetivo da Dissertação consiste em compreender o elo entre Direito ecológico e a transição energética. O problema formulado para associar a referida transição ao direito ecológico foi o seguinte: a política de hidrogênio verde do estado do Ceará faz parte de uma conjuntura local de transição energética adequada aos princípios do Estado de Direito ecológico? De maneira específica, empreendeu-se uma análise acerca do Estado de Direito ecológico e a sua premissa de sustentabilidade para as políticas públicas características a transição energética; a atenção dada para a transição energética pelos marcos políticos e legais vigentes no Brasil; e a investigação da política de hidrogênio verde no estado do Ceará, como exemplo do que pode suceder em transições energéticas locais, no contexto da região Nordeste e do Sul global, por consequência. O Estado de Direito ecológico, pois, tem em seu objetivo principal a sustentabilidade forte, o que pressupõe níveis satisfatórios de justiça ambiental e energética. Essa finalidade exige políticas igualmente fortes, ambiciosas, para incluir caminhos emancipatórios aos povos e à natureza, em contraposição às práticas utilitaristas que caracterizam a interação de extrativismo predatório e degradação ao metabolismo natural dos ecossistemas, características do Antropoceno. O atual estado da política energética brasileira é inquietante em termos de justiça energética porque ainda é um espelho de valores de uma economia carbonizada, tecnocrática e verticalizada, sobretudo, em termos de distribuição do poder energético; realidade que exige modificações em termos procedimentais, distributivos, restaurativos, de reconhecimento e cosmopolitas, em cada etapa da cadeia energética. Esse caso geral apresenta reflexos na política local do Estado do Ceará em relação à transição energética e o hidrogênio verde, o que, apesar de fornecer um nível de inclusão socioeconômica, por meio da cadeia de energias renováveis, a exemplo do programa Renda do Sol, e do hidrogênio verde, quando alude a qualificação de recursos humanos locais para atuar na cadeia produtiva do H2V, por exemplo, também não apresenta ambições suficientes para se adequar aos parâmetros de sustentabilidade forte do Estado de Direito ecológico apresentados, pois não se verificam meios claros de resiliência nas leis consultadas; como referências à comunidades de energia renovável, um alto grau de participação inclusiva nas estruturas de governança. A organização da pesquisa se fez diante de uma abordagem qualitativa, com método dedutivo, operacionalizados mediante técnicas de revisão bibliográfica e documental, mediante análise de conteúdo. Conclui-se que a ecologização da ordem jurídica brasileira é um meio viável à transição energética justa, e que a política de hidrogênio verde do estado do Ceará deve apresentar maiores esforços jurídico-formais para se adequar aos aspectos de justiça energética e aos princípios do Estado de Direito Ecológico, uma vez verificado o objetivo da sustentabilidade forte. Além disso, compreende-se que a educação social e política em energia pode contribuir para a mudança no quadro político energético do país em prol de maior democratização do acesso e gestão dos sistemas energéticos.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - CLOVIS EDUARDO MALINVERNI DA SILVEIRA
Presidente - 024.958.144-25 - JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVA - UFCG
Interno - 816.112.349-72 - VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - UFPR