PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RODRIGO RIBEIRO VITOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO RIBEIRO VITOR
DATA: 10/12/2021
HORA: 09:00
LOCAL: virtual
TÍTULO: TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL: a desvalorização social do trabalho pela ausência da racionalidade econômico-social
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho intermitente; Racionalidade econômico-social; Desvalorização social do trabalho.
PÁGINAS: 192
RESUMO: A presente pesquisa trata do trabalho intermitente, inserido num contexto de transformações nas relações de trabalho, transformações impulsionadas pelas crises econômicas e pelas transformações ideológicas e sociais decorrentes do processo de globalização. Justifica-se o estudo em decorrência de um cenário no qual, tanto a flexibilização quanto a desregulamentação das relações trabalhistas, produzidas nesse quadro de transformações, apresentam um potencial de gerarem insegurança jurídica e incertezas sociais e econômicas, o que pode culminar num aumento de demandas trabalhistas e de violações de direitos sociais, de modo a prejudicar o desenvolvimento econômico e social da sociedade brasileira. Assim, o problema que se apresenta está em identificar se a inserção do contrato de trabalho intermitente no ordenamento jurídico brasileiro é um instrumento de valorização social do trabalho ou segue apenas a uma racionalidade que contempla interesses econômicos. Para tanto, parte-se de duas hipóteses: a primeira de que o trabalho intermitente no Brasil foi inserido no ordenamento jurídico como consequência de uma oportunidade gerada pela mais recente crise econômica dentro do contexto da globalização, embora o fundamento tenha sido o de modernização das relações trabalhistas; a segunda hipótese aponta que a regulação do trabalho intermitente seguiu apenas a racionalidade econômica, ou seja, interesses dos empregadores. Em sendo assim, não se coaduna com o princípio geral da atividade econômica de valorização do trabalho humano, disposto no art. 170, da Constituição Federal de 1988, uma vez que promove a precarização social do trabalho por razões de ordem eminentemente econômicas. Com isso, esta pesquisa tem como objetivo geral investigar se a inserção do contrato de trabalho intermitente no ordenamento jurídico brasileiro é um instrumento de desvalorização social do trabalho, em violação à diretriz constitucional. Por sua vez, a fim de auxiliar na busca por esse objetivo geral, os seguintes objetivos específicos foram selecionados: a. Identificar o contexto e as razões determinantes das transformações das relações trabalhistas e a relação com o trabalho intermitente; b. Conhecer a realidade econômica, social e jurídica decorrente da inserção do contrato de trabalho intermitente no Brasil; c. Analisar se a racionalidade que pauta a regulação do trabalho intermitente no Brasil está em consonância com a ideologia constitucionalmente estabelecida. Para tanto, recorre-se, de modo geral, à metodologia dialética para análise da perspectiva econômica e social, utilizando-se ainda do procedimento monográfico e da revisão bibliográfica. Há ainda uma etapa empírica, cuja finalidade é trazer evidências da realidade do trabalho intermitente, tendo-se optado por uma pesquisa de natureza qualitativa/quantitativa de caracterização. Para responder à pergunta de pesquisa, utiliza-se o método da análise econômica do direito, na vertente do teoria institucionalista da regulação, adaptando o que seria o critério de eficiência dessa análise à ideia de desenvolvimento identificado com o apoio da teoria da ideologia constitucionalmente adotada.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo à Instituição - JOSÉ ALBENES BEZERRA JÚNIOR
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - ORIONE DANTAS DE MEDEIROS
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS