PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Prorrogação dos prazos de conclusão [Mestrado e Doutorado]

Conforme o Art. 7o da Portaria 54 da PRPG-UFPB, o tempo de titulação poderá, a pedido do interessado e por decisão do colegiado, em caráter excepcional, ser ampliado por tempo superior ao limite de 6 meses para mestrado e 12 meses para doutorado, mediante justificativa aceita pelo Colegiado, ressalvada a questão de bolsas, que segue normativa própria
no âmbito da Capes, do CNPq, da FAPESQ ou das demais agências de fomento.

Para os discentes que se encontram em período autorizado de prorrogação regulamentado pelo artigo 60 da Resolução 79/2013/Consepe, compete ao Colegiado do PPG deliberar pedido de tempo extra de complementação, considerado o limite do quadiênio, desde que constate real impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante a primeira prorrogação autorizada.