PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA CLARA ARRAES PEIXOTO ROCHA
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CLARA ARRAES PEIXOTO ROCHA
DATA: 23/02/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de reunião do PPGDH
TÍTULO: LEI DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA N° 9.263/96: reflexões sobre biopoder,
maternidade compulsória e a autonomia feminina sobre seus corpos
PALAVRAS-CHAVES: Lei de esterilização voluntária; Biopoder; Maternidade compulsória; Autonomia Feminina.
PÁGINAS: 75
RESUMO: Esta dissertação se propõe a investigar os fatores sociais e jurídicos que permearam a Lei n°
9.263/96, conhecida como Lei de Esterilização Voluntária, com foco nas políticas
relacionadas à realização da cirurgia de laqueadura em mulheres que optavam por esse
método anticonceptivo, renunciando à maternidade gestacional até antes da postulação da
nova Lei n° Lei nº 14.443/2022 a qual mudou os pré-requisitos para realização da laqueadura
ora aqui abordados. O estudo se concentrou na análise dos pré-requisitos delineados no art.
10, inc. I e seu § 5°, os quais estabeleciam as condições para a prática da esterilização.A
problemática central da dissertação gira em torno das restrições jurídicas impostas pela Lei de
Esterilização n° 9.263/96, destacando os requisitos necessários para a realização da cirurgia de
laqueadura. Argumenta-se que essas limitações interferiam no exercício democrático da
liberdade feminina sobre seus próprios corpos. A relevância do tema se insere nos estudos de
Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, especialmente ao abordar a autonomia corporal
diante das instituições legais, familiares e matrimoniais. Os métodos adotados compreendem
abordagens históricas e jurídico-dogmáticas, aliadas a uma pesquisa bibliográfica documental.
A análise histórica busca contextualizar o cenário político e compreender as influências
sociais e jurídicas. A abordagem jurídico-dogmática concentra-se em uma análise crítica do
sistema jurídico em si. A hipótese subjacente destaca que o debate em questão transcende o
âmbito legal, sugerindo que estudos sociológicos de gênero, enfatizados pela perspectiva do
feminismo jurídico, são complementares para promover a interdisciplinaridade no campo do
Direito.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337177 - GLORIA DE LOURDES FREIRE RABAY
Interno - 1762569 - AMANDA CHRISTINNE NASCIMENTO MARQUES
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA