PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TAINARA MARIA QUIRINO DO NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAINARA MARIA QUIRINO DO NASCIMENTO
DATA: 29/07/2022
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/vvk-vaqw-eug?hs=122&authuser=0
TÍTULO: POR UMA ANÁLISE DA ARGUMENTAÇÃO DA FORÇA NORMATIVA E CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS
PALAVRAS-CHAVES: Presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus. Lava Jato.
PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O Supremo Tribunal Federal vem, desde 2009, mudando o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da presunção da inocência, por consecutivas vezes, mudando a argumentação para conferir maior ou menor alcance ao princípio. Em 2009, através do Habeas Corpus de nº 84.078, o Supremo criou precedente, por intermédio da ampla discussão, tentando estabilizar as decisões que discutiam o momento em que se poderia restringir a liberdade do indivíduo: antes ou após o julgamento em segunda instância. Na ocasião, o corpo de ministros, por maioria, atribuiu interpretação literal ao princípio, referindo que o momento da prisão somente poderia se dá após o fim definitivo do processo. O precedente perdurou por quase sete anos, mas foi levado novamente à discussão em 2016, através de outro Habeas Corpus. No Habeas Corpus de nº 126.292, a maioria decidiu que interpretação diversa deveria ser atribuída, referindo os ministros, em grande parte das vezes, que a interpretação literal era propícia a permitir a prescrição do crime sem que houvesse a devida punição ao réu, em razão da demora processual. Por fim, em razão da instável controvérsia ao longo desses anos, o Partido Ecológico Nacional resolveu suscitar, em sede de controle concentrado, por meio de ação declaratória de constitucionalidade, acerca da legitimidade constitucional do artigo 283 do Código de Processo penal, o qual também prevê a possibilidade de prisão somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Nessa discussão, os ministros declararam ser o referido artigo constitucional. A maioria deles também dispôs que o momento em que ficava permitida a prisão se dá a partir do trânsito em julgado. Nesse diapasão, a Lava Jato também ganhou destaque ao conferir elementos que subsidiaram a discussão acerca do possível desrespeito ao princípio da presunção da inocência ao serem executados procedimentos que buscavam, primordialmente, investigar e combater a corrupção. Foram trazidos alguns aspectos que geraram desconforto na doutrina processualista penal, os quais foram tidos como ilegais ou ao menos irregulares aos olhos do correto processo penal. Ao final, se realizou balanceamento argumentativo acerca das discussões que podem significar desrespeito ao princípio da presunção da inocência, especialmente através de Friedrich Müller e Manuel Atienza. Através da doutrina citada, se tentou chegar à conclusão de utilização de argumentações inoperantes e inexequíveis do ponto de vista lógico da teoria da argumentação e averiguação de execução procedimentos inconstitucionais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1822390 - ANA CLARA MONTENEGRO FONSECA
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - LEONAM BAESSO DA SILVA LIZIERO
Presidente - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Externo ao Programa - 1700164 - NELSON GOMES DE SANT ANA E SILVA JUNIOR