PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: HIAGO HENRIQUE LINS SMANIOTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HIAGO HENRIQUE LINS SMANIOTO
DATA: 11/12/2023
HORA: 09:00
LOCAL: SALA DO PPGDH
TÍTULO: POLÍTICA EDUCACIONAL EM DIREITOS HUMANOS: LEGISLAÇÕES COMPARADAS SOBRE EDUCAÇÃO EM DIREITOS DOS CASOS DE BRASIL E CHILE
PALAVRAS-CHAVES: Educação em Direitos Humanos; Políticas Públicas; Direitos Humanos.
PÁGINAS: 63
RESUMO: O desenvolvimento da Educação em e para os Direitos Humanos se consolida em parte, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH (DUDH, 1948), da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96 (Brasil, 1996), dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN (Brasil, 1997), do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (PNDH, 2010) e, por fim, no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos III- PNEDH (PNEDH, 2007), como instrumentos normativos que sustentam as práticas de EDH no sistema educacional do Brasil e, no Chile, a educação em direitos humanos está consolidada pela Ley General de la Educación, Ley 21042, cria o sistema de Educación Publica Chilena, Marco Curricular dos Objetivos Fundamentais e Conteúdos Mínimos Obrigatórios (OFCMO), Objetivos Fundamentais Transversais (OFT) e o desenvolvimento de políticas públicas na temática. O Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, DUDH (ONU, 1948, [.s.p.]), estabelece a educação como um direito humano, pois possibilita o desenvolvimento pleno do ser humano. Ao mesmo tempo, a mesma declaração em seu preâmbulo, afirma que é por meio da educação que a cultura dos direitos humanos, como um ideal comum, deverá atingir aos povos e às nações, e assim, poderá desenvolver o respeito aos Direitos Humanos - DH e às liberdades. Esta pesquisa tem por objetivo realizar levantamento de legislações de Educação em e para Direitos Humanos nos casos de Brasil e Chile a fim de estabelecer comparações sobre os marcos regulatórios e os casos paradigmáticos de formação de professores nestes países. A pesquisa tem abordagem qualitativa, sendo exploratória, descritiva e comparada. Trata-se de uma pesquisa documental, que busca evidências sobre a Educação em Direitos Humanos nos documentos construídos por Brasil e Chile que dão forma e sustentação a práticas de Educação em Direitos Humanos nos respectivos sistemas de educação, a nível federal, estadual, municipal e provincial. Tal estratégia, levanta e oferece sistematização comparada das categorias escolhidas, por meio da análise de conteúdo, a análise de conteúdo desenvolve-se em três fases: (a) pré-análise; (b) exploração do material; (c) tratamento dos dados, inferência e interpretação (Bardin, 1977, p. 95). Os programas, resoluções e legislações buscam promover a implementação da educação em direitos humanos no sistema de educação brasileiro por meio dos conteúdos que dão forma e força política a ação do Estado na promoção dos direitos humanos em especial da educação, este conteúdos foram destacados como essenciais por Benevides, apontando que podemos afirmar do ponto de vista dos dispositivos jurídico pedagógicos em Brasil e Chile têm sido exitoso na promoção e avanço da Educação em Direitos Humanos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 918.249.404-59 - IVANALDA DANTAS NÓBREGA DI LORENZO - UFCG
Interno - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE
Externo à Instituição - MARCELO HERRERA CARRERA