PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: DÁCIO JOSÉ DO NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DÁCIO JOSÉ DO NASCIMENTO
DATA: 24/10/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Seção zoom https://uso2web.zoom.us/i/89305302217?pwd=bn05bE9vdGxvTklKc3RoUzY5WGFWUT09
TÍTULO: DA NOÇÃO DE LIVRE ARBÍTRIO NO ÂMBITO DO NATURALISMO BIOLÓGICO DE JHON SEARLE
PALAVRAS-CHAVES: Consciência, Intencionalidade, Causação mental, Livre-arbítrio, Lacuna (gap).
PÁGINAS: 98
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Lógica
RESUMO: O presente estudo tem como finalidade analisar o problema do livre-arbítrio na Filosofia da Mente (naturalismo biológico) do filósofo estadunidense John Searle. Uma das condições preparatórias para uma reflexão a respeito do problema do livre-arbítrio é a compreensão de um conjunto de noções interligadas, a saber: a noção de consciência, de intencionalidade e de causação mental. O naturalismo biológico defende que os fenômenos mentais são causados por processos neurobiológicos e são eles próprios características do cérebro. A consciência, na visão de Searle, é ontologicamente irredutível aos processos neurobiológicos que ocorrem no nível de base do sistema cerebral, mesmo sendo ela causada e realizada dentro desse mesmo sistema cerebral. Ela é, nesse sentido, uma propriedade mental que emerge de processos neurofisiológicos do cérebro e constitui uma característica do sistema como um todo capaz de produzir estados mentais com a propriedade de se dirigir a objetos, eventos e estados de coisas no mundo, i.e., têm intencionalidade. É indispensável compreender o que Searle conjectura a respeito da causação mental. Para ele, está incorreto quem considera uma ação consciente, intencional e voluntária de um agente como sendo o produto de dois conjuntos independentes de causas necessárias e suficientes, as físicas (dos processos neurobiológicos), de um lado, e as mentais (dos estados mentais), de outro lado. Isso levaria ao problema da superveniência causal. Além disso, se consideramos o princípio do fechamento causal do mundo físico, as causas necessárias e suficientes para qualquer evento no mundo são físicas. Isso leva à impotência do mental, se este for considerado como não físico (o que não é o caso de Searle que rejeita o dualismo). Do ponto de vista causal, portanto, a eficiência causal dos estados mentais, considerados por Searle como físicos, não excede a dos processos neurobiológicos. Há, portanto, uma redução causal. Porém, Searle defende que, do ponto de vista ontológico, os estados mentais (os de consciência, sobretudo) não se reduzem aos processos neurobiológicos que lhes subjaz, devido ao seu caráter subjetivo, de primeira pessoa. Surge então a questão: como os estados mentais podem ter alguma relevância nas nossas ações se eles não têm papel causal? Como poderíamos explicar nossas ações como sendo causadas pela nossa vontade, pela nossa liberdade de agir, se há um tipo de determinismo, o neurobiológico? Searle introduz assim o tema do livre-arbítrio. Para ele, a experiência do livre-arbítrio é evidenciada quando realizamos ações conscientemente, intencionalmente e voluntariamente, pois agimos sempre sob o pressuposto de que somos livres para realizar as ações que decidimos. Searle explica as ações voluntárias em termos de razão. Há, segundo ele, uma lacuna (gap) entre as razões para a tomada de decisão e as ações, por um lado, e a tomada de decisão e a realização efetiva das ações, por outro lado. É considerando essa lacuna que ele aborda e defende a noção da liberdade de agir ou livre-arbítrio. Para ele, um evento, uma ação a de levantar o braço, por exemplo, pode ter diferentes níveis de descrição ou de explicação causal. Palavras-chaves:
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Presidente - 1898751 - CANDIDA JACI DE SOUSA MELO
Externo ao Programa - 912.814.743-04 - MAXWELL MORAIS DE LIMA FILHO - UFCA