Este trabalho dissertativo visa estudar os aspectos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, conhecida como “Lei da Arbitragem”, e sua compatibilidade com o Direito Tributário vigente. Ambiciona-se empreender análise sobre o que venha a ser a “arbitragem tributária”. Deseja-se fomentar a reflexão e o debate acerca da relação e da coexistência da prática arbitral com os princípios da transação, da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, sob a óptica das eventuais dificuldades normativas e estruturais que o emprego desse método paraestatal no direito tributário acarretaria, haja vista a matéria em voga ser de caráter nitidamente público. Pretender-se-á, também, avaliar a viabilidade teórica e pragmática da real implementação da arbitragem aos conteúdos inerentes à Administração Fazendária, sopesando as condições que o Fisco e os sujeitos passivos das obrigações tributárias observariam para celebrar esse procedimento extrajudicial. Isso tudo como forma de se alcançar a prevenção ou terminação das execuções fiscais, reduzindo a formação e o acúmulo de processos administrativos e judiciais, com economia para a Fazenda Pública e para os contribuintes, reprimindo a evasão de recursos, zelando pelos princípios da eficiência e da economicidade, propiciando exequibilidade ao direito constituído em favor do Estado, ampliando a educação e a conscientização sobre o cumprimento dos deveres tributários, edificando vias de diálogo com o contribuinte, resgatando a possibilidade de consenso e de pacificação, e, por conseguinte, estabelecendo as bases para a verticalização de uma renovada e inédita cidadania fiscal.