PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: VIVIANNY KELLY GALVAO
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VIVIANNY KELLY GALVAO
DATA: 27/07/2015
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A CONSTRUÇÃO CRÍTICA DO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS
EM FACE DO PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Direito internacional dos direitos humanos. Multiculturalismo. Jurisdição
internacional. Prevalência dos direitos humanos
PÁGINAS: 238
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão
doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem
internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos
humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como
elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos
comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que
consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo
e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção
de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos
humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são
parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído
pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de
proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque
ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter
diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a
personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia
do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do
núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como
norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política
de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos
comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as
cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora
alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos
em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e
quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo,
hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO
Externo à Instituição - JORGE LUIS MIALHE
Externo ao Programa - 1693783 - LUIZA ROSA BARBOSA DE LIMA
Interno - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM