Banca de DEFESA: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
DATA: 14/10/2013
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A INSERÇÃO DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TRANSNACIONAL NO
PLANO SUPRALEGAL DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
PALAVRAS-CHAVES: Contrato coletivo transnacional pós-modernidade estatalidade
códigos de conduta supralegalidade.
PÁGINAS: 264
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A presente tese de doutoramento trata da questão relativa à regulação do trabalho em um
ambiente pós-moderno marcado pela mitigação da estatalidade. Analisando os instrumentos
privados de normatização das relações de trabalho, identificou-se, como problema a ser
enfrentado, a forma pela qual tais documentos podem ser recepcionados pela ordem jurídica
brasileira. A abordagem do problema delimitado demonstrou a viabilidade da inserção
dessas estruturas de regulação privada por intermédio de um procedimento análogo ao de
recepção dos tratados internacionais sobre direitos humanos, enquanto norma supralegal.
Por meio da aplicação do método dedutivo, a tese foi construída a partir do enfrentamento
da estrutura do ambiente social pós-moderno, com suas características marcadas pela
contingência, até chegar à viabilidade de convivência dos instrumentos privados de
regulação na estrutura jurídica brasileira. Mediante a explicitação das principais
características da sociedade pós-moderna, analisou-se como a matriz vestefaliana foi
fortemente influenciada pela transversalidade, fragmentação e presença de atores privados
e quase-privados. A partir da avaliação da forma de relacionamento das estruturas
normativas nacionais e internacionais, concluiu-se que a sociedade pós-moderna legou uma
série de movimentos não lineares entre as duas realidades normativas, não sendo possível
separá-las por meio de compartimentos isolados. Essa mudança na composição dos
regulamentos das relações privadas também apresentou reflexos importantes na
regulamentação das questões sociais. Diante das características da sociedade pósmoderna, essa temática apresentou respostas incipientes, retóricas e ideológicas,
respectivamente, do direito comunitário e da integração; das corporações, por meio dos
códigos de conduta; e das entidades sindicais de atuação global. Constatada a inadequação
das respostas ortodoxas, tornou-se imperiosa a construção conceitual de uma estrutura
privada capaz de ser assimilada pelo direito nacional. Nesse sentido, a partir da observação
das características congruentes dessas diversas manifestações regulatórias, identifica-se,
conceitualmente, o contrato coletivo transnacional, como sendo o acordo de vontades,
envolvendo atores privados ou quase-privados, destinados a regular questões sociais em
um ambiente transnacional. O contrato coletivo transnacional, enquanto categoria conceitual
reconhecida neste trabalho, demanda a identificação de pressupostos e requisitos aptos a
permitir sua assimilação perante a ordem jurídica brasileira. Tomando como referenciais os
postulados acerca da assimilação do direito internacional no direito interno brasileiro e,
principalmente, a construção do conceito de supralegalidade dos tratados internacionais
sobre direitos humanos (CF, art. 5º, §§ 2º e 3º), é possível identificar referenciais de
recepção do contrato coletivo transnacional. Sendo reconhecido, no plano interno, o caráter
erga omnes dos acordos e convenções coletivas, produzidos pela atuação privada dos
sindicatos, idêntico tratamento pode ser conferido aos contratos coletivos transnacionais. Da
mesma forma como se opera em relação aos instrumentos de negociação coletiva interna,
os contratos coletivos transnacionais devem ser assimilados a partir da observância de
requisitos a priori e in concreto, especialmente quanto ao oferecimento de uma proteção
laboral mais ampla e efetiva aos trabalhadores.
A presente tese de doutoramento trata da questão relativa à regulação do trabalho em um ambiente pós-moderno marcado pela mitigação da estatalidade. Analisando os instrumentos privados de normatização das relações de trabalho, identificou-se, como problema a ser enfrentado, a forma pela qual tais documentos podem ser recepcionados pela ordem jurídica brasileira. A abordagem do problema delimitado demonstrou a viabilidade da inserção dessas estruturas de regulação privada por intermédio de um procedimento análogo ao de recepção dos tratados internacionais sobre direitos humanos, enquanto norma supralegal. Por meio da aplicação do método dedutivo, a tese foi construída a partir do enfrentamento da estrutura do ambiente social pós-moderno, com suas características marcadas pela contingência, até chegar à viabilidade de convivência dos instrumentos privados de regulação na estrutura jurídica brasileira. Mediante a explicitação das principais características da sociedade pós-moderna, analisou-se como a matriz vestefaliana foi fortemente influenciada pela transversalidade, fragmentação e presença de atores privados e quase-privados. A partir da avaliação da forma de relacionamento das estruturas normativas nacionais e internacionais, concluiu-se que a sociedade pós-moderna legou uma série de movimentos não lineares entre as duas realidades normativas, não sendo possível separá-las por meio de compartimentos isolados. Essa mudança na composição dos regulamentos das relações privadas também apresentou reflexos importantes na regulamentação das questões sociais. Diante das características da sociedade pósmoderna, essa temática apresentou respostas incipientes, retóricas e ideológicas, respectivamente, do direito comunitário e da integração; das corporações, por meio dos códigos de conduta; e das entidades sindicais de atuação global. Constatada a inadequação das respostas ortodoxas, tornou-se imperiosa a construção conceitual de uma estrutura privada capaz de ser assimilada pelo direito nacional. Nesse sentido, a partir da observação das características congruentes dessas diversas manifestações regulatórias, identifica-se, conceitualmente, o contrato coletivo transnacional, como sendo o acordo de vontades, envolvendo atores privados ou quase-privados, destinados a regular questões sociais em um ambiente transnacional. O contrato coletivo transnacional, enquanto categoria conceitual reconhecida neste trabalho, demanda a identificação de pressupostos e requisitos aptos a permitir sua assimilação perante a ordem jurídica brasileira. Tomando como referenciais os postulados acerca da assimilação do direito internacional no direito interno brasileiro e, principalmente, a construção do conceito de supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos (CF, art. 5º, §§ 2º e 3º), é possível identificar referenciais de recepção do contrato coletivo transnacional. Sendo reconhecido, no plano interno, o caráter erga omnes dos acordos e convenções coletivas, produzidos pela atuação privada dos sindicatos, idêntico tratamento pode ser conferido aos contratos coletivos transnacionais. Da mesma forma como se opera em relação aos instrumentos de negociação coletiva interna, os contratos coletivos transnacionais devem ser assimilados a partir da observância de requisitos a priori e in concreto, especialmente quanto ao oferecimento de uma proteção laboral mais ampla e efetiva aos trabalhadores.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 331457 - MANOEL ALEXANDRE CAVALCANTE BELO
Externo à Instituição - MARCELO DIAS VARELLA
Interno - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Interno - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo à Instituição - VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI