PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PPGCI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: SHAENNYA PEREIRA VANDERLEY

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SHAENNYA PEREIRA VANDERLEY
DATA: 30/04/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Google Hangouts
TÍTULO: COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS: regulamentação e efetividade da legislação vigente no combate à violência contra a mulher
PALAVRAS-CHAVES: Redes sociais digitais. Compartilhamento de informação. Fluxo da informação. Direito digital. Delitos informáticos.
PÁGINAS: 74
RESUMO: Analisa os crimes digitais de compartilhamento indevido de informações nas redes sociais cometidos contra mulheres, a partir da influência das redes sociais e privacidade, do fluxo de informação e do direito digital. Para tanto, considera: as alterações legislativas advindas da Lei 12.737 de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou o delito de invasão a dispositivo informático; a Lei 13.718 de 2018 que tipifica o delito de compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo, com pena de reclusão de até 5 anos; a Lei 13.772 de 2018 que alterou o Código Penal e tipificou o registro não autorizado de conteúdo íntimo; e a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), que considera o compartilhamento de conteúdo íntimo como violência psicológica e violação à intimidade da mulher. A pesquisa adota o método indutivo e se configura como exploratória e descritiva, utilizando os métodos histórico e comparativo. Caracteriza-se como do tipo documental, a partir da legislação brasileira e dos Boletins de Ocorrência da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) do município de Sousa/PB, selecionados no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, que registraram os casos de compartilhamento indevido de informações identificados. Soma-se a estes registros, a realização de entrevistas com a delegada titular e uma agente da DEAM-Sousa. Adota a análise de conteúdo para organização e análise dos dados. Neste cenário almeja contribuir para identificar e caracterizar os casos de compartilhamento indevido de informações, bem como a rede social que acontece com maior frequência, registrando os fatores facilitadores e intervenientes para a proteção aos direitos das mulheres vítimas desses crimes e, possibilitando, traçar diretrizes para o amparo a vítima e a responsabilização do autor do crime.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2360068 - ALZIRA KARLA ARAUJO DA SILVA
Interno - 8329987 - EMEIDE NOBREGA DUARTE
Interno - 1203616 - GUILHERME ATAIDE DIAS
Externo ao Programa - 1716290 - LUCIANA FERREIRA DA COSTA
Externo à Instituição - NATANAEL VITOR SOBRAL