PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JAÍNE ARAÚJO PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAÍNE ARAÚJO PEREIRA
DATA: 19/05/2021
HORA: 16:00
LOCAL: GoogleMeet (meet.google.com/fwv-nphe-jnd )
TÍTULO: QUEM O DIREITO PROTEGE? Uma análise interseccional sobre a tipificação de casos de feminicídios no Estado da Paraíba
PALAVRAS-CHAVES: Feminicídios. Direito penal. Violência de gênero. Judiciário. Estado da Paraíba. Interseccionalidade.
PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A Lei 13.104 alterou, em 2015, o Código Penal brasileiro e trouxe uma nova qualificadora para o crime de homicídio. Nesse contexto, feminicídio pode ser definido como o delito praticado contra as mulheres por “razões da condição de sexo feminino”; tratando-se, assim, do último estágio das violências às quais as mulheres são vítimas. Nesse cenário, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar a utilização da qualificadora de feminicídio a partir de um exame sobre a aplicação da justiça em seis casos concretos no estado da Paraíba. Os objetivos específicos, por seu turno, são: situar a mulher na sociedade brasileira; estudar a instituição da qualificadora do feminicídio no Brasil; examinar se a tipificação de feminicídio está sendo subnotificada através do estudo dos casos concretos e explorar as consequências da subnotificação de casos de feminicídio no já citado estado. Os locais da investigação foram: João Pessoa-PB, Campina Grande-PB e Mamanguape-PB; e órgãos e instituições ligados à computação de dados sobre a qualificadora de feminicídio, como a Secretaria de Segurança e da Defesa Social e a Polícia Civil, ambas do estado da Paraíba. A importância do estudo justifica-se pelo fato de que a maioria das pesquisas existentes sobre a temática preocupam-se apenas em tentar definir algum aspecto teórico sobre a questão; esta, por outro lado, além de fazê-lo em um primeiro momento, intenta, também, observar se a qualificadora supracitada está sendo empregada no estado da Paraíba. A pesquisa ainda guarda relevância social, visto que as análises podem funcionar como um termômetro para a criação de novas políticas públicas em defesa da vida das mulheres. Ademais, utilizou-se o método de abordagem indutivo e o método de procedimento monográfico; o tipo de pesquisa, por sua vez, é exploratório e refere-se a um estudo que envolve levantamento bibliográfico-documental. Assim, valeu-se de documentação indireta para o levantamento de dados sobre feminicídio e violência contra a mulher e de documentação direta para a pesquisa de campo. Outrossim, foi feita uma revisão bibliográfica e documental sobre o tema com as obras de Saffiotti (2013 e 2015), Carneiro (2011), Gonzales (1984), entre outras. Depois, buscou-se averiguar, com base nos mesmos documentos que as autoridades tiveram acesso para auxílio na tipificação dos casos, se haveria qualificação dos crimes como o feminicídio. O estudo aponta para a importância da sistematização adequada dos dados sobre os casos de violência extrema contra as mulheres, pois todos os casos de feminicídio da amostra constam como “homicídio simples” na consulta pública processual do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tal confusão atrapalha a colheita de dados e dificulta a criação de políticas públicas de combate às violências de gênero, pois é preciso saber, com exatidão, quantas, onde e como as mulheres estão morrendo por conta da desigualdade de gênero. Isso comprova que é metodologicamente arriscado fazer uma pesquisa apenas com dados eletrônicos obtidos nos sistemas informáticos de órgãos públicos. É necessário consultar o corpo dos processos e verificar, em todas as páginas dos autos, se trata-se de um caso de feminicídio.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo à Instituição - ANGELA CARLA DE FARIAS
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA