A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia da Universidade Federal da Paraíba - PPGFIS/UFPB torna pública a segunda retificação do edital 01/2019.
onde se lê:
5.2. Para realização da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
f) link do currículo na Plataforma Lattes, com os documentos comprobatórios referentes aos últimos 3 (três) anos, apresentados rigorosamente na mesma ordem constante no Anexo II, sendo desconsiderados aqueles documentos fora desta ordem, conforme item 14 deste edital;
Leia-se:
5.2. Para realização da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
f) link do currículo na Plataforma Lattes, com os documentos comprobatórios referentes aos últimos 3 (três) anos, apresentados rigorosamente na mesma ordem constante no Anexo VII, sendo desconsiderados aqueles documentos fora desta ordem, conforme item 14 deste edital;
onde se lê:
14. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO (classificatória).
A avaliação será efetuada considerando uma ficha de pontuação para as atividades e produções documentadas no currículo. A ficha para avaliação do currículo está apresentada no ANEXO VII deste Edital. Será atribuída nota 10 (dez) para o currículo do candidato que apresentar maior pontuação dentre os candidatos que estão concorrendo para a mesma linha de pesquisa. A pontuação dos demais candidatos que estão concorrendo para a mesma linha de pesquisa será proporcional à nota do candidato mais bem pontuado no currículo. A documentação comprobatória dos itens do currículo deverá estar apresentada rigorosamente na mesma ordem constante no ANEXO II. Documentos fora desta ordem não serão considerados, conforme disposto no item 5.2.
leia-se:
14. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO (classificatória).
A avaliação será efetuada considerando uma ficha de pontuação para as atividades e produções documentadas no currículo. A ficha para avaliação do currículo está apresentada no ANEXO VII deste Edital. Será atribuída nota 10 (dez) para o currículo do candidato que apresentar maior pontuação dentre os candidatos que estão concorrendo para a mesma linha de pesquisa. A pontuação dos demais candidatos que estão concorrendo para a mesma linha de pesquisa será proporcional à nota do candidato mais bem pontuado no currículo. A documentação comprobatória dos itens do currículo deverá estar apresentada rigorosamente na mesma ordem constante no ANEXO VII. Documentos fora desta ordem não serão considerados, conforme disposto no item 5.2.