CCHLA - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: MILLY LILIAN RESENDE ZAIDAN
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MILLY LILIAN RESENDE ZAIDAN
DATA: 15/12/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Reuniões do CCTA
TÍTULO: O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS MULHERES TRANS: ABORDAGEM, VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA JUDICIÁRIO
PALAVRAS-CHAVES: Sistema Judiciário; Direitos Humanos; Mulheres trans; Identidade de gênero; Jaboatão dos Guararapes
PÁGINAS: 80
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO: A negação do reconhecimento pleno da identidade de gênero de mulheres trans no âmbito judicial e policial configura uma forma de violência simbólica e institucional. Para discutir essa problemática, este trabalho toma como referência o caso de uma mulher trans agredida por seu companheiro em uma relação afetiva que teve seu nome social desconsiderado durante o Inquérito Policial. A recusa em validar a identidade de gênero, como a não utilização do nome social no Inquérito Policial, reforça a violência simbólica, que se manifesta por meio de práticas que parecem legítimas no campo jurídico, mas que perpetuam desigualdades (Bourdieu). Essa atitude viola os compromissos internacionais do Brasil e compromete o acesso à justiça. Apesar da Vara de Violência Doméstica ter concedido a Medida Protetiva baseada na Lei Maria da Penha (demonstrando um avanço em casos específicos), a desconsideração da identidade no registro policial (Delegacia) expõe a fragmentação do sistema. Essa diferença de tratamento sugere que a cidadania plena da mulher trans pode ser garantida ou negada dependendo do setor institucional, revelando que os espaços jurídicos funcionam como "territórios simbólicos" de poder e exclusão (Raffestin; Haesbaert). A marginalização da vítima é um sintoma da cis-heteronormatividade enraizada nas estruturas estatais, que não veem a transexualidade como parte do padrão. A falta de qualificação e o preconceito dos profissionais de segurança pública e do sistema judicial contribuem para a revitimização e o desamparo, dificultando as denúncias. A desconsideração da identidade de gênero transcende o erro burocrático, atuando como uma negação da existência social e política da pessoa (Butler, 2004), negar a identidade é negar a performatividade contínua do gênero e, consequentemente, a própria cidadania da pessoa. A invisibilidade institucional e a violência simbólica reforçam a exclusão estrutural e naturalizam práticas discriminatórias. Garantir a cidadania plena exige mais do que avanços legais pontuais; requer a transformação da cultura institucional, a formação contínua de servidores e a implementação de protocolos que respeitem integralmente a diversidade de gênero. A luta pelo reconhecimento da identidade é, portanto, uma batalha pela dignidade humana e pela garantia de direitos universais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 337177 - GLORIA DE LOURDES FREIRE RABAY
Interno(a) - 1683652 - ANTONIO MANOEL ELIBIO JUNIOR
Externo(a) ao Programa - 1030004 - JOSE BAPTISTA DE MELLO NETO