PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: BRUNA AGRA DE MEDEIROS
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNA AGRA DE MEDEIROS
DATA: 24/04/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/bjq-zbrq-mxs)
TÍTULO: O direito político de os imigrantes votarem no Brasil: em defesa da capacidade eleitoral ativa.
PALAVRAS-CHAVES: Imigrantes não naturalizados. Direitos políticos. Voto. Democracia.
Cidadania.
PÁGINAS: 382
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A representatividade política no Brasil deve considerar que o exercício da cidadania
precede à nacionalidade. O fluxo de imigração no país é significativo, ressalvados os
índices relativos à excepcionalidade sanitária da Covid-19 (Sars-coV-2). A
Constituição Federal de 1988 veda o alistamento eleitoral de estrangeiros (art. 14, §2º)
e suprime o direito de escolha dos representantes políticos via voto dos imigrantes
não naturalizados que residem no país. Considerando-se que os imigrantes que
chegam ao Brasil podem estabelecer residência em solo brasileiro, tem-se como
prioritário o estudo do tema, uma vez que os direitos de cidadania devem ser
assegurados a todos indistintamente. A cidadania pauta-se no sentimento de
pertencimento do indivíduo junto à coletividade, e como tal, deve exercê-la de maneira
integral e não condicionada ao vínculo de nacionalidade em relação ao Estado.
Pretende-se estudar o porquê da privação constitucional às pessoas não
naturalizadas exercerem o direito político de votar no Brasil, ainda que possam ser
titulares de outros direitos políticos. Levanta-se a hipótese de que é possível permitir
juridicamente o exercício do direito político de votar no âmbito nacional. A hipótese
parte da experiência da cidadania supranacional na União Europeia e da constatação
de que, dentre os Estados membros e associados do Mercosul, apenas Brasil, Guiana
e Suriname mantém a vedação da capacidade eleitoral ativa aos imigrantes não
naturalizados e domiciliados em seus respectivos territórios. Apresentam-se dados
quanto aos fluxos migratórios (em nível global, latino-americano, brasileiro e afetos às
intercorrências causadas pela pandemia do coronavírus) e, em seguida, abordam-se
experiências internacionais da União Europeia, bem como de países mercosulinos
para demonstrar o modo como suas normas constitucionais e infraconstitucionais
lidam com a temática. Discute-se sobre a cidadania e a necessidade de tal conceito
ser aprimorado, assim como sua correlação com a nacionalidade e a democracia.
Expõe-se a perspectiva da cidadania cosmopolita como forma de fortalecer os direitos
de cidadania e viabilizar a concretude do direito humano e político da capacidade
eleitoral ativa desses imigrantes e demonstram-se as iniciativas legislativas já
admitidas pelo poder legislativo brasileiro sobre o assunto. Objetiva-se mostrar a
imprescindibilidade do direito ao voto por parte dos imigrantes não naturalizados e a
necessidade de pensar a readequação na norma constitucional. O estudo ampara-se
na aplicação do método hipotético-dedutivo, com procedimentos históricos e
comparativos. Trata-se de pesquisa aplicada e de cunho prático, cuja abordagem é
qualitativa e amparada em fontes bibliográficas, documentos internacionais, dados
estatísticos e trabalhos acadêmicos. Utilizam-se autores como Immanuel Kant,
Hannah Arendt, Benito Aláez Corral e T. H. Marshall. Sugere-se a proposição de uma
nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Constituição como via jurídica
adequada para permitir que imigrantes que não tenham se naturalizado brasileiros
possam votar nas eleições nas esferas municipal, estadual e federal, ou, ainda,
promulgar uma das 4 PECs atualmente em tramitação no poder legislativo. Conclui-
se que a atual vedação constitucional viola o princípio democrático e impacta na
realidade deles, porque os silenciam em relação aos seus pensamentos políticos e anseios e os prejudicam ante a ausência de representatividade política de participação
comunitária.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Presidente - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Interno - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Externo à Instituição - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA