PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO
DATA: 12/11/2019
HORA: 14:30
LOCAL: Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: DIREITO AO PROTESTO: O USO DOS PODERES COERCITIVOS DO ESTADO PARA LIMITAR O EXERCÍCIO DA CIDADANIA ATIVA NOS PROTESTOS SOCIAIS E NAS MANIFESTAÇÕES POPULARES, NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, NO PERÍODO DE 1981-1990
PALAVRAS-CHAVES: CONSTITUIÇÃO; DIREITOS HUMANOS; BRASIL
PÁGINAS: 49
RESUMO: Em uma sociedade dividida em classes deve ser observado que direito se distingue da justiça. As leis não são justas porque se estabelecem como leis e a elas se guarda obediência não por serem justas, mas porque têm autoridade. Não obstante serem tomados como base para a garantia da efetivação dos demais direitos no tempo presente, os poderes estatais - inclusive o judiciário - tendem a pensar os protestos sociais e mobilizações populares a partir do direito penal (ou do civil em ações possessórias e indenizatórias), o que aponta ao assédio institucional contra o exercício do direito de protestar. Essa experiência reflete o devir da sociedade autoritária. A fruição dos Direitos Humanos proclamados formalmente numa constituição ou num Tratado Internacional não ocorre em espaços não democráticos, de forma que sua efetivação depende da participação política cidadania da população. Nesse contexto, o objeto da presente investigação é analisar o direito ao protesto a partirde três manifestações populares ocorridas no Recife e Região Metropolitana no período de 1981 a 1990: Greve Geral de 21 de julho de 1983, Greve dos metroviários ocorrida em 1987 e Ocupação estudantil do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Para tanto, parte-se dos seguintes objetivos específicos:Sistematizar as noções dos direitos fundamentais de liberdade de expressão, de opinião e de reunião e, como corolário destes, o direito ao protesto; Analisar a relação entre democracia, direitos humanos e os protestos, considerando que estes fazem parte do núcleo fundamental da democracia;Verificar a forma que o Estado, titular do poder coercitivo, por meio de seus Poderes, tratou os protestos sociais e mobilizações populares nos anos 80 do século passado, na Região Metropolitana do Recife;Descrever como o Poder Judiciário, assumindo sua condição natural de garantidor de direitos e de proteção às minorias, decidiu em questões litigiosas envolvendo protestos, quando, naturalmente, havia dois direitos fundamentais em conflito.No que se refere a metodologia, o método de eleição é o histórico.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo à Instituição - LADY SELMA FERREIRA ALBERNAZ