PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Teléfono/Extensión
No Informado

Noticias


Banca de QUALIFICAÇÃO: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES
DATA: 29/04/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/jrx-jiba-mie
TÍTULO: ARRANJOS INSTITUCIONAIS, DIREITO ANTITRUSTE E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: A repressão ao abuso do poder econômico na conduta de recusa à venda nos contratos de distribuição de medicamentos e o desenvolvimento através das Parcerias para o desenvolvimento Produtivo em Saúde através da incorporação de novas tecnologias pelo Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)
PALAVRAS-CHAVES: Direito à Saúde; Descontinuidade Temporária de Medicamentos; Obrigação de contratar; Inovação Tecnológica; Parceria para o Desenvolvimento Produtivo.
PÁGINAS: 162
RESUMO: Ao instituir o direito à saúde como direito fundamental a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe ao Estado o dever de articular meios necessários para concretizar este Direito, este trabalho aborda a perspectiva jurídico-objetiva do direito à saúde que estabelece os deveres do Estado a fim de concretizar o direito à saúde dentre eles o desenvolvimento estrutura necessária para fornecer insumos necessários para garantir a eficácia de políticas públicas de saúde, em especial o oferecimento de medicamentos, neste sentido a presente tese analisa os impactos que a desindustrialização deste setor impõe ao Brasil, destaque para o desabastecimento temporário de medicamentos estratégicos para o SUS e a dependência da cadeia de abastecimento farmacêutico a execução de contratos de distribuição de medicamentos celebrados entre laboratórios estrangeiros e distribuidoras nacionais, diante desta problemática a presente tese questiona o seguinte problema: Como o direito antitruste pode mitigar os efeitos da descontinuidade temporária de medicamentos através da transferência de tecnologia? A hipótese inicial afirma que o direito antitruste se apresenta num primeiro momento como fator preponderante para garantir a execução (enforcement) dos contratos de distribuição de medicamentos ao reprimir o abuso do poder econômico e, num segundo momento, promove o desenvolvimento socioeconômico com fomento a inovação tecnológica por meio da absorção de novas tecnologias por parte do CEIS – Complexo Econômico-Industrial da Saúde através da adoção das Parceiras para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), reduzindo com isso a escada de aprendizagem tecnológica criando oportunidade para o desenvolvimento do Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo à Instituição - JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS