CAPES autorizada, nos termos da Portaria N.55 anexa, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado concedidas no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos. A prorrogação autorizada por esta Portaria não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa e não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.