PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL PERRUSI

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL PERRUSI
DATA: 29/04/2022
HORA: 16:00
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: DA INEFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO À PROMOÇÃO DA AUTOMAÇÃO SOCIAL: PARÂMETROS PARA EQUALIZAR A RELAÇÃO TECNOLOGIA-TRABALHO A PARTIR DA ANÁLISE FUNCIONAL DOS SISTEMAS SOCIAIS
PALAVRAS-CHAVES: desemprego tecnológico; sistemas sociais; Niklas Luhmann; proteção em face da automação; promoção da automação social.
PÁGINAS: 219
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Os produtos da indústria 4.0 e a consequente revolução digital influenciaram intensamente a dinâmica do capital globalizado que, já metamorfoseada pela terceira revolução industrial, sofreu ainda mais mutações. A partir do aprimoramento da tecnologia e do processo de automação capaz de “substituir” o trabalho do homem pelo da máquina, acelerado pelos recursos de informação e comunicação com o auxílio da crescente inteligência artificial que potencializa o mercado financeiro, o índice de desocupação no Brasil avançou e impulsionou o fenômeno conhecido por desemprego tecnológico. Tido como um dos grandes problemas sociais da Pós-Modernidade, exige esforço estatal na condução das tomadas de decisão com o propósito de articular o incremento tecnológico ao valor social do trabalho e, assim, cumprir os fundamentos e objetivos constitucionais. Neste sentido, após análise do dispositivo de proteção do trabalhador em face da automação no sistema jurídico brasileiro, inserto no art. 7º, XXVII, verifica-se sua incontestável ineficácia. Portanto, a relação tecnologia-trabalho na sociedade, expandida em virtude do distanciamento social provocado pelo COVID-19, denota uma disfuncionalidade entre as searas jurídica, tecnológica, política e econômica, em virtude de se promover uma busca incessante pelo desenvolvimento nacional sem integrar crescimento econômico à prosperidade do trabalhador enquanto ser humano, o que caracteriza sua desproteção e, consequentemente, a ausência de cidadania social. Ainda, constatada uma deficiência educacional brasileira para preencher as novas funções exigidas pelo mercado de trabalho tecnológico, questiona-se como salvaguardar o valor social do trabalho e o incentivo à educação tecnológica em favor do desenvolvimento nacional a partir da garantia de eficácia social do princípio de proteção do trabalhador em face da automação? O que se pretende, então, como objetivo principal é apresentar parâmetros normativo-hermenêuticos mínimos para uma solução que afaste a ineficácia social do princípio constitucional da proteção em face da automação, reconhecendo a importância dos recursos tecnológicos para a promoção do desenvolvimento, o que apenas pode ocorrer mediante a tutela do valor social do trabalho. Com fundamentos na Teoria Geral dos Sistemas de Luhmann e na interdependência entre os subsistemas funcionais do sistema social da sociedade complexa, propõe-se a aplicação da hermenêutica jurídica-constitucional extensiva por seus métodos teleológico, sociológico e sistemático de interpretação jurídica do princípio de proteção em face da automação. Deste modo será possível compreender a interdisciplinaridade entre o direito, economia, tecnologia e política e, por conseguinte, concretizar a proteção do trabalhador para que não seja vítima do desenvolvimento tecnológico. Para tanto, explica o contexto social com préstimos de fontes primárias e seus dados quantitativos obtidos por documentação indireta, porém progride na forma de discussão teórica e bibliográfica com alcance eminentemente qualitativo. Demonstrados os impactos da omissão legislativa da automação no Brasil, expõe-se os parâmetros constitucionais para equalizar a relação tecnologia-trabalho por meio da promoção da automação social.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo à Instituição - LEONAM BAESSO DA SILVA LIZIERO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Externo à Instituição - ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES