PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: MARIA ZENAIDE BRASILINO LEITE BRITO
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA ZENAIDE BRASILINO LEITE BRITO
DATA: 25/03/2015
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: LIMITAÇÃO DO PODER EMPREGATÍCIO COMO GARANTIA DA INTIMIDADE DO
TELE-EMPREGADO DOMICILIAR
PALAVRAS-CHAVES: Tele-emprego. Trabalho Digno. Poder Empregatício. Vida Privada.
Direito à Intimidade. Intimidade do Trabalhador.
PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A evolução tecnológica do século XX causou uma grande transformação nas
relações de trabalho, marcada pelo surgimento de novas formas de labor. Esta
dissertação de mestrado tem como finalidade analisar uma dessas novas
modalidades de trabalho, nomeadamente, aquele que é executado no regime de
tele-emprego domiciliar. Essa nova forma laboral é descrita e analisada sob o
aspecto do poder empregatício e da sua limitação no ordenamento jurídico. A partir
da primazia do valor existente no princípio da dignidade da pessoa humana, avalia a
hipótese de conflito entre o direito à vida privada e à intimidade do trabalhador e o
poder do empregador para averiguar a possibilidade de execução do tele-emprego
domiciliar em condições dignas. Para tanto, observa as novas formas de trabalho,
provenientes da recente evolução tecnológica, dentre essas, especificamente, a do
tele-emprego, delimitando sua definição e abrangência. Neste ponto, demarca como
foco central de estudo o tele-emprego domiciliar. Em seguida, considera que para
um trabalho digno é preciso que sejam respeitados, na relação laboral, dois
aspectos do princípio da dignidade da pessoa humana: o pessoal e o social. Seguese
em uma análise acerca do significado e do alcance do direito à vida privada e do
direito à intimidade. Continua a investigar o exercício do poder diretivo do
empregador, exercido nesse modelo de trabalho e pondera sobre a exigência de
uma relativização do direito à vida privada e do direito à intimidade no teleemprego
domiciliar, sempre, sob a ótica da garantia dos direitos fundamentais do
empregado. Descreve quais são os limites do ordenamento jurídico brasileiro ao
poder empregatício atualmente reconhecidos, e, em seguida, indica como essas
barreiras podem limitar o poder do empregador em razão da proteção aos direitos
fundamentais do empregado, notadamente, em razão da dignidade necessária à
realização do trabalho decente no tele-emprego. Finalmente, pondera-se se há a
necessidade de se buscar uma legislação que regule especificamente essa
modalidade de trabalho para efetivar a garantia da harmonização entre o poder
diretivo do empregador e o direito à vida privada e à intimidade do empregado.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1224846 - CLAUDIO PEDROSA NUNES
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS