PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO
DATA: 28/09/2021
HORA: 16:00
LOCAL: Ambiente virtual PPGCJ (meet.google.com/zmq-nnuv-aps)
TÍTULO: ESTADO FISCAL E CRIPTOMOEDAS: IMPOSTO SOBRE A RENDA PELO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL EM OPERAÇÕES COM BITCOIN
PALAVRAS-CHAVES: Estado fiscal; Criptomoedas; Bitcoin; Imposto sobre a renda; Blockchain.
PÁGINAS: 189
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente dissertação tem como propósito analisar a hipótese do Estado fiscal brasileiro tributar pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) o acréscimo patrimonial resultante de operações com criptomoedas. A bitcoin, uma de suas espécies e referencial neste trabalho, criada em 2008 e disponibilizada para circulação em 2009, foi apresentada ao mundo como uma proposta de moeda digital para resguardar o poder de compra de seus usuários, no contexto da crise do capital conhecida pela bolha do mercado imobiliário americano. Desde então a sua valorização no mercado surpreende, pois se estima que até 2027 a bitcoin deva acumular cerca de 10% do PIB global, atingindo uma única unidade da moeda o recorde cambiário de 63 mil dólares. Os objetivos da pesquisa são a delimitação científica do conceito de “moeda”, “moeda de curso legal", “renda”, adquirindo-se conhecimento para responder se a administração fiscal pode tributar a renda auferida diante do acréscimo de patrimônio por meio da utilização de bitcoins. O Brasil é um Estado Fiscal e tem os tributos como o principal instrumento de custeio de políticas públicas, com foco para os impostos, criando a Receita Federal do Brasil para as declarações de IR de 2021 um campo de preenchimento específico para as criptomoedas e seus rendimentos. Utiliza-se do método dedutivo para o estudo do Instrumento Normativo n.º 1.888/2019 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptomoedas, bem como de abordagem da metodologia da Análise Econômica do Direito, pela qual se verificam os efeitos práticos da referida Instrução Normativa no comportamento do contribuinte e a sua repercussão econômica no país. Os resultados da pesquisa apontam que a doutrina e a Receita Federal do Brasil se posicionam pela tributação sobre a renda auferida em operações com bitcoins. Ademais, nota-se pelo esboço da experiência americana e da União Européia a urgência de regulamentação da matéria no Brasil para evitar que as criptomoedas sejam destinadas à sofisticação de práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e a formação de paraísos fiscais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Externo à Instituição - BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA