O trabalho ora proposto tem como objetivo analisar a efetivação dos direitos de cidadania e
participação política à luz da Constituição da República de Angola como garantia dos Direitos
Humanos nesse país. A investigação parte das contribuições teóricas acerca da democracia,
suas perspectivas e outros conexos, no quadro do processo da democratização em Angola. O
trabalho examina as ideias dos autores com os seus respetivos modelos democráticos:
Schumpeter e Dahl (minimalista) destacam o voto como essência da legitimidade
democrática. Para Harbemas (modelo deliberativo), a argumentação, o diálogo no “espaço
público” é o centro, enquanto para o Bobbio (constitucionalista), a democracia tem que
obedecer às regras para se saber quem toma as decisões e quais procedimentos a serem
adotados, procurando contextualizá-los com a realidade em Angola. Constata a práxis
democrática que, na África, Angola se efetuava no período pré-colonial. A pesquisa faz um
resumo histórico de Angola, desde o período de luta de libertação, passando pela abertura
democrática, em 1991; até a época atual. Nesse processo, o que interessa mais à presente
pesquisa é a analise sobre o processo constituinte que ocorreu em Angola no de 2009,
culminando em 2010 com a entrada em vigor da atual Constituição. Sendo o país membro das
Nações Unidas e da União Africana e aderido aos instrumentos legais sobre a participação e
cidadania, seu dever é lutar para garantir, reconhecer e respeitar os referidos direitos. Por esta
razão, é outra referência para o presente trabalho avaliar como Angola se comporta diante
desse fato. Essa avaliação está centrada na análise das liberdades públicas como realce à
liberdade de imprensa, liberdade de reunião e manifestação e outros aspetos que indiretamente
influenciam nas questões de cidadania e participação política do cidadão.