PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Chamada Concluinte 001/2022 [Doutorado]

Chamada Concluinte 001/2022


O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, considerando a portaria nº 14/2021, que
regulamenta a concessão e manutenção de bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado no
âmbito do PPGAU/UFPB, e as deliberações do Colegiado do Programa, torna pública a presente
chamada destinada à formação de lista de espera para distribuição de bolsa de mestrado.


1- OBJETO


1.1. Esta chamada visa a formação de cadastro para o preenchimento de duas bolsas de doutorado
prioritariamente para Linha de Pesquisa 1 - Produção e Apropriação do Edifício e da Cidade por
alunos(as) que estejam em fase de conclusão e que atendam as condições de elegibilidade.
1.2. As cotas de bolsas destinadas à CHAMADA CONCLUINTE, serão distribuídas para os(as)
doutorandos(as) regularmente matriculados(as), que tenham cumprido o número mínimo de créditos
exigidos para integralização do Curso.
1.3. Caso a Linha de Pesquisa 1 não preencha as cotas por falta de inscritos habilitados, a Comissão
de Bolsas realizará a redistribuição da cota da respectiva linha, levando em consideração a
proporcionalidade entre o número de doutorandos ativos em cada linha, o número total de
doutorandos regularmente matriculados e as bolsas anteriormente concedidas a alunos de doutorado
em cada linha de pesquisa.


2 - ELEGIBILIDADE


2.1. Além de cumprir as condições estabelecidas na Portaria nº 14/2021, o(a) discente deverá cumprir
as seguintes condições:
I - Matrícula ativa;
II - Disponibilidade integral para realizar o curso;
III - Ausência de atividade profissional regular remunerada, devidamente comprovada, exceto
as previstas em Lei;
IV - Não acumulação de quaisquer outras bolsas de financiamento de estudo provenientes de
quaisquer origens;
V - Fixar residência na região metropolitana da localidade do curso.
VI – Desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a
8,0.
VII – Não houver ultrapassado o período regular máximo para conclusão do curso de doutorado,
48 meses, contado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa.


3 - INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


3.1. Os(as) alunos(as) que desejem concorrer à bolsa devem enviar e-mail para a secretaria
(secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) manifestando interesse até o dia 18 de abril de 2022.
3.2. A distribuição terá como critério o desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA
com nota de corte igual a 8,0.
3.3. Os(as) discentes oriundos(as) das ações afirmativas terão prioridade na distribuição das bolsas.
3.4. Em caso de empate, será considerada a seguinte ordem de desempate: [1] médias iguais ou
superiores a 8.0, nas disciplinas cursadas no programa; [2] participação regular em eventos
promovidos pelo programa.


4 - DISPOSIÇÕES GERAIS


4.1. A publicação dos(as) alunos(as) elegíveis e a classificação provisória será feita na homepage do
PPGAU até o dia 19 de abril de 2022.
4.2. Pedidos de reconsideração à Comissão de Bolsas poderão ser encaminhados por e-mail
(secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) até o dia 20 de abril de 2022.
4.3. Se a chamada não possuir interessados habilitados, a respectiva cota será destinada à Chamada
Universal.


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