PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: FRANCISCO LEITE DUARTE
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANCISCO LEITE DUARTE
DATA: 30/06/2022
HORA: 14:30
LOCAL: A definir
TÍTULO: O tributo enquanto acoplamento estrutural entre os sistemas político, econômico e jurídico: Estudo do sistema tributário brasileiro à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann.
PALAVRAS-CHAVES: Estado fiscal, tributos, despesa pública, sistemas sociais, Acoplamento estrutural.
PÁGINAS: 115
RESUMO: No Brasil, o tributo é centro de gravitação de normas jurídicas que ganha sustentação no
bojo de um acoplamento estrutural específico dos subsistemas político, econômico e
jurídico a Constituição financeira. O Direito tributário brasileiro que tem o tributo como
objeto de estudo tem se firmado numa dogmática estruturalista e reducionista, não dando
conta da complexidade do sistema tributário nacional. Esse enfoque, sem a correlação da
receita com a despesa pública, desconsiderando a ínsita finalidade e razão de ser do
tributo, empobrece o instituto e aleija o cidadão de um instrumento importante da
cidadania. Centrado na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, o objeto de estudo
é o tributo, comunicação recursiva contida no sistema tributário brasileiro. O objetivo
geral é a observação da diferenciação, dos nexos funcionais, encadeamentos de problemas
comunicativos dos elementos e das relações do sistema. O objetivo específico é analisar
o tributo e o sistema jurídico que o encerra no interior da Constituição financeira,
enquanto acoplamento estrutural entre os sistemas político, econômico e jurídico. A
metodologia afina-se com o método sistêmico-funcional, de matriz construtivista. A
problematização revela-se na pergunta: Como é possível que o direito da sociedade
brasileira e a ciência que o observa, consideram a atividade financeira do Estado como
uma realidade segmentada e desarticulada em seus elementos, relações e finalidade, e não
a incorporem como uma unidade finalística e funcional, firmada em torno da consituição
financeira? As reflexões indicam que os subsistemas econômico e político no Brasil,
auxiliados pela racionalidade jurídica em voga, dificultam a observação da atividade
financeira do Estado como uma unidade de sentido, posto não sensibilizar seus
acoplamentos estruturais a tal mister, com perdas à estabilização das expectativas
normativas do cidadão contribuinte e as do próprio Estado.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo à Instituição - GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO
Interno - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA