PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PPGCI)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: KALIANDRA DE OLIVEIRA ANDRADE
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KALIANDRA DE OLIVEIRA ANDRADE
DATA: 28/03/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Meet: https://meet.google.com/uyz-ojdb-pdt
TÍTULO: A LEI MARIA DA PENHA E O REGIME DE INFORMAÇÃO DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES NA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Política de Informação. Regime de Informação. Gênero.
Violência Doméstica e Familiar. Lei Maria da Penha. Delegacias de Atendimento as Mulheres
PÁGINAS: 160
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Ciência da Informação
SUBÁREA: Teoria da Informação
ESPECIALIDADE: Processos da Comunicação
RESUMO: A violência doméstica e familiar contra as mulheres pode ser compreendida
como violação dos direitos humanos, oriunda das desigualdades entre o gênero
masculino e feminino, cometida por (ex)parceiros íntimos: companheiros/as, cônjuges
e namorados/as, tipificadas em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral. Para prevenir, enfrentar e punir a violência doméstica e familiar as vítimas
podem recorrer às políticas de enfrentamento e atendimento especializados como a
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as Delegacias Especializadas de
Atendimento às Mulheres (DEAMs). Considerando tal contexto, a pesquisa tem como
objetivo geral analisar a interveniência da Lei Maria da Penha, enquanto política
pública no regime de informação das DEAMs na Paraíba. Os objetivos específicos:
visam mapear as políticas de atendimento especializado às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar no Estado; identificar dispositivos, artefatos, ações de
informação, atrizes sociais nas DEAMs; verificar as diretrizes de atendimento à
violência doméstica realizadas pelas DEAMs anterior e posterior à promulgação da Lei
Maria da Penha. No que refere às características metodológicas, trata-se de um
estudo qualitativo, amparado pela metodologia quadripolar. Quanto à coleta das
informações, têm-se a pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas aplicadas
às atrizes sociais: três subcoordenadoras das DEAMs e uma gestora estadual de
políticas públicas para mulheres. Para interpretar os resultados, fez-se uso da análise
de conteúdo, estruturada em oito categorias relacionadas à Lei Maria da Penha,
Regime de Informação, rede e política pública. Os resultados demostraram que a Lei
Maria da Penha, influenciou em mudanças no regime de informação das DEAMs,
sobretudo nas ações de informação (Lives, Webnários e Campanhas); nos artefatos
(SOS Mulher Protegida e Boletim de Ocorrência on-line); relativamente à atualização
da Norma Técnica de Padronização das DEAMs, nos procedimentos policiais e na
implantação de políticas de atendimento, pelo governo do estado, do Programa
Integrado Patrulha Maria da Penha. Portanto, a Lei Maria da Penha, enquanto política
de informação, atua com ações afirmativas para o enfrentamento à violência
doméstica e familiar legislação elaborada e reivindicada por feministas, considerada
uma das três melhores leis do planeta pela ONU Mulheres e que, além de outros
aspectos, oferece em seu escopo diretrizes para a atuação de entes governamentais e
não governamentais. Embora muitas ações ocorram para prevenir a violência
doméstica contra as mulheres, na Paraíba, ainda existem desafios: rede especializada
de atendimento às mulheres condensada em João Pessoa e Campina Grande - os
dois maiores municípios do Estado, desconhecimento dos fluxos de atendimento e
encaminhamento por profissionais das redes locais, falta de equipe multiprofissional
(Advogada, Assistente Social e Psicóloga) nas DEAMs, culpabilização das vítimas,
além da necessidade de formação continuada para as/os profissionais dos serviços
especializados e não especializados. Como proposta de intervenção, propõe-se a
elaboração e publicação de boas práticas no enfrentamento à violência doméstica
desenvolvida pela rede especializada, tais como: Casa de Acolhimento Provisório,
Renovação de MPU On-line entre outros e, a criação de um aplicativo (sistema
Android), para uso das vítimas no acesso à rede de atendimento com base na
violência sofrida e sua localização (GPS).
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337119 - JOANA COELI RIBEIRO GARCIA
Interno - 3380685 - EDVALDO CARVALHO ALVES
Interno - 424.971.244-34 - GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO FREIRE - UFRJ
Interno - 2360068 - ALZIRA KARLA ARAUJO DA SILVA
Externo ao Programa - 2511636 - NIVIA CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
Externo ao Programa - 1857265 - TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA
Externo à Instituição - TEREZINHA ELIZABETH DA SILVA