PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: VALÉRIA FERNANDES PEREIRA
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VALÉRIA FERNANDES PEREIRA
DATA: 30/03/2015
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: ENTRE A DIPLOMACIA AMBIENTAL E A INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA:
SANÇÕES ECONÔMICAS PARA REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES
PALAVRAS-CHAVES: Desastres Ambientais. Assistência Humanitária. Conselho de Segurança das
Nações Unidas. Sanções Econômicas.
PÁGINAS: 235
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Os desastres ambientais são eventos que adquirem uma dimensão de prejuízos sucessivos com
perdas de vidas humanas e danos econômicos, uma vez que decorrem de ações da natureza, da
intervenção do homem e, na maioria das vezes, a sinergia de ambas, formando uma cadeia
destrutível para o meio ambiente e para o ser humano. Esses eventos, para serem considerados
desastres ou catástrofes ambientais, há que se preencher os seguintes requisitos: (i) declaração
de, no mínimo, 10 pessoas mortas, presumidas ou reais; (ii) requisição de necessidades
básicas por, no mínimo, 100 pessoas atingidas; (iii) declaração de estado de emergência; e (iv)
requisição de ajuda ou de assistência internacional. Diante disso, o processo de ajuda
emergencial se inicia com um pedido de assistência emitido pelo Estado afetado pelo desastre
ou com o seu consentimento recebe a assistência humanitária. Embora seja responsabilidade
de cada Estado proteger seus cidadãos, não há uma imposição no que se refere ao direito e ao
dever de prestar assistência humanitária à população. Nesse contexto, encontra-se o Conselho
de Segurança das Nações Unidas (CSNU) responsável pelas operações que visem à
manutenção ou ao restabelecimento da paz e segurança internacionais. Em caso do risco de
ameaça, podem ser adotadas medidas discriminadas na Carta das Nações, sendo aplicada a
sanção econômica como um dos últimos recursos, a qual é utilizada para fazer os sancionados
cumprirem determinadas normas. Uma das finalidades mais utilizadas pela adoção de sanções
se refere ao combate às violações aos direitos humanos, por considerá-los ameaça à paz e à
segurança internacionais. Dessa forma, surge a relevância prática da assistência humanitária
em eventos, que são desastres ambientais, tendo, portanto, a presente dissertação o objetivo de
analisar a possibilidade de adoção de sanções econômicas para os Estados afetados por
desastres ou catástrofes ambientais em aceitarem assistências humanitárias.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Interno - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Externo à Instituição - MARCONI DO O CATÃO