PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: MANUELA BRAGA FERNANDES
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MANUELA BRAGA FERNANDES
DATA: 20/03/2015
HORA: 13:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ATRAVÉS DO
REALISMO DE JEROME FRANK: A ACEITAÇÃO DA INCERTEZA NO DIREITO
PALAVRAS-CHAVES: segurança pública; Estado de direito; segurança jurídica; Jerome
Frank.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O princípio da segurança jurídica é a expressão de certeza e ordem nas relações
jurídicas. O princípio pode ser sinônimo de estabilidade, previsibilidade ou
imutabilidade da legislação escrita e das decisões tomadas pelo poder judiciário. É
através desse respeito às leis e decisões que o Estado mantem a ordem social.
Com o respeito à norma ou, em outras palavras, a segurança jurídica, o Estado
consegue garantir a segurança da vida e liberdades individuais dos cidadãos.
Assim, a segurança jurídica é elemento assegurador de um dos principais objetivos
do Estado a segurança pública. Dessa forma, justifica-se a preocupação do
direito em manter e promover o princípio da segurança jurídica. No entanto, é
possível constatar que ele existe nesses termos de imutabilidade e previsibilidade?
A resposta inicial deste trabalho concorda com o referencial teórico de Jerome
Frank, para quem o direito é regido pela incerteza. A insistência na ideia de certeza
jurídica treinou o jurista experiente para lidar com a flexibilidade da realidade
usando locuções e construções racionais que permitem ratificar a segurança
jurídica, de modo que ele corrobora a segurança e essa, por sua vez, mantem a
própria ordem social.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA