PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (CCEN - PPGG)

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN)

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Banca de DEFESA: Andreia Ceballos Feitosa

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: Andreia Ceballos Feitosa
DATA: 24/08/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Auditório do Departamento de Geociências, Campus I - UFPB
TÍTULO: O ESPAÇO PRISIONAL COMO TERRITÓRIO DE AUTO-ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES ENCARCERADAS NA PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAJAZEIRAS, PARAÍBA.
PALAVRAS-CHAVES: Mulheres. Prisão. Território.
PÁGINAS: 119
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Geografia
SUBÁREA: Geografia Humana
ESPECIALIDADE: Geografia Agrária
RESUMO: O aprisionamento em massa de pessoas, em especial o de mulheres, resulta em um perfil específico da mulher em situação de cárcere que evidencia a desigualdade social, econômica e racial a partir da seletividade penal. Observamos que são, em sua maioria, jovens, negras ou pardas, mães, solteiras e com baixa escolaridade. Nesse contexto, esta dissertação tem o propósito de analisar o espaço prisional e as estratégias de auto-organização das mulheres encarceradas no sistema prisional feminino da cidade de Cajazeiras/PB. O estudo parte de uma perspectiva geográfica e aporte interdisciplinar com base em Santos (1986) e Morin (2003). Nesse contexto, consideramos que a atenção dada ao aprisionamento de mulheres permite nos debruçar em outras áreas de conhecimento com as/os seguintes autoras/es Akotirene (2020), Borges (2019), Davis (2016, 2018), Diniz (2015), Foucault (2011), Goffman (1961, 2006), Queiroz (2015), e autores que tratam as relações entre aprisionamento e território, tais como Almeida (2014), Andrade (1995), Arruda (2006, 2015), Haesbaert (2005), Raffestin (1993) e Souza (1995, 2015). Realizamos levantamento bibliográfico em portais de domínio público, como Capes, Redalyc; e em programas de pós-graduação em Geografia, Direitos Humanos, Psicologia Sociologia e Serviço Social. Amparamo-nos na pesquisa documental a partir de tratados e dispositivos legais, como o Código Penal brasileiro de 1940, o Decreto-Lei nº 2.848/40, a Lei de Execução Penal 7.210/1984, a Lei nº 11.343/2006, lei conhecida como “antidrogas”, o levantamento de Informações Penitenciárias – Infopen Mulheres (2018) e as Regras de Bangkok (2016). Realizamos trabalhos de campo considerando autores como Alentejano e Rocha-Leão (2006), Kaiser (2006) e Marcos (2006), com vistas a caracterizar o perfil local da mulher encarcerada, sendo utilizados caderno de campo, gravador de áudio e câmera fotográfica para registros de observações em grupo focal, além de entrevistas individuais com as mulheres. Consideramos que as mulheres são historicamente penalizadas, pois as parcas e recentes legislações sobre o ambiente prisional para mulheres não são suficientes para assegurar estabelecimentos que respeitem a dignidade humana. Embora o Brasil esteja construindo normativas e assinando leis internacionais, como as Regras de Bangkok (2016), a prática é ainda de espaços insalubres, nocivos e hostis. O reflexo do ordenamento jurídico e penal é seletivo e punitivista, pois as mulheres aprisionadas geralmente estão presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, visto que, em muitas situações, foram sendo levadas a praticar em razão da escassez de acesso às políticas públicas que lhes garantam melhores condições de vida. As narrativas denotam que a desterritorialização dessas mulheres ocasionou a quebra dos laços afetivos com as suas famílias; e sob a condição de subalternidade extrema, foi necessário montar estratégias de sobrevivência nos limites que a condição do cárcere lhes impôs. Embora as práticas de solidariedade sejam efetivadas para manutenção de um tipo de convívio mais ameno, o cárcere é, por excelência, uma tática de exclusão social e de degradação de corpos que necessitam, muitas vezes, serem dóceis para sobreviver.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1762569 - AMANDA CHRISTINNE NASCIMENTO MARQUES
Interno - 2047706 - JOSIAS DE CASTRO GALVAO
Externo à Instituição - MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES