PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Teléfono/Extensión
-
No Informado
Noticias
Banca de DEFESA: MARILIA DANIELLA FREITAS OLIVEIRA LEAL
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARILIA DANIELLA FREITAS OLIVEIRA LEAL
DATA: 14/06/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO PARA ATENDER ÀS NOVAS DEMANDAS SOCIAIS
PALAVRAS-CHAVES: Convenção das Nações Unidas. Estatuto dos Refugiados.
Governança global migratória. ACNUR. Direitos Humanos. Atualização Normativa.
PÁGINAS: 297
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 e o
Protocolo Adicional, de 1967, instituem o sistema internacional de proteção dos
direitos humanos dessas pessoas e elencam os critérios específicos para a concessão
da condição jurídica de pessoa refugiada somente para aquelas que fogem devido às
perseguições com relação a cinco hipóteses: raça, religião, nacionalidade, opinião
política ou filiação em certo grupo social. Esse sistema internacional, no entanto,
possui limitações. Assim, esta pesquisa tem por objetivo analisar as hipóteses legais
da Convenção de 1951, buscando demonstrar se há a necessidade de atualização da
norma para abarcar novas demandas sociais as quais reclamam proteção, são elas:
grave e generalizada violação dos direitos humanos, violência de gênero e desastres
ambientais/mudanças climáticas. A pesquisa se justifica em razão da existência
dessas novas situações que não foram incluídas como hipóteses para concessão de
refúgio. O problema de pesquisa consiste em analisar se as hipóteses de concessão
existentes na Convenção são suficientes para proteger as pessoas que sofrem
perseguição na atualidade. Para tanto, parte-se de duas hipóteses: a primeira de que,
se a norma onusiana é completa o suficiente para proteger, todas as pessoas que
ultrapassam as fronteiras de seu país de origem por serem, ou temerem ser, vítimas
de perseguição, então não é necessário nenhum tipo de revisão/atualização. A
segunda hipótese aponta que, se só houve revisão dessa norma em 1967, por meio
do Protocolo Adicional, e surgiram outras formas de perseguições que ensejam a
concessão do refúgio, então necessária se mostra a atualização. Diante disso, o
objetivo geral é avaliar a necessidade de atualização da Convenção para abarcar
novas hipóteses de concessão de refúgio, ampliando a proteção. A fim de auxiliar na
busca por esse objetivo geral, os seguintes objetivos específicos foram selecionados:
i. descrever, historicamente, a evolução da proteção à pessoa humana, identificando
as categorias de migrantes e deslocados, além da definição internacional de pessoa
refugiada trazida pela Convenção da ONU de 1951; ii. analisar a proteção dos direitos
humanos da pessoa refugiada na esfera regional, demonstrando como os sistemas
regionais de proteção utilizam a norma onusiana para concessão de refúgio na África,
na União Europeia e na América Latina; iii. discorrer sobre o papel do ACNUR na
proteção aos direitos humanos da pessoa refugiada qual a sua atuação, seus
principais, dilemas e dificuldades do seu mandato que se relacionam com a
Convenção de 1951; iv. analisar o texto convencional, apresentando um panorama
geral de sua estrutura e se debruçando sobre uma minuta de resolução, como
proposta de atualização normativa, com o escopo de ampliar as hipóteses de
concessão de refúgio. A tese é uma pesquisa qualitativa, cujos elementos de estudo
são extraídos por meio do método dedutivo de abordagem, utilizando-se o
procedimento monográfico e a revisão bibliográfica, doutrinária e documental sobre o
tema em livros, periódicos, artigos e tratados. O referencial teórico são os estudos
sobre governança migratória global de Betts (2010).Concluiu-se que a atualização da
Convenção se faz necessária porque, à época de sua criação, situações de
perseguição cujos motivos são grave e generalizada violação de direitos humanos,
violência de gênero e desastres ambientais não existiam e que hoje demandam uma
proteção que somente o sistema internacional tem condições de garantir.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDREA MARIA CALAZANS PACHECO PACÍFICO
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo ao Programa - 2322976 - JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Externo à Instituição - RODRIGO RIBEIRO VITOR