PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: BRUNA AGRA DE MEDEIROS
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNA AGRA DE MEDEIROS
DATA: 18/03/2022
HORA: 08:00
LOCAL: https://meet.google.com/jpx-hfxk-mee
TÍTULO: O DIREITO DOS IMIGRANTES AO VOTO NO BRASIL COMO EXPRESSÃO DO
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
PALAVRAS-CHAVES: Estrangeiros. Direitos Políticos. Cidadania. Nacionalidade.
PÁGINAS: 150
RESUMO: A representatividade política no Brasil deve considerar que o exercício da cidadania
precede à nacionalidade. O fluxo de imigração no país é crescente ressalvados os
índices registrados pelo contexto da excepcionalidade sanitária da COVID-19 , dos
quais há o resultado invariável de parcela expressiva de estrangeiros que fixam
residência e passam a integrar a sociedade nacional, ainda que não sejam
nacionalizados. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 prevê taxativamente que
os estrangeiros são inalistáveis, impossibilitando, pois, o exercício das capacidades
eleitorais ativa e passiva. Detendo-se à questão participativa ativa e a essencialidade
de se dar concretude aos direitos humanos legitimamente assegurados aos
estrangeiros, pretende-se pesquisar sobre a referida vedação, com foco na garantia
dos direitos políticos de pertencimento dos estrangeiros domiciliados e regulares no
território nacional. Ademais, a discussão também ambiciona perpassar pelo vasto
conceito de cidadania e pela análise sistêmica dos conceitos de cidadania e
nacionalidade, no afã de esmiuçar as possíveis soluções juridicamente factíveis
dentro do ordenamento jurídico brasileiro para sanar a problemática de os
estrangeiros regulares não terem direito de exercer direitos políticos. Afinal, por que
os sujeitos não nacionalizados podem se inserir socialmente no Brasil, inclusive com
usufruto de direitos certos civis ordinários, mas, em contrapartida, estão proibidos de
expressarem suas respectivas opiniões no seio de suas comunidades? Levanta-se,
com efeito, a hipótese de se permitir o exercício dos direitos políticos ao referido
público no âmbito municipal e/ou estadual1
, onde as relações sociais mais próximas
são desenvolvidas e os direitos de pertencimento desses sujeitos poderiam ser
minimamente assegurados. A análise proposta apoia-se, complementarmente, nas
experiências de outros países da América Latina e seus respectivos comportamentos
jurídicos quanto à participação política dos imigrantes com moradia fixa em seus
territórios. A fundamentação apresentada ampara-se adicionalmente na teoria da
cidadania planetária, em contraposição ao poder político do Estado. Para tanto, o
estudo ampara-se na aplicação do método hipotético-dedutivo, com procedimentos
histórico e comparativo. Trata-se, com efeito, de pesquisa aplicada e de cunho
prático, cuja abordagem é qualitativa, e dentre os expoentes de pesquisa cita-se
Aláez Corral e T. H. Marshall. Conclui-se, por meio da presente pesquisa, que ainda
há um abismo entre os direitos humanos previstos aos imigrantes no âmbito legal e o
aspecto prático do cotidiano, como a supressão do direito de participar politicamente
das decisões envoltas à coletividade em que vivem, ainda que meramente enquanto
sujeitos votantes e não elegíveis. Verifica-se, portanto, a necessidade de serem
separados os conceitos e a operabilidade real entre os institutos da nacionalidade e
da cidadania a fim de que seja possível conceder o direito ao exercício dos direitos
políticos aos imigrantes não nacionalizados no Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - ANNUSKA MACEDO SANTOS DE FRANÇA PAIVA MAIA
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Presidente - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA