PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JAINE ARAUJO PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAINE ARAUJO PEREIRA
DATA: 28/06/2024
HORA: 09:00
LOCAL: SALA VIRTUAL: meet.google.com/eqf-yuvw-qcz
TÍTULO: DIREITO, MULHERES E VIOLÊNCIA: um estudo interseccional sobre as vítimas de feminicídio na Paraíba
PALAVRAS-CHAVES: Feminicídio; Violência contra a mulher; Interseccionalidade; Paraíba; Estatísticas.
PÁGINAS: 130
RESUMO: A Lei n.º 13.104 alterou o artigo 121 do Código Penal e trouxe uma nova escala na dosimetria da pena para os crimes cometidos contra as mulheres brasileiras. O artigo 121, VI, da legislação retromencionada, disciplina que feminicídio é o delito praticado contra a mulher por violência doméstica e familiar ou por menosprezo à condição de ser mulher. Assim, feminicídio pode ser compreendido como o último estágio das violências em que mulheres são vítimas. Nesse contexto, na pesquisa QUEM O DIREITO PROTEGE? Uma análise interseccional sobre a tipificação de casos de feminicídios no estado da Paraíba, dissertação desenvolvida por esta pesquisadora sob a orientação de Gustavo Batista e coorientação de Marlene Oliveira, em sede de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), verificou-se as seguintes informações, por meio de uma amostra de seis casos concretos, além das análises sobre a tipificação pertinente (problema de pesquisa): todas as mulheres assassinadas eram pardas e a maioria dos homens réus nos processos também são pardos; grande parte das mulheres que morreram não tiveram as suas profissões identificadas; a maior parte dos réus trabalhavam em profissões que não trazem retorno financeiro alto; tanto a sexualidade das mulheres mortas quanto dos réus não foi informada nos autos processuais; a escolaridade dos réus e das mulheres mortas é baixa; a média de idade das mulheres mortas é menor do que a dos réus, aquela compreendida entre 20 a 25 anos, e essa, 26 a 40 anos; a arma mais utilizada nas mortes foi a arma branca; os locais de todos os casos foram bairros carentes; todos os réus eram ex-companheiros ou companheiros das mulheres mortes; e nenhuma das mulheres A Lei n.º 13.104 alterou o artigo 121 do Código Penal e trouxe uma nova escala na dosimetria da pena para os crimes cometidos contra as mulheres brasileiras. O artigo 121, VI, da legislação retromencionada, disciplina que feminicídio é o delito praticado contra a mulher por violência doméstica e familiar ou por menosprezo à condição de ser mulher. Assim, feminicídio pode ser compreendido como o último estágio das violências em que mulheres são vítimas. Nesse contexto, na pesquisa QUEM O DIREITO PROTEGE? Uma análise interseccional sobre a tipificação de casos de feminicídios no estado da Paraíba, dissertação desenvolvida por esta pesquisadora sob a orientação de Gustavo Batista e coorientação de Marlene Oliveira, em sede de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), verificou-se as seguintes informações, por meio de uma amostra de seis casos concretos, além das análises sobre a tipificação pertinente (problema de pesquisa): todas as mulheres assassinadas eram pardas e a maioria dos homens réus nos processos também são pardos; grande parte das mulheres que morreram não tiveram as suas profissões identificadas; a maior parte dos réus trabalhavam em profissões que não trazem retorno financeiro alto; tanto a sexualidade das mulheres mortas quanto dos réus não foi informada nos autos processuais; a escolaridade dos réus e das mulheres mortas é baixa; a média de idade das mulheres mortas é menor do que a dos réus, aquela compreendida entre 20 a 25 anos, e essa, 26 a 40 anos; a arma mais utilizada nas mortes foi a arma branca; os locais de todos os casos foram bairros carentes; todos os réus eram ex-companheiros ou companheiros das mulheres mortes; e nenhuma das mPortanto, as pessoas que não possuem privilégios sociais, que estão à margem da sociedade, sofrem mais violências em relação às demais, que estão em outra situação. Por outro lado, as pessoas privilegiadas recusam qualquer medida que tente modificar profundamente o tecido social. Então, os Direitos Humanos se sustentam com as migalhas fornecidas pelas pessoas que estão em posição de exercer poder. O objetivo geral da pesquisa é analisar quem e como morrem as mulheres por feminicídio no estado da Paraíba a partir de um exame dos microdados dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) da Unidade de Estatística Criminal e Análise de Dados (UECAD), ligada à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba. Os objetivos específicos, por sua vez, são: delimitar uma classificação interseccional das opressões sofridas pelas mulheres brasileiras; estudar a qualificadora supracitada e compreender como foi o procedimento de sua instituição no Brasil; analisar os microdados de CVLI da UECAD e mapear quem e como morrem as mulheres assassinadas por razões de gênero na Paraíba. Vale pontuar que o presente estudo justifica-se pelo fato de que é crucial compreender quem são as mulheres vítimas de feminicídio para ser possível traçar estratégias eficazes de enfrentamento às violências de gênero. Além disso, a pesquisa ainda guarda relevância social, visto que as análises podem funcionar como um indicativo para a criação de políticas públicas em defesa da vida das mulheres. O estudo também está alinhado ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, área de concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento, Linha 2 - Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, porque a pesquisa pretende abordar pontos cruciais como: compreender como foi a implementação da qualificadora de feminicídio no Brasil; e investigar se o país está comprometido em fomentar a igualdade entre as pessoas sem quaisquer distinções, conforme disciplina a Constituição Federal. No tocante aos aspectos metodológicos da pesquisa, o método de abordagem adotado é o indutivo e o nível da pesquisa é exploratório.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - CARMEN HEIN DE CAMPOS
Interno - 2562955 - FERNANDA HOLANDA DE VASCONCELOS BRANDAO
Externo ao Programa - 337177 - GLORIA DE LOURDES FREIRE RABAY
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA