PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE BOLSAS NO PPGAU UFPB

orientação para SOLICITAÇÃO DE NOVA prorrogação de bolsas de Estudo

 

conforme portaria da PRPG:

 

Art. 1º. Compete aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFPB a verificação individual de cada pedido de prorrogação de bolsa fundamentado na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, mediante análise e aprovação no âmbito da Comissão de Bolsas e do Colegiado do PPG, de acordo com os seguintes critérios:

 

I.  O requerimento do(a) discente será encaminhado pela secretaria do PPG, mediante processo aberto no sistema SIPAC, devendo estar acompanhado de:

 

a)      histórico escolar;

b)      justificativa que detalhe (e comprove) a impossibilidade de continuação das pesquisas de dissertação e de tese, por causa de impedimentos gerados pela pandemia;

c)      programação específica de alteração do seu plano de dissertação ou tese, com novo cronograma, tudo devidamente atestado mediante PARECER do(a) professor(a) orientador(a);

 

II. O processo será encaminhado para análise da Comissão de Bolsas, que emitirá PARECER relativo à prorrogação solicitada, nos termos desta Portaria, e por sua vez o encaminhará ao Colegiado do PPG;

 

III. No âmbito do colegiado, deverão ser sopesados os elementos listados abaixo, podendo, tanto a comissão de bolsas quanto o colegiado, conceder tempo de prorrogação diferente do solicitado ou mesmo não conceder:

 

a)      a real necessidade da prorrogação da bolsa em análise causada pela pandemia e não por outro motivo;

b)      a necessidade de revisão do tempo de prorrogação solicitado, no caso em análise;

c)      os problemas causados pela inexistência da bolsa sobre processos seletivos e matrículas futuras, mediante Estudo de Impacto feito pelo PPG com regras e previsão escalonada, que leve em conta a estabilidade do PPG;

d)     o Plano de Retorno dos Laboratórios ou das atividades laboratoriais do PPG, quando for o caso, seguindo recomendações adotadas pela Comissão de Biossegurança da Instituição.

 

Entrem em contato com seus orientadores e enviem a documentação até às 23:59 horas do dia 27/09/2020.

 

O processo de cadastro de novos bolsistas será feito em uma etapa posterior.


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