PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: PAULO SERGIO DOS SANTOS CAMPELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS CAMPELO
DATA: 13/12/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Sala do PPGDH CAB 107
TÍTULO: POR TRÁS DAS GRADES, UMA VIDA: A SELETIVIDADE PENAL NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM PRISÕES FEMININAS DO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Mulheres Encarceradas. Direitos Humanos. Políticas Públicas. Invisibilidade. Morte Social.
PÁGINAS: 199
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO: O Brasil é o terceiro país no mundo que mais encarcera, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Nos últimos vinte anos, o encarceramento feminino quase que quadriplicou. Tal aprisionamento é reflexo de uma cultura patriarcal, que atravessa a classe, o gênero e a raça dessas mulheres. O recorte racial, indicando que a maioria das mulheres apenadas são pretas ou pardas, aparece nos dados do SISDEPEN. Outras pesquisas mostram também, que às mulheres encarceradas possuem condições sociais e econômicas desfavoráveis. Respondem penalmente e de forma majoritária pelo crime de tráfico de drogas. Uma vez privadas da liberdade acabam por sofrer dupla punição. A primeira pelo delito que cometeram e a segunda por violarem o papel social que se espera delas: mulheres belas, recatadas e do lar. Logo, ao cometerem determinados delitos são julgadas por subverterem os papéis de gênero, já que historicamente os crimes encontram-se atrelados à cultura masculina e ao ideal de masculinidade, em que força, virilidade e coragem compõem esse universo. Neste sentido, por cometerem tal subversão são condenadas moral, social e juridicamente, sofrendo também, uma punição de gênero que vai além da privação da liberdade. Para além disso, as mulheres são tratadas como se homens fossem, uma vez que as estruturas prisionais não estão adequadas às condições especiais de gênero daquelas. Já que historicamente os presídios foram projetados para os homens. Assim, o objetivo deste trabalho é compreender a invisibilidade das mulheres privadas de liberdade a partir da violação dos direitos humanos à educação e à saúde, nos sistemas prisionais, como resultado do patriarcado. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo. Utilizou-se da pesquisa documental e bibliográfica. O material analisado constituiu-se de entrevistas semiestruturadas e narrativas orais com mulheres privadas de liberdade presentes em outras pesquisas. Utilizando-se para tanto da análise de conteúdo defendida por Laurence Bardin (2016). Assim, conclui-se que, as mulheres que cumprem pena privativa de liberdade não são punidas apenas por terem infringido a lei, são punidas por terem “violado” e “rompido” de alguma forma, com o contrato de adesão social do patriarcado. Afinal, ao negarem direitos como saúde e educação estão retirando delas a oportunidade de transformar suas vidas durante e pós-cárcere. Mais do que isto. Estão lhes cerceando a chance de viverem e serem elas mesmas e que não estejam a serviço do patriarcado. Mulheres que entram na prisão, mas não sabem se dela sairão. Afinal, o chão da prisão não reflete a lei, e sim dor e sofrimento. A justiça é simbolizada por uma deusa. Mas, no campo do direito e das políticas públicas, quem dão as cartas ainda são os homens.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA
Interno - 1762569 - AMANDA CHRISTINNE NASCIMENTO MARQUES
Externo ao Programa - 1287701 - ADRIANO AZEVEDO GOMES DE LEON
Externo ao Programa - 1743753 - MARIA SORAYA PEREIRA FRANCO ADRIANO