PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO
DATA: 14/02/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/pcd-kvoz-sjd
TÍTULO: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ANTICORRUPÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com Deficiência e Ações Afirmativas. Fraudes nas Cotas. Princípio Anticorrupção e Comissão de heteroidentificação.
PÁGINAS: 248
RESUMO: Constituem objeto de investigação desta tese as fraudes, como forma de agressão ao
princípio anticorrupção, no sistema de cotas para pessoas com deficiência. Parte-se,
como referência normativa, da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas
com Deficiência (CDPD), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU) em 13 de dezembro de 2006, na cidade de Nova York. Considera-se o
princípio que as pessoas com deficiência são alvo de discriminação no ambiente
econômico e social e que as cotas, como uma política de ação afirmativa, podem
contribuir na efetivação dos direitos humanos desse grupo vulnerável, concretizando
o princípio da não discriminação. Para comportar a ideia de sistema de ações
afirmativas, incluídas as cotas para acesso das pessoas com deficiência a cargos e
empregos, públicos ou privados, como forma de combate às fraudes, se propõe a
adoção de medidas específicas, tais como: a fiscalização e a auditoria. A adoção de
medidas especiais para fins de reparação exige um maior controle social dessa
política. No cenário de acirramento da crise econômica, essas políticas são alvo de
questionamento, com uma maior visibilidade das fraudes, quando parte da sociedade
passa a se opor a tais direitos. Assim, como forma de não prejudicar a concretização
dos direitos humanos desse grupo vulnerável, essas fraudes devem ser investigadas.
Dessa forma, passa a ser necessária uma melhor forma de avaliar os tipos e graus de
deficiências que fazem jus às cotas. Para isso, é significativa a aplicação do princípio
anticorrupção, como forma de inibir as fraudes. A adoção da CDPD não só deu mais
visibilidade a essas pessoas, como, também, atenta para que os órgãos supervisores
dos direitos humanos possam revisar o cumprimento, pelos governos, dos direitos
assegurados na Convenção específica, se exigindo o monitoramento de sua aplicação
no tocante às medidas especiais. A metodologia utiliza a análise documental das leis,
tratados de direitos humanos e da jurisprudência com aporte teórico da doutrina
nacional e estrangeira.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDREA JUNCAL GARRIDO
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Externo à Instituição - MARCELO GOMES FRANCO GRILLO
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA