PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PPGCI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: KALIANDRA DE OLIVEIRA ANDRADE

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KALIANDRA DE OLIVEIRA ANDRADE
DATA: 28/03/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Meet: https://meet.google.com/uyz-ojdb-pdt
TÍTULO: A LEI MARIA DA PENHA E O REGIME DE INFORMAÇÃO DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES NA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Política de Informação. Regime de Informação. Gênero. Violência Doméstica e Familiar. Lei Maria da Penha. Delegacias de Atendimento as Mulheres
PÁGINAS: 160
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Ciência da Informação
SUBÁREA: Teoria da Informação
ESPECIALIDADE: Processos da Comunicação
RESUMO: A violência doméstica e familiar contra as mulheres pode ser compreendida como violação dos direitos humanos, oriunda das desigualdades entre o gênero masculino e feminino, cometida por (ex)parceiros íntimos: companheiros/as, cônjuges e namorados/as, tipificadas em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Para prevenir, enfrentar e punir a violência doméstica e familiar as vítimas podem recorrer às políticas de enfrentamento e atendimento especializados como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMs). Considerando tal contexto, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a interveniência da Lei Maria da Penha, enquanto política pública no regime de informação das DEAMs na Paraíba. Os objetivos específicos: visam mapear as políticas de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado; identificar dispositivos, artefatos, ações de informação, atrizes sociais nas DEAMs; verificar as diretrizes de atendimento à violência doméstica realizadas pelas DEAMs anterior e posterior à promulgação da Lei Maria da Penha. No que refere às características metodológicas, trata-se de um estudo qualitativo, amparado pela metodologia quadripolar. Quanto à coleta das informações, têm-se a pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas aplicadas às atrizes sociais: três subcoordenadoras das DEAMs e uma gestora estadual de políticas públicas para mulheres. Para interpretar os resultados, fez-se uso da análise de conteúdo, estruturada em oito categorias relacionadas à Lei Maria da Penha, Regime de Informação, rede e política pública. Os resultados demostraram que a Lei Maria da Penha, influenciou em mudanças no regime de informação das DEAMs, sobretudo nas ações de informação (Lives, Webnários e Campanhas); nos artefatos (SOS Mulher Protegida e Boletim de Ocorrência on-line); relativamente à atualização da Norma Técnica de Padronização das DEAMs, nos procedimentos policiais e na implantação de políticas de atendimento, pelo governo do estado, do Programa Integrado Patrulha Maria da Penha. Portanto, a Lei Maria da Penha, enquanto política de informação, atua com ações afirmativas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar – legislação elaborada e reivindicada por feministas, considerada uma das três melhores leis do planeta pela ONU Mulheres e que, além de outros aspectos, oferece em seu escopo diretrizes para a atuação de entes governamentais e não governamentais. Embora muitas ações ocorram para prevenir a violência doméstica contra as mulheres, na Paraíba, ainda existem desafios: rede especializada de atendimento às mulheres condensada em João Pessoa e Campina Grande - os dois maiores municípios do Estado, desconhecimento dos fluxos de atendimento e encaminhamento por profissionais das redes locais, falta de equipe multiprofissional (Advogada, Assistente Social e Psicóloga) nas DEAMs, culpabilização das vítimas, além da necessidade de formação continuada para as/os profissionais dos serviços especializados e não especializados. Como proposta de intervenção, propõe-se a elaboração e publicação de boas práticas no enfrentamento à violência doméstica desenvolvida pela rede especializada, tais como: Casa de Acolhimento Provisório, Renovação de MPU On-line entre outros e, a criação de um aplicativo (sistema Android), para uso das vítimas no acesso à rede de atendimento com base na violência sofrida e sua localização (GPS).
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337119 - JOANA COELI RIBEIRO GARCIA
Interno - 3380685 - EDVALDO CARVALHO ALVES
Interno - 424.971.244-34 - GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO FREIRE - UFRJ
Interno - 2360068 - ALZIRA KARLA ARAUJO DA SILVA
Externo ao Programa - 2511636 - NIVIA CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
Externo ao Programa - 1857265 - TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA
Externo à Instituição - TEREZINHA ELIZABETH DA SILVA